Motorista consegue direito de não fazer teste do bafômetro

31/07/2008 18:49Pedro Neto (Advogado Autônomo)Prezado Sérgio, Brilhantes observações!
Prezado Sérgio, Brilhantes observações!
30/07/2008 10:52Sérgio (Advogado Autônomo)O curioso é dizerem que a Lei, em si, trouxe o ...
O curioso é dizerem que a Lei, em si, trouxe o benefício, quando, na verdade, trouxe uma grande violação aos direitos individuais, mantida, infelizmente, sob o pálio do fraco argumento de que os interesses individuais devem ceder ao bem coletivo. Mas o que, em verdade, fez reduzir os acidentes, foi a fiscalização, não a rigidez da nova lei. O limite anterior, de 0,6g/l já era bastante baixo, e nenhum ser humano ficaria incapaz de conduzir um veículo sob a influência de tal quantidade. Hoje, porém, se comermos um bombom de rum, já estamos incapazes de conduzir um veículo. É uma pena que nossos julgadores não tenham a clareza de ver que não é Lei, mas a fiscalização dela que trouxe o benefício. Nos EUA, não se usa bafômetro, apenas a verificação da autoridade de testes simples, que atestam a aptidão do motorista para conduzir, ou não, um veículo automotor, hipótese não admitida na nova legislação.
29/07/2008 23:57Wakil Asad (Advogado Autônomo - Civil)Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - ...
Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - - ) 29/07/2008 - 16:06 Desculpe-me, mas qual a diferença entre obrigá-lo a soprar um aparelho de teste, e conduzí-lo, sob o "direito de polícia" a um exame clínico? Não estaria, da mesma forma, produzindo prova contra si, com a diferença de que a um custo bem maior para o estado? Esta burocratização - ou burrocratização ? - da fiscalização somente interessa a poucos abutres que dela sobrevivem. A meu ver, o direito de não ser obrigado a produzir prova contra si deve ser interpretado restritivamente, mormente à evidência de que estaria privilegiando o infrator em detrimento da coletividade.
29/07/2008 20:40Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)É de bem observar, a complexidade que envolve, ...
É de bem observar, a complexidade que envolve, v.g., a coleta de material hematológico àqueles que se negam a submeter a exame pericial de DNA. Reflitamos, pois, contemplam casos análogos: fazer prova contra si mesmo!
29/07/2008 17:38Bertolão (Advogado Autônomo - Dano Moral)Sem dúvida o mais adequado seria um exame clíni...
Sem dúvida o mais adequado seria um exame clínico, tal como mencionado pelo comentarista A. C. Dinamarco. Tenho certeza de que seria perfeitamente possível distinguir uma ameaça em potencial, daquele sujeito que tomou um ou dois copos de cerveja no almoço, ou mesmo um simples licor.
29/07/2008 16:06Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Nada, porém, impede o direito da Polícia de con...
Nada, porém, impede o direito da Polícia de conduzi-lo para um exame clínico ; e o dever do motorista em ir, sob pena de praticar crime de Desobediência. acdinamarco@aasp.org.br
29/07/2008 12:18Bertolão (Advogado Autônomo - Dano Moral)Concordo com o comentarista E. Coelho. Esta ...
Concordo com o comentarista E. Coelho. Esta lei é falha e os efeitos divulgados pela mídia em geral, seriam os mesmos se as blitz policiais ocorressem com a mesma frequência antes da sua entrada em vigor. A desculpa - utilizada por todos os chefes de policiamento, por sinal - era de que não tinham contingente para promover tais operações com frequência. Ora, curioso que de um dia para o outro nossas policias, especialmente a paulista, passou a ter homens suficientes para realizar os bloqueios!!! Será que não seria em razão do valor da multa, que agora é de R$957,00?!?!?! (fora as despesas de remoção do veículo, estadia e da própria fiança) Quer dizer, então, que um chefe de familia não mais poderá tomar um copo de vinho com sua familia em um dos restaurantes de São Paulo, pq passa a ser um "bandido em potencial"? Corre o risco de ser preso e algemado na frente de seus filhos, como se fosse um matador, um traficante, um bandido de alta periculosidade!?!?! O cidadão não tem mais o direito de um momento de lazer com sua familia. E não estou me referindo aqui àqueles irresponsáveis que tomam um garrafa de wisky ou vodka, ou mesmos garrafas e mais garrafas de cerveja e saem pela cidade promovendo "pega", dirigindo sem o mínimo de consciência. Estou me referindo àquele cidação de bem, que trabalha, tem responsabilidades, paga impostos, preza sua familia e a dos outros. Me desculpem os defensores do "estado seco", mas não posso concordar com a forma com que a nova norma se apresenta. Se o a motivação foi o excesso de acidentes e desgraças envolvendo motoristas embrigados, antes de atribuir a culpa à todos, deveriam procurar punir àqueles que realmente são os responsaveis. Sinto, mas descordo de parte dos Senhores. É a Democracia!
