Não há razão para tanta gritaria contra a Lei Seca

31/07/2008 01:55Igor M. (Outros)Caro companheiro Nicoboco, Não há como trans...
Caro companheiro Nicoboco, Não há como transformar uma inconstitucionalidade em constitucionalidade com subjetivismo sem fundamento legal quando há, OBJETIVAMENTE, artigos que são violados por tal Lei. O artigo 8º, inciso II, letra g da Convenção Americana de Direitos Humanos (mais conhecida como Pacto de São José da Costa Rica), que o Brasil ratificou em 1992 (portanto em vigência), faculta e garante que ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo. Reforçando esse artigo, a própria Constituição Federal no artigo 5°, incisos II, LV, LVII e LXIII. E a Lei 11.705/08, mais precisamente no artigo 5°, inciso IV que alterou o artigo 277, § 3° do CTB, ao instituir uma sanção como forma de coagir o motorista a se submeter ao etilômetro e, possivelmente, gerar prova concreta contra si – se houver ingerido qualquer dose de álcool –, fere essas garantias constitucionais, já que ninguém pode sofrer sanção – mesmo que administrativa – ao exercer um direito/garantia constitucional – sob pena de invalidar as garantias pétreas. (continua abaixo...)
31/07/2008 01:54Igor M. (Outros)Portanto, nem numa ótica mais utilitarista pode...
Portanto, nem numa ótica mais utilitarista poderíamos validar a aplicação de certos artigos dessa malfadada “Lei Seca”. A questão subjetiva, ora populista, não se sobressai à questão objetiva. E não será através de uma falácia (ao afirmar que somente advogados e “motoristas beberões” [sic] que não aprovam a Lei) que a hodierna Lei será constitucional. Até porque se a maioria da população é favorável a democracia, necessariamente terão que ser favoráveis ao princípio da legalidade constitucional, e, assim sendo inconstitucional – parte – Lei 11.705/08, estes terão que ser favoráveis ao fim da vida do artigo inconstitucional. Outrossim, há outros meios tão – ou até mais – eficazes de combater a embriaguez no volante, através da utilização de filmadoras para colher provas e peritos para atestar o ébrio por meios já existentes (que, aliás, a hodierna Lei já prevê). Nem entrarei na questão da dogmática penal sobre a questão do risco presumido. Enfim, não sou muito de comentar ou responder comentários dos outros, mas pelo tom de sua resposta – e pela generalização que considerei falaciosa –, resolvi responder brevemente, mas nunca deixando de respeitar sua posição.
30/07/2008 21:51Nicoboco (Advogado Autônomo)Discordo dos leitores que entedem ser a lei inc...
Discordo dos leitores que entedem ser a lei inconstitucional. Sob um prisma jurídico, é possíel declará-la constitucional. Claro que o argumento da redução das mortes, de per si, não é todo suficiente para validar ou invalidar a Lei. Creio que ela atende, em primeiro lugar, a um interesse público. Para aferir isso (que é um conceito permeado de subjetivismos), nada melhor que trazer à luz pesquisa de opiniao em que a esmagadora maioria da população aprova a lei. Bom, quem não aprova a lei são uma penca de advogados e motoristas beberrões que se acham no direito, por se julgarem conscientes no volante, de beber uma dose de vinho e voltar para casa dirigindo. Com efeito, a lei não distingue o motorista consciente (que mesmo com pequena ingestão de álcool não se transforma em perigo ambulante) e o incosenquente. Na prática isso é impossível de ser aferido. É uma questao parecida com a vedação do porte de arma (tanto a cidadãos de bem como aos bandidos são proibidos o porte). É um preço talvez que pagamos para atender uma necessidade urgente: evitar que motoristas se transformem em perigo no volante. Todos devem obedecer a lei, sujeitar-se ao bafômetro. Isso, se bem fiscalizado e aplicado, pode ser constitucional.
29/07/2008 16:12Luiz Edmundo Germano Alvarenga (Advogado Sócio de Escritório)O artigo da Luiza, antes de ser emocionado, é c...
O artigo da Luiza, antes de ser emocionado, é consubstanciado por argumentos não contestados: a chamada Lei Seca, nº 11.705/08 não proibe, mas "limita a possibilidade de dirigir" sob efeito do álcool. O nosso legislador poderia ter sido mais abrangente, estabelecimento, no corpo da Lei para se evitar, como está acontecendo, interpretações, para dizer o mínimo, levianas, inclusive de magistrados de 1º e segundo graus, definições mais claras da natureza penal do delito. Poderia e deveria ter ampliado o delito para os responsáveis e fornecedores da droga!
