União de negócios

Fusões e aquisições dependem da análise dos passivos ocultos

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  • Marcos Alencar

    é advogado trabalhista formado pela Unicap/PE sócio do dejure advocacia consultor de empresas editor do blog jurídico trabalhista marcosalencar.com.br comentarista da rádio CBN/Recife do programas instante jurídico e trabalhismo em debate e colunista das revistas plural e Bites.

28 de julho de 2008, 0h00

Diante da tendência das fusões e aquisições no Nordeste e com o mercado em franca expansão, investidores vêm sendo atraídos pelo crescimento da economia e bom desempenho de outros processos pelo país. Mas o que está por trás desses bons negócios? Quais os passivos ocultos que estão sendo relegados ou não investigados?

O passivo oculto é um desconhecido para muitos executivos, principalmente quando o assunto são direitos trabalhistas. Pelo fato do nosso país ainda ser muito jovem e imaturo nesse fenômeno que alavanca o crescimento econômico mundial, a saída é seguir o modelo americano e da comunidade européia, locais onde a fiscalização do trabalho e as leis trabalhistas são mais simples e fáceis de serem cumpridas. Nesses velhos mercados se enxergam facilmente as falhas de quem vende por quem compra.

No Brasil, a complexa legislação trabalhista e a previdenciária geram enormes passivos, que, muitas vezes, nem sempre são detectados pelos olhos de empresários experientes, mas apenas por aqueles que estão acostumados com processos trabalhistas.

Quando uma empresa vai adquirir outra, firma o compromisso e inicia um procedimento de reconhecimento denominado de Due Dilligence, uma análise e avaliação detalhada de informações e documentos pertinentes a uma determinada sociedade, em que se investigam a legitimidade das declarações durante as negociações.

Essa avaliação, na maioria dos casos, limita-se à verificação dos processos trabalhistas existentes e o valor dos mesmos. Por fim, as chances de vitória. Mas e o famigerado passivo oculto? Este pode não ser detectado nessa física investigação? Essa preocupação de saber o que se está comprando, deve-se ao fato de que o comprador passa a ser sucessor e responsável por todo o passivo trabalhista e previdenciário de quem vende, aparentemente, oculto.

Podemos citar como exemplo uma empresa fictícia que seleciona os seus empregados exigindo exames médicos que são vedados por lei, ou que trabalhe com clandestinos, falsos cooperados, terceirizados ilegais, ou ainda, que possua empregados registrados e que estes trabalhem em regime habitual de horas extras, sem contudo consignar as mesmas nos cartões de ponto; ou ter empregados que recebem produtividade por fora, extra contracheques; outros benefícios indiretos não formalizados como veículo, aluguel, escola dos filhos, passagens aéreas, enfim.

Alguns desses procedimentos podem estar ocultos e não serem visualizados na Due Dilligence, pelo simples fato de ainda não haver se materializado em processos, em casos judiciais, em multas administrativas do Ministério do Trabalho.

O que deve ser feito é investigar e verificar detalhadamente o histórico funcional da empresa que está sendo adquirida, analisando cada empregado da ativa ou grupos de empregados, suas atividades e imaginando os riscos que podem ser reclamados. Porque esse passivo oculto, que muitas vezes compromete toda a rentabilidade do negócio e “fura” as previsões da Due Dilligence, na primeira gama de demissões, que, normalmente ocorre nessas operações, podem surgir inúmeros processos com fundamentos e retratando problemas crônicos que não foram percebidos por quem adquiriu a empresa, tendo este agora que apurar e arcar com o pagamento dessas indenizações.

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