Conversa de advogado com cliente não vale como prova

1/08/2008 15:15kilroy (Outros)O bom advogado não é estorno na ação penal, ant...
O bom advogado não é estorno na ação penal, antes, ele certamente contribui de maneira impar para a lisura do ato. O problema são os maus advogados, aqueles que acham que para mostrar aos clientes que estão trabalhando têm necessidade de entrar em confronto com as Autoridades, seja Juiz, Promotor ou Delegado. Já o advogado técnico sabe com conhecimento de causa da sua importância na persecução criminal, agindo como deve ser. É muito fácil provocar uma Autoridade, entrar em bate-boca e após isto ser desagravado pela OAB. Realmento muito fácil.
29/07/2008 10:40Comentarista (Advogado Sócio de Escritório)O problema é que há alguns juízes criminais e g...
O problema é que há alguns juízes criminais e gande parte de representantes do Ministério Público, principalmente na área federal, que acham que o advogado de defesa é apenas um estorvo nas ações penais.
29/07/2008 09:27Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Rio, 29/07/08 Colegas, Cidadãos. O que mais m...
Rio, 29/07/08 Colegas, Cidadãos. O que mais me irrita, porque espantar não mais me espanta, é a tendência de que certos CIDADÃOS, ungidos de Autoridade, de atribuírem ao Ouvinte a responsabilidade por todas as distorções de seu pronunciamento, JAMAIS ASSUMINDO as idiossincrasias que tenham cometido, por instinto ou por convicção, pouco importa. Dizem o que disseram e, depois, dizem que FORAM MAL COMPREENDIDOS, que NÃO DISSERAM o que AFIRMARAM! Assim se vê, no pronunciamento do Juiz Nino Oliveira Toldo, repetir-se a tal história, que acima sintetizei. Na verdade, o que sempre esperam, quando têm essa atitude, é que o Advogado não se dê conta da torpe atitude que tomaram, absorvendo a ação INJUSTA e ILEGAL da Autoridade Policial. E, assim, subestimam o Advogado, esperando que o profissional do Direito não QUESTIONE a FORMA ILEGAL e IRREGULAR de coleta do que chamam de "provas" e que se traduz na SOBERANA INTIMIDADE, CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA! Sabem, ao final quem perde é o CIDADÃO, é a DIGNIDADE HUMANA, é o DIREITO e, last but not least, o PODER JUDICIÁRIO, já que falar em Justiça, nessa altura, seria desgastá-la mais ainda!
28/07/2008 17:21Nino Oliveira Toldo (Juiz Federal de 1ª. Instância)Não há nada de estarrecedor nem de aterrorizant...
Não há nada de estarrecedor nem de aterrorizante no que eu disse à repórter Priscyla Costa, caros leitores Toron e Granito. Vejam que a tal afirmação a mim atribuída não consta entre "aspas", de modo que decorre do que depreendeu a jornalista, e não do que eu efetivamente tenha dito. Foram muitos minutos de conversa reduzidos em poucas linhas. É evidente que a relação cliente/advogado está garantida pelo sigilo. Ninguém contesta - nem deve contestar - isso. O que se ponderou é que há situações em que essa relação ultrapassa a linha da nobre profissão de advogado. Vejam, como exemplo, os casos em que advogados servem de mensageiros de líderes de organizações criminosas, que se encontram presos, para os demais membros que se encontram soltos, visando à prática de novos crimes. Nesse caso, o advogado não pode ser investigado? E se o advogado orientar o cliente a como fazer a lavagem de dinheiro obtido ilicitamente, como, por exemplo, no tráfico de drogas? São situações que fogem da relação cliente/advogado, do sagrado direito de defesa. Vamos pôr as coisas no devido lugar e conversar educadamente, como sempre fizemos, Toron. É isso. Nino Oliveira Toldo Vice-Presidente da AJUFE
28/07/2008 14:48Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)será que já estão colocando "grampo" em confiss...
será que já estão colocando "grampo" em confissionários?
27/07/2008 11:26Ronaldo Granito (Advogado Autônomo)É lamentável a posição daqueles que entendem vá...
É lamentável a posição daqueles que entendem válidas como provas as conversas entre clientes e seus respectivos advogados. Em pleno século XXI, é de aterrorizar as declarações do juiz Nino Oliveira Toldo, equiparando o advogado como partícipe do seu cliente. Já é uma aberração a interceptação da conversa entre o causídico e o cliente, quiçá sua utilização como prova. Aonde vamos parar!!!!