29/07/2008 11:36MARCELO-ADV-SE (Advogado Associado a Escritório)Adiro ao comentário de Rodrigo. Perfeito. Leg...
Adiro ao comentário de Rodrigo. Perfeito. Legislação de outrora, fiscalização de agora. Bastaria isso.
29/07/2008 11:15MARCELO-ADV-SE (Advogado Associado a Escritório)Prezado Delpol, Entendo ponderáveis os seus ar...
Prezado Delpol, Entendo ponderáveis os seus argumentos, ainda mais alavancados sob o arnês da elegância e do requinte, o que constitui raridade neste sítio eletrônico. Porém, insisto que aquele que bebe socialmente apenas um ou dois copos de cerveja, assim como o padre que, segundo ritual da Igreja Católica, ingere vinho depois de simbolicamente transformá-lo no sangue de Cristo, não constitui qualquer ameaça à segurança do tráfego de automóveis; assim, com respeito ao seu ponto de vista, penso que a lei peca por esse desabrido (no meu entender) exagero.
29/07/2008 10:20Enos Nogueira (Advogado Autônomo - Civil)Não sou contra a “lei seca”, mas estou preocupa...
Não sou contra a “lei seca”, mas estou preocupado com os seus efeitos “colaterais”, pois alguns agentes desonestos – responsáveis pela sua aplicação – têm mais um instrumento para praticar o crime de concussão. Não sou contra uma lei que diminuiu o número de vítimas, mas quero que o cidadão seja respeitado – tenha ele bebido ou não, pois já tive conhecimento de espancamento de pessoa presa em uma dessas “blitz”. Uma “lei seca” fiscalizada por policias honestos é muito diferente daquela que será aplicada por policiais desonestos.
29/07/2008 09:33Rodrigo Veneroso Daur (Advogado Sócio de Escritório)Qualquer lei que salve vidas deve ser recebida ...
Qualquer lei que salve vidas deve ser recebida com aplausos pela população, entretanto, alguns aspectos devem ser analisados. Certo é que, no caso em estudo a atual legislação foi imposta de forma severa para a sociedade mediante a violação de diversos direitos constitucionais, principalmente, o da proporcionalidade e o de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Verdadeiramente, beira o absurdo imaginar que em um país onde não existem vagas para os verdadeiros criminosos uma pessoa que tomou duas taças de vinho possa ser presa e processada criminalmente. Outrossim, também é constrangedor um cidadão beber em casa tres copos de cerveja no almoço de domingo e ficar sem saber quando poderá sair novamente com seu automóvel naquele mesmo dia. A solução seria todos terem em casa um bafômetro idêntico aos da polícia. Esses dois exemplos servem para demonstrar a desproporção da lei ao ser aplicada no caso concreto. A legislação anterior era tecnicamente superior a atual, uma vez que ela previa como infração a condução do veículo sob os efeitos do álcool e penas de acordo com cada caso. Diante disso, a pergunta que vem em mente é a seguinte: Por que será então que ela aparentemente não servia para reduzir os acidentes? A resposta esta na frente de todos, estampada nos jornais. A falta de fiscalização impedia que a lei antiga fosse respeitada. Se houvesse fiscalização efetiva como agora, certamente os acidentes seriam prevenidos e direitos preservados. Mas para espanto de todos, nem bafômetro existia. Quantas notícias já foram veiculadas sobre a compra de bafômetros? Várias. Então a conclusão que podemos chegar é a de que no Brasil quando não conseguem matar as pulgas os cachorros são eliminados.
29/07/2008 09:28carranca (Bacharel - Administrativa)cara srª Luiza Nagib Eluf, os efeitos dessa abe...
cara srª Luiza Nagib Eluf, os efeitos dessa aberração apelidada de "Lei Seca" são incontestáveis, ñ cabe aki analisarmos esses efeitos com sentimentalismo ... oq devemos nos focar é sobre a ação intempestiva e, alta/e abusiva dos elementos policiais. nenhuma, lei complementar poderá suplantar a Lei maior, a Constituição ou cairemos num Estado Policial, c/o a história contemporânea nos informa (tivemos adolf e, benito - apenas p/ exemplificar)... interessante o projeto de "Abuso de Autoridd" entregue ao ministro da justiça, exata/e neste mo/o de "borbulho" de liminares contra a "Lei Seca"... serão coincidencias apenas? Sinto muito por sua historia de acidente mas - alguns passaram pelo mesmo (inclusive eu mesmo), ñ é apenas nesta direção q/ devemos focar nosso olhar q/a srª e sua familia tenham vida longa e próspera assim c/o tds as famílias luiz fernando r carranca
29/07/2008 04:50Lucas Janusckiewicz Coletta (Advogado Autônomo)Infelizmente os bons sempre pagam pelas atitude...
