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27 julho 2008

Estranhas à carreira

Lei que cria cargo para assessoria jurídica é contestada no STF

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei goiana 16.272, de 2008, que criou cargos em comissão para assessoria jurídica.

No Supremo Tribunal Federal, a associação critica os artigos 5º e 12 da lei, que “possibilitam que o governador do estado nomeie livremente, para exercer função [reservada aos procuradores de estado], pessoas estranhas à carreira”. A entidade pede liminar para suspender as normas.

Para a Anape, os dispositivos são inconstitucionais porque “criam órgãos com a explícita atribuição de assessoramento jurídico no seio da administração direta, tarefa constitucionalmente afeta à Procuradoria Geral do estado”.

Com isso, a lei fere o artigo 132 da Constituição Federal, que delega aos procuradores de estado as atividades de representação judicial e de consultoria jurídica dos estados. A norma determina expressamente que a seleção desses profissionais deve ser feita por concurso público.

O artigo 12 da norma torna de livre nomeação 60% dos cargos da administração. O Anexo I da lei lista, ainda, todos os cargos de assessoria jurídica de livre nomeação e a quantidade de vagas.

ADI 4.115

Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

27/07/2008 22:42 Espartano (Procurador do Município)
Cargos em comissão são reservados para direção,...
Cargos em comissão são reservados para direção, chefia e assessoramento. A função de Procurador, seja ela Federal, Estadual ou Municipal é eminentemente técnica. A representação judicial dos entes públicos (incluindo-se o assessoramento jurídico, por força do Estatuto da OAB) não pode se curvar aos caprichos, desmandos ou pressões políticas vindas daqueles que detém o poder de contratar e exonerar "ad nutum". Não se trata de "monopólio" de servidores públicos, mas sim de evitar que a politicagem atinja a qualidade do serviço técnico. Quer advogar para o órgão público? Mostre sua capacidade em um concurso, ao invés de lamber as botas dos padrinhos políticos. Não é legal e muitomenos moral assumir um posto na Administração Pública somente pelo fato de ser amigo de alguém, enquanto milhões de pessoas estudam para um processo seletivo em busca desta oportunidade.
27/07/2008 12:23 analucia (Bacharel - Família)
Esse monopólio pretendido por servidores públic...
Esse monopólio pretendido por servidores público é inexistente na Constituiçao, mas como o STF é composto por Ministros que sáo servidores públicos em sentido lato, tudo é possível. O Estado pode até mesmo vender a dívida ativa em leiláo, logo pode terceirizar a cobrança dos ativos. Sem dúvida é obrigado a manter os Procuradores do Estado, mas a CF náo lhes assegura serviço privativo ou exclusivo.

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