26/07/2008 22:32toron (Advogado Sócio de Escritório)É estarrecedora a afirmação do il. juiz Nino To...
É estarrecedora a afirmação do il. juiz Nino Toldo no sentido de que a interceptação da conversa do advogado com o cliente "pode ser usada como prova se o advogado dá assessoria para o cliente para fazê-lo escapar da punição. “Aí o advogado não é defensor, mas partícipe. Afinal, não é da essência do trabalho do advogado defender o cliente? Isso não é sinônimo de "fazê-lo escapar da punição"? Depois, se é necessário analisar caso a caso, isso significa que a regra é ouvir! Não há, pois sigilo! É o Estado Leviatã. Que beleza... e em pleno regime democrático-totalitário. Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas.
26/07/2008 22:31Wagner (Advogado Assalariado)Maiakóvski, COM A palavra. "... Na primeira no...
Maiakóvski, COM A palavra. "... Na primeira noite eles se aproximam/ e roubam uma flor/ de nosso jardim./ E não dizemos nada./ Na segunda noite, já não se escondem:/ pisam as flores,/ matam nosso cão,/ e não dizemos nada./ Até que um dia,/ o mais frágil deles/ entra sozinho em nossa casa,/ rouba-nos a luz e,/ conhecendo nosso medo,/ arranca-nos a voz da garganta./ E já não podemos dizer nada." ........................ A luz vai se fechando aos poucos..Nâo há mais luz...esta se fecha aos poucos...QUem sabe, pode ser apenas A ameaça de um eclipse da LIBERDADE . Pois em outros Paises vige muito , muito mais...a liberdade do advogado, e com mais amplitude que AQUELA que a corrente de GESTAPO e KGB que se apresenta no quintal da liberdade pretendendo suprimi-la ...!!! aos pouquinhos...!!! Espero que não sejam ESTE criticos à LIBERDADE, os primeiros, que vítimas dos guardiões se vejam carentes de advogados livres e dignos e respeitosos com os segredos de seus clientes..!!!
26/07/2008 22:05Thiago Nunes (Estudante de Direito)Útil para sociedade... todos falam em nome da s...
Útil para sociedade... todos falam em nome da sociedade. Por que não a consultam???
26/07/2008 22:02Thiago Nunes (Estudante de Direito)270 mil advogados mandando e-mail para o presid...
270 mil advogados mandando e-mail para o presidente Lula... Querem que o homem vete mesmo! ahahahah
26/07/2008 20:13João G. dos Santos (Professor)É Junior, há juízes e muitos procuradores disfa...
É Junior, há juízes e muitos procuradores disfarçados extravasando seus recalques inquisitivos. Na época da ditadura militar não precisavam de disfarces para isso, pois eram instrumentos dela.
26/07/2008 19:33Luismar (Bacharel)Claro. Não é prova se o advogado estiver advo...
Claro. Não é prova se o advogado estiver advogando. Se estiver participando dos crimes de seu cliente, deixa de ser advogado e torna-se co-autor.
26/07/2008 18:54Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)AO KELSEN! PREZADOS, ESTE QUE SE DIZ "KELSEN...
AO KELSEN! PREZADOS, ESTE QUE SE DIZ "KELSEN", JÁ SE INDETIFICOU COMO ESTUDANTE E AGORA SE IDENTIFICA COMO TRABALHISTA, MAS NA VERDADE É MAGISTRADO, E PELA FORMA GRATUITA COM QUE ATACA OS ADVOGADOS, ESCONDE SUA CONDIÇÃO DE JUIZ. LAMENTÁVEL!
26/07/2008 14:20olhovivo (Outros)A quase totalidade dos grampos da PF, em países...
A quase totalidade dos grampos da PF, em países mais civilizados, seria inválida, em face de seu caráter prospectivo. Aqui tudo é válido, até fazer chope virar dinheiro. Aplica-se o direito emanado do esgoto.
26/07/2008 10:34kELSEN (Outros)Se o advogado, valendo-se dessa condição, prati...
Se o advogado, valendo-se dessa condição, pratica crime juntamente com o interlocutor ("cliente"), não há razão que justifique inquinar a prova de ilícita. Nesse caso, o profissional deixa de ser advogado e passa a atuar como bandido. A prova deve valer contra o advogado e contra o interlocutor. Situação distinta ocorre quando o advogado, na conversa telefônica, apenas obtém dados para preparação da defesa. Nessa hipótese, o diálogo não pode valer como prova contra o interlocutor.

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