Infelizmente os bons sempre pagam pelas atitudes dos maus, pois e legitimo beber bebida alcolica, desde que com moderaçao; o que ocorre e que os jovens, para poderem fazer os maiores absurdos, bebem em demasia e depois culpam a malvada da cachaça, tudo o escrito pela Sra Dra Eluf e verdade, ocorre que o governo Lula nao esta nem um pouco preocupado com o futuro de seus cidadaos, pois ate a pouco tempo havia uma briga enorme para impor o aborto na sociedade brasileira, e agora o temporao e o maior defensor da lei seca em nome das mortes por alcolismo na estrada. A boa intençao do governo cai no velho ditado que de boa intenaçao o inferno esta cheio. Respeito muito a Dra., mas satanas deve estar contentissimo com o governo Lula.
28/07/2008 23:14E. COELHO (Jornalista)O Brasil virou o país de enganação, o pior é ...
O Brasil virou o país de enganação, o pior é que muita gente, incluse aquelas aparentemente instruídas, estão acreditando nas boas intenções dos governantes. O caso contado pela cidadã é triste e chocante, o suposto bêbado que provocou tudo não foi punido. Então, em razão desse caso e de outros semelhantes ou piores, com vítimas fatais, fizeram uma lei para colocar na cadeia que tomou apenas dois copos de cerveja. Todos nós sabemos que tomar dois copos de cerveja não embebeda ninguém, mas para arrecadar R$ 957,00 numa tacada só, mais R$ 1.000,00 na delegacia, então o governo passou a prender chefes de família e qualquer um que "pratique o crime de beber dois copos de cerveja". Há pouco tempo para supostamente resolver a criminalidade o governo proibiu a venda de armas, recolheu milhares, dificultou o porte de armas, etc... Os bandidos, estes estão felizes, não foram incomodados e agora mais fácil do que nunca, ora os "otários" estão desarmados, tudo ficou mais fácil para os bandidos. Ninguém percebeu que o governo surrupiou o direito (constitucional) de alguém defender a sua vida ou de familiar. Com o bafômetro está sendo igual, os direitos assegurados na CF estão sendo pisoteados. Para encerrar, os índices de acidentes cairam, o motivo é maior policiamento, não é a lei seca!
28/07/2008 23:08Luismar (Bacharel)Não há mesmo. Só precisa ser aperfeiçoada com e...
Não há mesmo. Só precisa ser aperfeiçoada com exclusão da referência ao 0,6g/L, devolução da causa de aumento do homicídio culposo, etc.
28/07/2008 21:31Mauricio_ (Outros)MARCELO-ADV-SE, Se me permitir discordar, pe...
MARCELO-ADV-SE, Se me permitir discordar, penso que a imperfeição da chamada lei seca não reside no fato de igualar quem bebe socialmente ao ébrio inveterado, uma vez que o bem jurídico tutelado por essa legislação não é a saúde pública mas a segurança viária. Por esse prisma, tanto o ébrio inveterado que se põe a dirigir quanto a pessoa que bebe socialmente e, do mesmo modo, conduz um veiculo automotor sob efeito de álcool colocam em risco a segurança viária. Concordo que a lei possui falhas, que podem inclusive inviabilizar a sua aplicação e eficácia, mas não por esse motivo.
28/07/2008 18:58jose brasileiro (Outros)Um pais serio a lei e igual para todos e não po...
Um pais serio a lei e igual para todos e não pode ter duvida a seu respeito. A lei e simples: Bebeu não pode dirigir. Nem menos nem mais. Todos os brasileiros sabem. Quem tem que estar abastecido e o veiculo e não o condutor.
28/07/2008 18:39Fabris Neto (Defensor Público Estadual)Certamente a combinação de direção e álcool ou ...
Certamente a combinação de direção e álcool ou qualquer outra substância psicoativa não deve ser estimulada. No entanto, aprovar lei manifestamente inconstitucional, ignorando as modernas teorias do direito penal e os princípios mínimos de um Estado de Direito, não é voltar ao raciocínio de que os fins justificam os meios? Esse é o modelo de Estado almejado? Caso a resposta seja positiva, então rasguemos a Constituição...