29/07/2008 11:15Zerlottini (Outros)Realmente, ninguém é obrigado a gerar uma prova...
Realmente, ninguém é obrigado a gerar uma prova contra si próprio. Acontece que, no meu ponto de vista, a partir do momento em que um motorista se recusa a fazer o teste, a prova JÁ FOI CRIADA! Ele se recusa porque sabe que vai se ferrar, se o fizer. Então, "ferro na boneca". Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
29/07/2008 10:36Juarez Araujo Pavão (Delegado de Polícia Federal)Isaías, para os pobres a lei. Para os ricos a ...
Isaías, para os pobres a lei. Para os ricos a interpretação da lei. Especialmente, nos tribunais, onde os pobres não são comtemplados com as decisões mais favoráveis.
29/07/2008 10:27Isaias (Advogado Autônomo)Ou seja de volta ao que era antes: pobre é pres...
Ou seja de volta ao que era antes: pobre é preso, e rico além de ser solto,pode dirigir bêbado com liminar. Pobre é bandido, e rico contraventor.
29/07/2008 10:21Juarez Araujo Pavão (Delegado de Polícia Federal)A cada decisão como essa do desembargador do Ri...
A cada decisão como essa do desembargador do Rio de janeiro, os criminosos do trânsito ficam eufóricos. Porque se sentem autoriados a beberem e saírem matano à vontade. Por sinal, do jeito que as coisas vão em relação a atuação dos criminosos no Brasil, logo, logo, os delitos, em geral, serão descriminalizados, prevalecendo a lei do mais forte, como no antigo oeste americano. Salve-se quem puder.
29/07/2008 10:20Isaias (Advogado Autônomo)Concordo com o Dr.Eduardo: O salvo conduto é um...
Concordo com o Dr.Eduardo: O salvo conduto é um instituto com raízes históricas de índole anti-ditadura e não uma forma de burlar exigências legais que têm a finalidade de atingir o bem comum.
29/07/2008 09:08eduardo (Advogado Autônomo)O problema não é a excelente "Lei Seca", mas si...
O problema não é a excelente "Lei Seca", mas sim a eterna e lamentável "Lei de Gerson", mania de boa parte dos brasileiros. Até quando teremos que aguentar os "ixxxpérrrtuxxx", que acham que estão acima da Lei, que são "melhores" do que a maioria? Esses advogados deveriam procurar outras coisas para fazer, ao invés de postular coisas contrárias ao bem coletivo. Acho que é excesso de tempo. Quem tem clientes não tem tempo a perder com essas bobagens, especialmente em benefício próprio! Será que não conseguem perceber o imoral volume de mortes no trânsito causado pelo álcool?
29/07/2008 08:30Lucien, saindo da FMU, sem futuro, de volta à São Marcos. (Estudante de Direito - Criminal)Poder-se-á dizer que não existe o direito de co...
Poder-se-á dizer que não existe o direito de cometer crimes, e claro, concordo plenamente; mas do ponto de vista legal, a analogia é cabível ao caso da comparação que fiz no texto acima. Há que se respeitar as convicções pessiais e os direitos constitucionais das pessoas. Uma revista no domicílio, sem ordem judicial, só é permitida em caso de ocorrência de flagrante delito; caso contrário, não se pode invadir um domicílio. E sobre ser a pessoa obrigada a mostrar os documentos, desculpe, mas isso não significa produzir prova contra si mesmo, pois o cidadão é obrigado a portar documento, e se não o fizer, poderá ser conduzido à delegacia para ser identificado. Caso se apresente com nome que não o seu, sem documentos, terá cometido crime de falsidade ideológica, concorda? Assim, "data venia", não procede a argumentação usada por vossa senhoria. Sds.
29/07/2008 08:22Lucien, saindo da FMU, sem futuro, de volta à São Marcos. (Estudante de Direito - Criminal)Prezado senhor Luismar, sou ainda estudante de ...
Prezado senhor Luismar, sou ainda estudante de Direito, mas leio muito e opero informalmente na área penal há muitos anos, e gostaria de ponderar sobre sua argumentação, que num caso desses como o citado pelo senhor, de o motorista sair do carro cambaleante, brandindo a liminar, ele pode e deve ser autuado por "direção perigosa", tal como alguém visivelmente drogado, não tendo domínio de seus atos no momento e sem articulação verbal, mas essa lei, que pune igualmente quem bebe uma ou duas taças de vinho, ou uma dose de destilado ou dois copos de cerveja, igual a quem bebe um litro de destilado ou duas garrafas de vinho ou uma caixa de cerveja, é ilegal, desigual e insensata. Se por um lado é certo que possa haver tido uma diminuição de acidentes provocados por motoristas alcoolizados, por outro, direitos individuais ignorados, feridas constitucionais e tratamento desigual não justificam o resultado. Assim fosse, se a polícia saísse pelas ruas fuzilando todos os praticantes de delitos, fossem simples furtos ou homicídios, latrocínios etc, certamente assustaria a criminalidade de um modo geral, mas pergunto: isso justificaria a matança desencadeada em nome da prevalência do bem coletivo em detrimento do direito individual?
