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25 julho 2008
Inimigo do trânsito
AGU vai ao Supremo defender constitucionalidade da Lei Seca
A Advocacia-Geral da União considerou “plenamente adequados” os termos da Lei 11.705/08, conhecida como Lei Seca, e recomendou que o Supremo Tribunal Federal declare a sua constitucionalidade. O parecer foi encaminhado nesta quinta-feira (24/7).
O Supremo vai decidir em agosto se é constitucional ou não a Lei Seca (Lei 11.705/08), de acordo com informações da Agência Brasil. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi impetrada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no dia 4 de julho.
De acordo com a AGU, “a medida adotada pelo Estado é plenamente adequada e necessária para a realização do interesse público, ou seja, para diminuir a quantidade de acidentes e mortes no trânsito”.
A AGU alega que os efeitos positivos da lei já podem ser sentidos, “diante dos números estatísticos que são diariamente veiculados pela imprensa”. De acordo com a AGU, dados do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, por exemplo, revelam que houve uma redução de 39% de acidentes com morte após a vigência da lei.
Especificamente sobre a proibição de venda de álcool em rodovias, a Advocacia-Geral aponta que é de conhecimento do “senso comum” que, nesses locais, a condução de veículos “requer dos motoristas maior atenção, cuidado e perícia”, o que justifica a manutenção da regra.
O documento é um dos que vai nortear a decisão final do STF sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 11.705/08, conhecida como Lei Seca, ajuizada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel).
Na ação, a Abrasel sustenta que a norma prejudica a lucratividade dos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas e os empregos gerados diretamente pelo setor.
Alega ainda que ela contém um conteúdo abusivo e inconstitucional que atenta contra as garantias e as liberdades individuais, principalmente ao dizer que qualquer concentração de álcool no sangue sujeita o condutor a penalidades.
A Lei Seca determina penalidades para os motoristas que dirigirem depois de ingerir qualquer quantidade de álcool. Além disso, impede a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais e tipifica como crime dirigir um veículo sob efeito de mais de 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue.
No último dia 7 de julho, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, determinou que a ADI fosse julgada diretamente em definitivo pelo Plenário do STF, sem análise do pedido de liminar.
A ação ainda será distribuída para um relator na corte através de sorteio, já que chegou ao tribunal durante o recesso forense, quando a distribuição de processos fica suspensa.
ADI 4.103
Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2008
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Também é "plenamente adequado" diminuir a crimi...
O que deve ser coibido é a truculência e arbitr...
Penso o seguinte: a lei é constitucional! Ela ...
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