Pensão para grávidas: legislador foi impreciso e equivocado

28/07/2008 19:15edson areias (Advogado Autônomo)Tampouco se pode querer compensar a hipossufici...
Tampouco se pode querer compensar a hipossuficiência da autora e a ineficácia dos laboratórios e hospitais estatais com a oneração do acusado, a suprimir a necessidade de comprovação pericial da paternidade. Tal atitude atentaria contra a implantação e consolidação dos conceitos de maternidade ( e paternidade) responsável, a consagrar um insólito in dúbio pro actore tupiniquim. Decerto as autênticas feministas não taxarão de machistas estes entendimentos que militam em prol da igualdade de papéis na concepção da vida; bem como no sentido de prevenir que as comarcas se vejam abarrotadas de ações irresponsavelmente infundadas, que visam muito mais à agressão do bolso de incautos do que à higidez psicossomática dos nascituros e infantes. É a dura realidade mas, como diziam os a antigos, Lex vitam ignorare non potest. De qualquer forma, permanece atual a advertência de Jayme Caetano Braun quanto a se cuidarem, homens e mulheres: “por andar desprevenido há tanto guri sem pai “
28/07/2008 19:14edson areias (Advogado Autônomo)Discordamos da Emérita Berenice, malgrado recon...
Discordamos da Emérita Berenice, malgrado reconehcer sua experiência e saber: a) Entendemos que a autora deva, sim, ser responsabilizada sempre que causar danos morais e materiais como no caso em que imputar a um cidadão, a falsa acusação de ser pai de uma criança. Avente-se a possibilidade da autora que tenha mantido vários relacionamentos sucessivos ou simultâneos, escolha para ser réu aquele que, por várias razões, malgrado apresente probabilidades mínimas de ser o pai do nascituro, reúna as melhores condições econômicas e financeiras para prover pensionamento maior. Ou, mais grave, a autora processar um homem que, sequer, tenha tido qualquer tipo de relação afetuosa ou física com a gestante. É freqüente o Réu ver-se obrigado a responder a uma ação infundada em municipalidade distante de centenas, senão milhares de quilômetros de sua residência. Não raro ocorrem casos do Réu manifestamente não ter condição de se apresentar à audiência estabelecida e, à conta da leitura inflexível do artigo 7º. da Lei 5.478/68 , ser condenado à revelia. aflora claro que a necessidade de exame pericial se dá na salvaguarda do princípio da inocência presumida, embora possa ecoar forte mencionar “culpa” quando se trata da concepção de um ser humano. Mas é de ser considerado que vivemos no século XXI e não se pode continuar tratando as mulheres como seres inimputáveis, frágeis, irresponsáveis e incapazes de determinar o momento de engravidar e de quem engravidar. Por outro lado, que não se perca de vista a possibilidade de algumas mulheres infernizarem a vida de amores frustrados aforando inúmeras ações contra eles em comarcas distantes, quase sempre sob o manto da gratuidade de justiça. (continuo)
28/07/2008 17:15Willson (Bacharel)Trata-se de mais uma lei anti-isonômica, porque...
Trata-se de mais uma lei anti-isonômica, porque confere mais direitos a mulheres, que a homens. É uma tímida alteração, na lei de alimentos, e que só fomenta ódio e inconformismo por parte de quem paga, já que não lhe dá o direito de fiscalizar adequadamente a aplicação dos valores pagos. É claro que a paternidade é responsabilidade de ambos os pais, mas também não é menos claro que o maior poder sobre ela está a cargo da mulher, por razões óbvias. Agora, que há golpe da barriga, isso há... Entre anônimas e famosas.
28/07/2008 13:44Igor M. (Outros)Impressionante como algumas mulheres (tomando o...
Impressionante como algumas mulheres (tomando o cuidado não utilizado pela colega abaixo) se enfezam quando o homem tenta se proteger dos clichês inventados ou quando comentam UM FATO que são as golpistas. Deprimente é não saber dos diversos casos das golpistas. Desde mentir que toma a pílula (sendo, obviamente, falta de cautela do homem que acredita sem conhecer a mulher direito), até casos de furar a camisinha com agulha ou inverter a camisinha e inserir o conteúdo ejaculado na vagina (fora outros meios). Só que o imoral e indefensável neste caso não é a maneira que mulher conseguiu engravidar; mas sim a intenção de engravidar para gerar um filho e assim aferir ganhos patrimoniais, ou seja, tornar a criança um objeto de enriquecimento. Tentar levar isso para discussão sexista é tentar produzir um sofisma. A questão é que existe mulher que faz isso, e é uma conduta reprovável – assim como é reprovável a conduta do homem que não assume a paternidade. Deixando essa questão de lado, vejo que a Lei será muito feliz ao dar a mulher, mesmo em caráter temporário (caso se descubra que o homem não seja o pai), o direito a pensão para custeio das – altas – despesas médicas. De igual felicidade, é o caso da indenização contra a mulher que, irresponsavelmente ou até dolosamente (caso das golpistas), “arrola” o homem na lide sem este ser o pai e ocasiona danos materiais e morais.
