Edital em falso

Para OAB-SP, Defensoria não deve cadastrar advogados

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28 de julho de 2008, 22h22

A assistência judiciária gratuita em São Paulo continua em pé de guerra. Na sexta-feira (25/7), o Tribunal de Contas do Estado mandou suspender a homologação das inscrições dos advogados interessados em colaborar com a Defensoria no atendimento dos carentes. Para OAB paulista, que luta contra o cadastramento de novos advogados sem o seu intermédio, a decisão do TCE suspende também as inscrições dos interessados.

O racha entre OAB-SP e Defensoria se concretizou no dia 14 de julho, quando terminou o convênio que estas mantinham para prestar assistência judiciária aos carentes. Não houve diálogo e, portanto, o convênio não foi renovado.

Para tentar suprir o espaço deixado pela OAB, a Defensoria publicou edital convocando advogados para ajudar na assistência judiciária. Até a noite desta segunda-feira (28/7), primeiro dia de cadastramento, mais de 1,3 mil advogados haviam se inscrito. Pela decisão do TCE de sexta, no entanto, essas inscrições não podem ser homologadas. O tribunal também pediu informações à Defensoria sobre o cadastramento. De acordo com o edital da Defensoria, a homologação deve acontecer no dia 8 de agosto.

Para a OAB, a decisão do TCE é mais abrangente. A seccional entende que o cadastro de advogados pelo edital da Defensoria Pública do Estado deve ser paralisado imediatamente pois, já que a homologação é questionada, todos os atos que a ela se referem devem ser extintos.

A Defensoria paulista, no entanto, afirma que recebeu do TCE-SP prazo de 48 horas, válido até esta terça-feira (29/7), para se manifestar sobre as informações solicitadas sobre o edital. Por meio de sua assessoria de imprensa, garantiu que as inscrições vão continuar.

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, criticou os números divulgados pela Defensoria sobre a adesão de mais de 1,3 mil advogados no primeiro dia de inscrições do edital. “A advocacia está unida em torno da Ordem, aguardando o resultado das negociações que objetivam a renovação do convênio de assistência em condições mais justas.”

Tentativa de aproximação

Nesta terça-feira (29/7), às 15h, o presidente da OAB paulista participará de um encontro com a Defensoria Pública, que será mediado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo. O objetivo é tentar renovar o Convênio de Assistência Judiciária.

“A OAB-SP tem todo o interesse em restabelecer o diálogo com a Defensoria, tanto que tem buscado a mediação de interlocutores neste sentido, sendo a Corregedoria do TJ-SP um dos mais qualificados. Também temos todo interesse em renovar o convênio, em novas bases, mais justa para os 47 mil advogados conveniado”, afirmou D’Urso.

Veja despacho do TCE de São Paulo

DESPACHO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO

RELATOR EDGARD CAMARGO RODRIGUES

Expediente: TC-27.708/026/08

Representante: CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCÇÃO DE SÃO PAULO – por seu Diretor-Presidente Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso – OAB/SP nº 69.991.

Representada: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Responsável: Dra. Cristina Guelfi Gonçalves

Assunto: Representação contra edital s/nº, publicado em 15/07/08, objetivando cadastramento de Advogados “para a prestação de assistência judiciária complementar aos legalmente necessitados, nos termos do Ato Normativo DPG nº 10, de 14 de julho de 2008.”

Observação: cadastramento no período de 28 de julho a

08 de agosto de 2008.

Vistos.

Insurge-se o CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCÇÃO DE SÃO PAULO contra edital s/nº, publicado em 15/07/08, pelo qual a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO tornou pública a abertura de cadastramento de Advogados para prestação de assistência judiciária complementar.

Segundo a representante, convênio há muito existente entre as partes – voltado à realização do objeto previsto no ato convocatório – não foi renovado por falta de consenso quanto à remuneração (cumprimento de cartas precatórias e reajuste da Tabela de Honorários), vindo a Defensoria, em conseqüência, editar Ato (DPG nº 10 – dispondo regras gerais para a prestação da referenciada assistência) para promoção de credenciamento direto de Advogados, quando, por força de preceitos constitucional (art. 109 da Constituição Estadual) e legal (art. 234 da LC nº 988/06), deveria valer-se de profissionais designados pela OAB.

Entende, pois, “flagrante a inconstitucionalidade e ilegalidade do Ato Normativo DGP nº 10, de 14.07.08, e do edital (sem número) dele decorrente” e requer imediata paralisação do procedimento. É o Relatório.

Decido.

Pelo que dispõe a cláusula 12 do “Edital para Cadastramento de Advogados” o processo só ganha eficácia após homologação da respectiva lista pela Defensoria Pública Geral do Estado e correspondente publicação na Imprensa Oficial.

Assim, nenhum prejuízo concreto e imediato, seja à lei, seja ao erário, ou mesmo lesão a direito individual ou coletivo, decorre da só inscrição prevista para o período de 28 de julho a 08 de agosto próximo.

Deste modo, deixo por ora de atender ao requerido pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo, de suspensão do processo de credenciamento, fixando à Defensora Pública Geral do Estado de São Paulo, Doutora Cristina Guelfi Gonçalves, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que se manifeste sobre os termos da representação, sendo certo que Sua Excelência deverá se abster de promover a indigitada homologação da lista até pronunciamento final do Tribunal de Contas do Estado.

Publique-se.

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