Política em letras

Candidatos têm registro negado depois de reprovação em ditado

Autor

25 de julho de 2008, 12h26

O juiz eleitoral Gustavo Romero Fernandes, de Rio Grande da Serra (SP), negou o registro de sete candidatos a vereador porque eles não foram aprovados no teste de alfabetização. Foram reprovados Manoel Missias da Silva e Geraldo Golveia (PT); José Vieira Costa, o Bigode, João Antônio da Silva, o Lula, e José Damião da Silva (PTB); Margarida Marcate Garcia (PV); e Maria de Fátima Ferreira da Rocha (DEM). A informação é do jornal Diário do Grande ABC.

Na sexta-feira passada (18/7), cerca de 20 candidatos fizeram um ditado porque não tinham comprovante de escolaridade ou uma declaração do próprio punho que comprovasse a condição de letrado. A prova está prevista no artigo 28 da Resolução 21.608/04 do Tribunal Superior Eleitoral. Pela Constituição, os analfabetos têm o direito ao voto, mas não podem exercer cargos eletivos.

O juiz ditou a prova individualmente. O candidato deveria escrever a frase: “A propaganda eleitoral começou no dia 6 de julho. No entanto, o candidato só poderá ter gasto eleitoral quando tiver seu CNPJ”. Além disso, eles deveriam ler frases extraídas da Lei Orgânica de Rio Grande da Serra e de uma reportagem de jornal.

Os candidatos tinham até quinta-feira (24/7) para entrar com um recurso. Um dos reprovados recorreu argumentando que estava sem óculos. Ele não conseguiu ler as questões do teste.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, há mais de 8 milhões de analfabetos com título de eleitor. No Supremo Tribunal Federal, há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a regra que proíbe analfabetos de se candidatar a cargo eletivo.

O PSC, que ajuizou a ação, afirma que o artigo 14, parágrafo 4º, da Constituição, que proíbe eleição de analfabetos, é contraditório ao caput do próprio artigo, que afirma: “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.

Para o partido, os analfabetos são discriminados “por uma exigência inconstitucional descabida e inoportuna que estabelece regra incompatível com os princípios naturais e os critérios isonômicos”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!