Notícias
24 julho 2008
Fora dos trilhos
Membros do MST são condenados por depredar ferrovia
O juiz federal de Marabá (PA), Carlos Henrique Borlido Haddad, condenou três integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra a pagar R$ 5,2 milhões à Vale. A informação é da Agência Brasil.
Luís Salomé de França, Erival Carvalho Martins e Raimundo Benigno Moreira lideraram uma manifestação que interditou e destruiu parte da Estrada de Ferro Carajás, pertencente à mineradora, em abril passado.
O juiz Carlos Henrique Haddad afirmou que, entre os atos praticados pelos invasores, “se ateou fogo nos dormentes, houve corte de cabos de fibra ótica e de energia e levantamento de trilhos”. O juiz proíbe os réus de voltar a praticar qualquer ato que ameace o livre trânsito na ferrovia, sob pena de multa diária individual de R$ 3 mil.
Durante a fase de liquidação de sentença, serão definidos valores para o pagamento das perdas e danos sofridos pela Vale. Marilene dos Santos, presidente de uma cooperativa de mineradores, foi citada no processo, mas ofereceu defesa e foi absolvida. Ele comprovou não ter liderado a manifestação. A direção do MST só vai se manifestar depois que for notificada da decisão.
Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 06/07/2008 MPD repudia ação da promotoria para criminalizar MST
- 28/06/2008 Advogado da Pastoral da Terra é condenado no Pará
- 08/05/2008 Juiz permite busca e apreensão em acampamento do MST
- 22/04/2008 Muita gente aposta no caráter lotérico do Judiciário
- 15/04/2008 MST tem até sexta-feira para desocupar fazenda gaúcha
- 19/03/2008 Stédile é citado em processo que proíbe invasão do MST
- 16/03/2008 Incra não pode excluir assentado que não é do MST
- 22/02/2008 Deputados e entidades discutem agressão a posseiros
- 21/01/2008 MST invade fazenda de Abadía que vai a leilão
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Nós, imbecilizados espectadores dessa zona cont...
Eles não podem pagar? Então que se conformem em...
É só a Justiça mandar bloquer o "Bolsa Invasão"...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 01/08/2008.