29/07/2008 06:39Neli (Procurador do Município)A tese de quem defende o aforisma "ninguém pode...
A tese de quem defende o aforisma "ninguém pode fazer prova contra si" para a concessão da liminar em HC a fim de que o paciente alcolizado possa dirigir é extremamente furada. Com efeito, a preponderar essa tese,qualquer pessoa pode guardar dentro de sua casa ou não,drogas ilícitas e não permitir que a polícia faça revista. Ou,qualquer pessoa,sem a habilitação ou com ela vencida,se for parada numa "brits" não deve mostrar os documentos para a autoridade policial. O cidadão de bem cumpre,religiosamente,todas as leis do País e a chamada lei seca não impede ninguém de beber:qualquer pessoa pode beber desde um "inocente copo de cerveja" até dez doses de pinga,desde que não pegue no volante. Em arremate:um chefe de família,para preservar a sua família,não bebe dois copos de cerveja e pega o carro... Aliás, está na hora de se proibir a propaganda de álcool na mídia.Um acinte cerveja patrocinar futebol,sendo que qualquer pessoa percebe que o álcool e esporte não combinam.A propaganda do cigarro que causa menos danos à família do que a bebida foi banida...o cigarro dá tão-só um câncer na pessoa,ao passo que o álcool além dos problemas de saúde causa problemas para a família como perda de emprego,brigas,além,por óbvio,de acidentes de trânsito . Sou ex-fumante e bebo de vez em quando cerveja.. .
29/07/2008 00:21adv ()A tese jurídica sustentada pela corrente que de...
A tese jurídica sustentada pela corrente que defende a lei seca é uníssona: o direito individual pode e deve ser "flexibilizado" em benefício do interesse coletivo. É sempre bom lembrar aos ilustres defensores desta tese que todos os regimes totalitários instalados no mundo ocidental pós-iluminismo se utilizaram dos mesmos argumentos para viabilizar sua insidiosa implementação. Como dizia Samuel Johnson: "o patriotismo é o último refúgio dos canalhas". Não se pode permitir que o dono da bola mude a regra do jogo sempre que estiver perdendo a partida. Ele que se esforce para virar o placar, respeitando as regras. Eu ainda não tive notícia de um ministro, deputado ou desembargador que tenha feito o teste do bafômetro. Gostaria de um dia poder ver na televisão algum deles sendo parado por uma blitz e botando a boca naquela coisa higiênica, para dar o exemplo de como é importante o interesse coletivo. Será que estou querendo muito?
29/07/2008 00:02Luismar (Bacharel)Entendo que a recusa ao etilômetro seja legítim...
Entendo que a recusa ao etilômetro seja legítima para evitar a punição penal, mas não deve livrar o motorista bêbado de sanção administrativa. Já pensou um sujeito embriagado saindo do carro cambaleante, balançando no ar a ordem judicial e falando mole: "num tô bêbo... num tô bêbo... " Brasil: país do rabo que abana cachorro.
28/07/2008 23:19E. COELHO (Jornalista)O Brasil virou o país de enganação, o pior é qu...
O Brasil virou o país de enganação, o pior é que muita gente, incluse aquelas aparentemente instruídas, estão acreditando nas boas intenções dos governantes. O caso contado pela cidadã é triste e chocante, o suposto bêbado que provocou tudo não foi punido. Então, em razão desse caso e de outros semelhantes ou piores, com vítimas fatais, fizeram uma lei para colocar na cadeia que tomou apenas dois copos de cerveja. Todos nós sabemos que tomar dois copos de cerveja não embebeda ninguém, mas para arrecadar R$ 957,00 numa tacada só, mais R$ 1.000,00 na delegacia, então o governo passou a prender chefes de família e qualquer um que "pratique o crime de beber dois copos de cerveja". Há pouco tempo para supostamente resolver a criminalidade o governo proibiu a venda de armas, recolheu milhares, dificultou o porte de armas, etc... Os bandidos, estes estão felizes, não foram incomodados e agora mais fácil do que nunca, ora os "otários" estão desarmados, tudo ficou mais fácil para os bandidos. Ninguém percebeu que o governo surrupiou o direito (constitucional) de alguém defender a sua vida ou de familiar. Com o bafômetro está sendo igual, os direitos assegurados na CF estão sendo pisoteados. Para encerrar, os índices de acidentes cairam, o motivo é o maior policiamento, não é a lei seca!
28/07/2008 21:44Zito (Consultor)Lá se vai o caminho da IMPUNIDADE. A Lei deve ...
Lá se vai o caminho da IMPUNIDADE. A Lei deve sim ser comprida. Quantas vidas não foram seifadas após a promulgação desta Lei.

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