Entrevistas
27 julho 2008
Grampo limitado
Entrevista: Desembargador Geraldo Prado, do TJ fluminense
Felizmente não é só de Tarso Genro que vive o Estado de Direito brasileiro. No mesmo contexto em que o ministro da Justiça recomendava aos cidadãos de bem desse país que se acostumem com a idéia de que o direito ao sigilo de suas conversas ao telefone já não existe, uma outra autoridade, com menos poder mas sem dúvida com mais sabedoria, ensinava : à luz da Constituição, interceptações telefônicas legais não podem durar mais do que 60 dias, assim mesmo em uma situação excepcionalíssima que autorize a decretação do estado de sítio.
Para o desembargador Geraldo Prado, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o artigo 136 da Constituição prevê, em situações críticas, a suspensão dos direitos fundamentais, entre os quais o do sigilo das comunicações, por 30 dias, renováveis por outros 30. Se é assim numa situação de anormalidade institucional, então não se pode pensar que no dia-a-dia das pessoas, juízes autorizem interceptações telefônicas por até 180 dias, como previsto em projeto de lei já em discussão.
A não ser que seja Tarso Genro. O ministro petista sustenta que o avanço das tecnologias transformaram em pó o sagrado direito que as pessoas têm de falar o que quiserem em sua intimidade. Por seu raciocínio, pode-se concluir que o avanço na fabricação de armas de fogo torna inevitável o assassinato e só resta aos cidadãos se conformarem com as balas perdidas.
Na contramão dessa linha de pensamento, Geraldo Prado não se conforma que uma parte do Estado — elementos da policia, do Ministério Público e até mesmo do Judiciário — tenha renunciado, ainda que com a melhor intenção de combater o crime, à obrigação primeira de defender o Estado de Direito.
O desembargador acredita que ainda vivemos uma fase de confusão pós ditadura em que espaços de intensa democratização convivem com bolsões do mais retrógrado autoritarismo. Ele se refere não só aos abusos a direitos individuais, como a banalização do grampo telefônico, mas também ao que chama de “democratização da punição”.
Por razões ideológicas, ele explica, se tenta impingir a idéia de que a prisão se torna mais humana só porque é aplicada contra os ricos e os poderosos, esquecendo-se que prisão é exceção e deve ser usada com total parcimônia.
“Se fizermos um apanhado da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, veremos que mesmo o ministro Joaquim Barbosa, considerado um dos mais rigorosos em matéria penal, cansa de conceder Habeas Corpus pelo reconhecimento da ilegalidade das prisões preventivas”, afirma. Em seus votos, o desembargador gosta de citar exatamente os ministros mais rigorosos para mostrar que o rigor também vale para o cumprimento da Constituição.
Prado entende que o juiz não pode se deixar levar pelo senso comum, como se fosse leigo em relação aos direitos fundamentais. Entende também que o juiz que participa da investigação deveria ficar impedido de julgar no mesmo processo. "Um juiz que tem contato com os dados da investigação, que não passaram ainda pela defesa, tende a assumir a versão inicial como definitiva. Com isso, o direito de defesa vira peça de teatro. O processo desaparece", sustenta. O desembargador não estava se referindo ao que aconteceu na chamada Operação Satiagraha. Por falta de dados, ele preferiu não comentar a momentosa operação que imortalizou Protógenes Queiroz e Fausto de Sanctis.
Rubro negro, Geraldo Prado tem 48 anos, é casado com uma juíza do Trabalho, tem dois filhos e um neto. É formado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Antes de se tornar juiz, em 1988, atuou como advogado e como promotor de Justiça por três anos. Desde 2006, é desembargador do Tribunal de Justiça fluminense. Em 2003, participou da fundação do Movimento da Magistratura Fluminense pela Democracia. “É um movimento de esquerda dentro da magistratura fluminense, de radicalização democrática muito importante. Acho que fizemos muitos avanços e isso é muito bacana”, explica.
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ConJur — O que é mais grave, grampos legais ou ilegais?
Geraldo Prado — Por mais eficiente que seja o aparelho de investigação do Estado, quando falamos de ilegalidade, lidamos com cifras ocultas. O campo do ilícito é sempre de especulação, pois não existe contabilidade oficial. A interceptação telefônica clandestina justifica a preocupação do Estado, porque é um mecanismo invasivo da privacidade alheia. É diferente da preocupação com os grampos legalmente autorizados. O que pode ter é ponto de contato entre grampos legais e ilegais.
ConJur — Quando isso acontece?
Geraldo Prado — No momento em que há agentes dos Estado atuando, aparentemente, acobertados pela lei. Ou seja, quando um agente quer descobrir se o investigado tem uma amante para extorqui-lo. É um atentado ao Estado de Direito. Talvez, exista uma ou outra interceptação autorizada judicialmente, em que o juiz, iludido por uma situação, acaba servindo de instrumento a um sujeito que quer se beneficiar economicamente. É uma situação patológica. Nós precisamos colocar limites para que a tendência ou sedução de abuso do poder encontre barreiras.
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2008
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Não se pode comparar a captação das conversas t...
Com razão, o Dr. Geraldo Prado. Cada vez mais, ...
Sigilo telefônico só afeta a quem deve. Quem de...
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