Operação Passadiço

Mantida prisão de policiais rodoviários acusados de corrupção

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25 de julho de 2008, 10h32

Nove policiais rodoviários federais, acusados de integrar um esquema que anulava multas de trânsito e liberava o tráfego de caminhões acima do peso nas estradas federais de Sergipe, devem continuar presos preventivamente. A decisão é da 1ª Turma Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife).

Os policiais Mário Dantas Júnior, Argelísio Sobral do Amor, Adevaldo Batista de Souza, Antônio Carlos Silva de Souz, Antônio Sérgio Araújo Barbosa, Etiene Ubiratan Amorin Júnior, Genival Costa Guimarães, Joran Azevedo Paixão e Dilermando Hora Menezes foram presos durante a Operação Passadiço.

O grupo, junto com empresários e motoristas de caminhões, responde a Ação Penal na 7ª Vara da Justiça Federal em Sergipe. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal no dia 4 de julho. Segundo os procuradores, os agentes, que trabalhavam nos postos da PRF das cidades de Malhada dos Bois e Cristinápolis, subornavam os motoristas para liberar os veículos em condições irregulares.

O MPF diz que a prisão preventiva dos policiais se justifica pelo fato de eles serem agentes públicos armados, que cometeram infrações penais de maneira sistemática. Eles poderiam assim, segundo os procuradores, imitar as testemunhas e obstruir a instrução criminal.

Os argumentos do MPF colidem frontalmente com entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a prisão preventiva antes do trânsito em julgado da sentença não se justifica pelo fato de os acusados serem agentes públicos armados.

Um dos principais focos do esquema de corrupção, segundo o MPF, estava nos caminhões com excesso de peso. Para os empresários, o esquema era vantajoso não apenas por evitar o transbordo, entende o MPF. Segundo o Código de Trânsito, os caminhões acima do peso devem ser impedidos de continuar a viagem até que outro veículo venha buscar o excesso de carga.

Os réus respondem pelos crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, advocacia administrativa, prevaricação, formação de quadrilha, violação de sigilo funcional e falsidade ideológica.

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