Prefeitura deve indenizar ciclista que caiu em buraco em SC
25 de julho de 2008, 13h01
A prefeitura Jaraguá do Sul (SC) foi condenada a pagar R$ 6,5 mil por danos morais e materiais para Arno Schwirkowski, que sofreu um acidente quando andava de bicicleta em uma via pública. A punição foi imposta pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Depois da queda, o ciclista entrou na Justiça para que a prefeitura pagasse o concerto da bicicleta, a compra de remédios, um novo par de lentes de contato e as próteses dentárias. Para a prefeitura, o pedido era inconsistente porque não houve deformação física que justificasse o dano moral. Sobre os danos materiais, o argumento foi o de que eles não foram comprovados.
Para o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator do processo, as provas apresentadas demonstram os gastos feitos por Schwirkowski. O desembargador entendeu que as fotos do local comprovam a má conservação da rua. Segundo ele, o buraco era pouco visível, principalmente à noite, quando ocorreu o acidente.
“Sofrer lesões em decorrência de um buraco existente na via pública, tendo que ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado a um Hospital caracteriza prejuízo extrapatrimonial passível de ressarcimento”, analisou Medeiros.
O entendimento dos desembargadores foi o de que o Estado é responsável pelos acidentes causados por má conservação das vias públicas já que é ele quem deve conservá-las.
Apelação Cível 2008.031603-1
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