28/07/2008 12:38Miriam (Advogado Autônomo)Engraçado como os homens sempre protestam com m...
Engraçado como os homens sempre protestam com muita veemência, taxando mulheres de "golpistas". Agora, como foi mesmo que ela conseguiu ser golpista? Ah, sim, fazendo sexo com um homem que não usou preservativo. Mas a "culpa" é sempre da mulher, "ser vil". Nunca do homem que, não desejando ser vítima de "golpes", deixa de se cuidar, deixa de se preservar, faz sexo sem preservativo e, ao se ver "ameaçado" por uma lei que protege os direitos do nascituro, taxam a mãe de "golpista", sempre com o intuito de livrar-se da responsabilidade pelos próprios atos.
27/07/2008 19:24Radar (Bacharel)É incrível. A Lei de Alimentos é uma verdadeira...
É incrível. A Lei de Alimentos é uma verdadeira cláusula pétrea. É de 1968, refletindo as relações sociais de então, bem distintas das atuais. Não houve sequer um avanço nessa área. Continuam colocando o homem como mero pagador de pensão, com suporte numa falaciosa isonomia. Colocando a salvo mulheres mal-intencionadas ou até mesmo "golpistas da barriga". A rigor, o homem-pagador não tem direito, sequer, a um tipo de prestação de contas, segundo recente tendência jurisprudencial. Infelizmente, essa área do direito está dominada por mulheres separadas e rancorosas, quando não beneficiárias aproveitadoras, e juristas anacrônicos, com a mente nos anos 60. Eles simplesmente se recusam a conformar a lei aos tempos atuais, senão para prejudicar os pais separados.
27/07/2008 15:33N_F (Outros)(continuação) Também é equivocado dizer que "o...
(continuação) Também é equivocado dizer que "os alimentos compreendem as despesas desde a concepção até o parto". O que isto quer dizer? O pai deverá arcar sozinho com as despesas? E a mãe? Ficará isenta de qualquer responsabilidade? NÃO. As despesas deveriam ser divididas entre pai e mãe! É claro que o juiz pode considerar o que quiser, afinal, ele pode presumir o que quiser - a sua posição lhe dá este direito! Não é necessário nem que ele avalie as condições financeiras do pai. A palavra da mãe é a que vale! A lei peca, e peca em fixar-se somente no pai pagador de pensão alimentícia e não estabelecer limites para que o pai possa participar da gestação de seu filho. Mas, no reino das abelhas, qual é função do zangão?
27/07/2008 15:31N_F (Outros)Ao contrário do que diz a D. Maria Berenice é j...
Ao contrário do que diz a D. Maria Berenice é justo que ao réu seja dada a possibilidade de ser indenizado mesmo que não tenha sido imposta a obrigação alimentar. Ora, por que continuar a proteger única e exclusivamente a mulher em detrimento de pais e filhos? Se o homem é acusado de ser pai injustamente somente para fins financeiros, é justo também que, mesmo sem ter sido condenado ao pagamento de alimentos, ele seja ressarcido pelos danos morais a ele causados. Se assim não o fosse, alimentaríamos ainda mais a indústria da pensão alimentícia. Sabemos que, em sua maioria, o julgador não está preparado para avaliar a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentado. Haja vista, que "é de praxe" fixar-se alimentos provisórios liminarmente de acordo com o pedido pela representante do menor, sem, ao menos, verificar-se se o valor arbitrado é passível de ser pago pelo alimentante. A flagrante afronta ao princípio constitucional de acesso à justiça já existe: o julgador presupõe o que acha ser necessário aos filhos e assim sentencia e, ao alimentante, cabe ser condenado à humilhação e à decadência financeira por valores absurdos muitas vezes arbitrados; ao alimentante é negado o direito da dignidade humana previsto na nossa Carta Magna.

Comentários encerrados em 4/08/2008

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.