Lista suja

É como se AMB entrasse no jogo eleitoral dando caneladas

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25 de julho de 2008, 11h15

A magistratura brasileira, por força de fenômenos político-ideológicos, trilha caminho que exibe algumas luzes vermelhas. Realmente, ungindo-se em associações, começam os juízes, de certa época a esta data, a se manifestar sobre particularidades ligadas a questões sociais, econômicas e até mesmo políticas em sentido estrito, sabendo-se que o vocábulo, na velha Grécia, se ligava à arte de administrar a cidade.

Isso é bom, obviamente, pois o magistrado precisa ter um funil por onde possa levar à comunidade seus anseios, preocupações e opiniões respeitantes aos múltiplos incidentes que fazem a ligação entre o cidadão e a comunidade em geral, gerando-se, no meio-tempo, uma espécie de vontade globalizada.

À época em que o cronista começou a exercer a especialidade do Direito Penal (já faz meio século), os juízes se mantinham hermeticamente fechados nas togas e nos gabinetes, numa feição mística e quase religiosa, como se fossem sacerdotes. Assim os via o advogado noviço, devendo confessar que, hoje quase um decano (há um ou outro mais antigo), ainda não tem o cronista chegança física com a magistratura.

Pretendendo obter soluções jurídicas, escreve e leva a despacho. O juiz defere ou não. Recusado provimento, há os recursos adequados à espécie.

Surpreende-se este advogado, então, com a respeitável Associação dos Magistrados Brasileiros a intrometer-se no processo eleitoral em tramitação, fazendo divulgar uma denominada “lista suja” de candidatos, ou seja, a enunciação de pretendentes submetidos a processos criminais visando apuração de crimes de ação pública.

A Constituição assegura a todos os cidadãos o estado de inocência, havendo, na modernidade, a convicção de que o próprio processo constitui um direito do acusado. Assim, quando a Associação dos Magistrados Brasileiros divulga a chamada “lista suja”, comporta-se como aquele que, conspicuamente, materializa conceito correspondente ao ditado popular: “Onde há fumaça, há fogo”.

Evidentemente, a não ser que protegidos pelo segredo decretado, os processos criminais são hoje postos a conhecimento de todos, o que é uma extravagância sem par. Assim seja. A coisa funciona mais ou menos à moda da tia solteirona que não fala mal da vizinha, mas insinua a todo o quarteirão que a comadre não se comporta bem.

Se a opção viesse de uma dessas associações pululando multiplamente no país, ainda haveria alguma dose de justificação vinculada a uma ou outra tendência político-eleitoral. Acontece que a divulgação advém de uma associação de juízes, cujos integrantes são obrigados, sim, a severíssima imparcialidade. Tem-se uma sensação esquisita a respeito dessa vocação. É como se um togado se intrometesse, devidamente enfarpelado, num campo de futebol, dando “paulistinhas” no adversário.

Cuida-se de exemplo extravagante, mas factível, porque um juiz é um juiz, precisando a comunidade judiciária manter o afastamento adequado a que possa receber os autos, processar os hipotéticos infratores, instruir as ações penais e, finalmente, condenar ou exculpar, mas conservando a prudência imprescindível à manutenção da mística que sempre serviu — e serve ainda — de proteção ao Poder Judiciário.

Já se vê, portanto, que a primeira conseqüência da interferência da associação nacional dos magistrados no processo político em curso é a instalação do contraditório e o recebimento de críticas das quais, com certeza, uma delas advém individualmente do cronista.

Nesse diapasão, é preciso lembrar, também, que o povo não sabe o que é “estado de inocência”. Se a Associação dos Magistrados Brasileiros quer divulgar a lista dos maculados, precisa partir igualmente para um movimento pedagógico de explicação sobre o significado de processos criminais em tramitação. Se o povo quiser eleger candidato que não exiba defeitos formais, faça-o, mas, firmado na liberdade de opção, o cidadão faz o que quer, precisando, no entanto, conhecer a estrutura de conceitos jurídicos que lhe estão sendo negados no entremeio da divulgação da listagem referida.

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