Investigação por suborno

Humberto Braz tem prisão mantida por ministro do STJ

Autor

25 de julho de 2008, 18h54

O ex-presidente da Brasil Telecom Humberto José Rocha Braz deve ficar preso e sem direito à fiança. A determinação é do ministro Cesar Asfor Rocha que, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar em Habeas Corpus ajuizado pela defesa de Braz para pedir a imediata revogação da prisão preventiva.

No pedido, a defesa alegou constrangimento ilegal por causa da ausência dos requisitos necessários à decretação da prisão preventiva e ausência de fundamentos para a denegação do arbitramento de fiança. Preso desde o último dia 13 de julho, Humberto Braz está sendo investigado por tentativa de suborno a um delegado da Polícia Federal.

De acordo com o processo, ele é acusado de oferecer vantagem ilícita ao delegado para que Daniel Dantas e seus familiares fossem excluídos das investigações conduzidas pela Polícia Federal na Operação Satiagraha.

Asfor Rocha ressaltou que, de acordo com a pacífica jurisprudência do STJ e com a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, salvo excepcional hipótese de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não cabe Habeas Corpus contra decisão que nega liminar em outro Habeas Corpus, sob pena de indevida supressão de instância. “No caso, não se percebe hipótese a excepcionar a aplicação do referido verbete”, destacou.

Sobre o pedido de fiança, o presidente em exercício do STJ destacou que, nos termos do artigo 324, inciso IV, do Código de Processo Penal, a fiança não será concedida quando presentes os motivos que autorizam a prisão preventiva. Para o ministro, a decisão que decretou a custódia preventiva de Humberto Braz está devidamente justificada para a conveniência da instrução penal e para a segurança da eventual aplicação da lei criminal.

HC 111.824

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!