28/07/2008 18:36MARCELO-ADV-SE (Advogado Associado a Escritório)A lei não timbra qualquer virtude. A fiscaliza...
A lei não timbra qualquer virtude. A fiscalização é que é responsável pela redução dos acidentes. Se o nível tolerável de álcool no sangue não tivesse sido alterado pela "lei seca", caso a fiscalização outrora fosse a mesma de hoje, a redução de acidentes já teria sido operada. A lei é, sim, perniciosa, ao equiparar a bêbado inveterado alguém que bebe socialmente.
28/07/2008 17:30Antônio Macedo (Outros)O modus operandi do qual resultou chamada Lei S...
O modus operandi do qual resultou chamada Lei Seca (LF. nº11.705/08) foi sorrateiro. De fato, a MP.415/08 no seu texto original apenas previa a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos situados às margens de rodovias, cuja fiscalização ficava a cargo da Polícia Rodoviária Federal. Porém, o Projeto de Lei de Conversão nº 13/2008, cuja relatoria coube ao deputado federal do RJ, Hugo Leal, militante na área da educação de trânsito, modificou integralmente o texto original da referida MP, para alterar dispositivos da Lei do Código Nacional de Trânsito (LF. 9.503/97), a fim de imposição severas de penalidades, inclusive muitas delas de natureza de crime penal e processual penal, as quais são vedadas por meio de MP, conforme dispõe o Art.62,§1º,I,b da CF. Portanto, para driblar o impedimento constitucional, utilizaram-se desse esquema do Projeto de Lei de Conversão, o PLV, para tipificar como criminoso o fato de conduzir veículo sob efeito apenas de álcool e não embriagado ou bêbado caindo pelas tabelas. Aí, está o raio X dessa polêmica lei seca, sancionada pelo nosso presidente da República, notoriamente conhecido como um grande apreciador de uma cachacinha. E o tal deputado autor e relator do PLV até foi agraciado com o Diploma do Mérito Pela Valorização da Vida, concedido pela Secretaria de Antidrogas da Presidência da República, conforme divulgação da Associação Brasileira de Educação de Trânsito - ABETRAN. Enquanto isso, o cidadão que conduzir veículo após ter bebido apenas uma taça de vinho ou de cerveja corre o risco de ir parar na cadeia como um criminoso. Parece que alguns cidadãos brasileiros são semi-incapazes para a prática de certos atos. Daí a razão dessa tutela.
28/07/2008 16:25adv ()O princípio da não auto-incriminação, como o pr...
O princípio da não auto-incriminação, como o próprio nome já diz, se refere à produção de provas que possam levar o indivíduo a responder pela infração de uma norma penal. Se alguns consideram que investigação de paternidade é sinônimo de investigação criminal, fica difícil estabelecer um debate jurídico. É melhor falar sobre futebol.
28/07/2008 16:23Ticão - Operador dos Fatos ()COM RAIVA Essa é para o ADV. Fiquei com mui...
COM RAIVA Essa é para o ADV. Fiquei com muita raiva do seu texto. Mas infelizmente sou obrigado a concordar com você. Contrariado. De fato, a incompetência dos redatores dessa lei é criminosa. Alias, gostaria de saber quem são os integrantes desse bando de idiotas que redigiu essa lei. Acho que a exemplo da "Lista Suja dos Candidatos", deveria ser publicada a "Lista Suja dos Redatores", de 5ª categoria, de leis como essa. A minha proposta é voltemos a situação anterior. Para aferir a embriagues do condutor, vamos ao exame visual do médico no IML. Mas gostaria que fosse dado o direito ao condutor de, em caso de estar disponível o aparelho, fazer o teste e em sendo o resultado negativo, poder ser liberado no ato. Liquidar a fatura no próprio local da blitz. O bafômetro pode não ser uma obrigação, mas deve ser é um direito. .
28/07/2008 16:09chico moss (Advogado Autônomo)Se o sujeito nâo faz exame de dna presume-se se...
Se o sujeito nâo faz exame de dna presume-se seja o pai. Se o alcoolico não faz o exame do bafômetro presuma-se a embriaguez. Chega de papos de insconstitucionalidade ou de que não se pode fazer prova contra, já que apenas servem para garantir aos bêbados continuarem dirigindo. Ah, eu bebo e gosto e sou a favor da lei já que evitará alcoolizados, cheios de raciocínios juridicizados, venham a destruir pessoas e famílias com sua irresponsabilidade. A morte não tem volta.

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