Enquadramento legal

MST tem de responder por depredações, diz advogado

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27 de julho de 2008, 0h00

A condenação de três integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) que depredaram uma ferrovia da Vale, no Pará, é o primeiro passo para que o movimento comece efetivamente a responder por seus atos. A opinião é do diretor jurídico da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), Nestor Hein, em entrevista à revista Consultor Jurídico.

Luís Salomé de França, Erival Carvalho Martins e Raimundo Benigno Moreira foram condenados a pagar R$ 5,2 milhões à Vale porque lideraram uma manifestação que interditou e destruiu parte da Estrada de Ferro Carajás, pertencente à mineradora. A decisão foi do juiz federal de Marabá (PA), Carlos Henrique Borlido Haddad.

Segundo Nestor Hein, o MST, de forma deliberada, se mantém sem personalidade jurídica, o que impede a Justiça de responsabilizá-lo por seus atos. Assim, cabe a quem é ofendido acionar pessoalmente cada integrante do movimento. “Se o João Pedro Stédile adquirir algum bem, por exemplo, ele pode ser confiscado pela Justiça. O mesmo se aplica aos invasores da ferrovia da Vale”, exemplifica.

O advogado afirma que, no caso da Vale, é possível à empresa receber a indenização. “Tanto a CPI das ONGs quanto a CPI do Sistema Fundiário do Senado reconheceram que entidades brasileiras recebem recursos do exterior e repassam os mesmos ao MST. Acredito que a Vale pode resgatar esses recursos junto a essas entidades”, afirma.

Segundo o diretor jurídico da Farsul, a maior parte dos recursos do MST vem do exterior e de convênios com o governo federal. Os advogados da Vale ou de outros ofendidos podem buscar junto a essas fontes a reparação por eventuais danos causados por integrantes do MST.

O dinheiro vindo do exterior chega ao país via Banco Central, que o distribui para as entidades ligadas informalmente ao MST, já que o movimento não tem personalidade jurídica para receber diretamente o dinheiro. O mesmo acontece, segundo o advogado, com os recursos repassados ao MST pelo governo federal.

Hein destaca que o Tribunal de Contas da União tem verificado irregularidades nos repasses feitos pelo governo. “Essas entidades não têm como prestar contas do dinheiro que recebem. O MST não emite nota. Então, o jeito que encontraram foi manter os convênios abrindo novas organizações” afirma o diretor jurídico da Farsul.

De acordo com Nestor Hein, as ONGs são abertas exclusivamente para repassar dinheiro para o MST. Conforme são flagradas pelo TCU, deixam de operar e novas organizações são fundadas para manter os convênios. “Deixando de lado a questão ideológica, o governo Fernando Henrique Cardoso já tinha uma postura para evitar o confronto com esses grupos. No governo atual, essa postura é ainda mais evidente. Agora, se um dia esses recursos forem cortados, será o caos”, afirma o advogado.

Briga gaúcha

No Rio Grande do Sul, o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual se mobilizaram para coibir o que consideram afrontas à lei cometidas pelo MST. O MP estadual cobrou do movimento a sua formalização jurídica a fim de que os sem-terra possam ser responsabilizados por seus atos. Nestor Hein acredita que o Ministério Público está expressando uma vontade de parte da sociedade.

O MPF, em tom mais ameno, condenou as depredações promovidas pelo movimento e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Incra para assentar duas mil famílias até o final deste ano. “Esse fato, por si só revela o propósito do MP de zelar para a melhor distribuição de terras neste país, observando-se sempre, o devido processo legal”, afirma a procuradora da República Patrícia Muxfeldt.

A procuradora afirma que o MPF gaúcho defende manifestações pacíficas e atua em favor da concretização da reforma agrária, mas não deve compactuar com atos fora da lei. Patrícia denunciou oito líderes do Movimento Sem-Terra no município pela prática de atos lesivos ao Estado Democrático de Direito.

“Não há, portanto, qualquer intuito de criminalização dos movimentos sociais em geral. Apenas está se aplicando a lei e se dando cumprimento ao dever institucional que compete ao MPF, guardião da ordem pública e do próprio Estado de Direito”, justifica a procuradora.

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