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24 julho 2008

Fora dos trilhos

Membros do MST são condenados por depredar ferrovia

O juiz federal de Marabá (PA), Carlos Henrique Borlido Haddad, condenou três integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra a pagar R$ 5,2 milhões à Vale. A informação é da Agência Brasil.

Luís Salomé de França, Erival Carvalho Martins e Raimundo Benigno Moreira lideraram uma manifestação que interditou e destruiu parte da Estrada de Ferro Carajás, pertencente à mineradora, em abril passado.

O juiz Carlos Henrique Haddad afirmou que, entre os atos praticados pelos invasores, “se ateou fogo nos dormentes, houve corte de cabos de fibra ótica e de energia e levantamento de trilhos”. O juiz proíbe os réus de voltar a praticar qualquer ato que ameace o livre trânsito na ferrovia, sob pena de multa diária individual de R$ 3 mil.

Durante a fase de liquidação de sentença, serão definidos valores para o pagamento das perdas e danos sofridos pela Vale. Marilene dos Santos, presidente de uma cooperativa de mineradores, foi citada no processo, mas ofereceu defesa e foi absolvida. Ele comprovou não ter liderado a manifestação. A direção do MST só vai se manifestar depois que for notificada da decisão.

Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

27/07/2008 12:24 carrero (Consultor)
Nós, imbecilizados espectadores dessa zona cont...
Nós, imbecilizados espectadores dessa zona continental, chamada brasil da era lula, fingimos que acreditamos que a justiça brasileira - cega - puna de alguma forma essa organização terrorista.
25/07/2008 12:04 ERocha (Publicitário)
Eles não podem pagar? Então que se conformem em...
Eles não podem pagar? Então que se conformem em ser preso. Que alias, eu prefiro. Não há justificativa para sair fazendo a arruaça que eles fazem sem serem punidos.
25/07/2008 09:14 Roland Freisler (Advogado Autônomo)
É só a Justiça mandar bloquer o "Bolsa Invasão"...
É só a Justiça mandar bloquer o "Bolsa Invasão" que o MST recebe dos cofres públicos.

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