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23 julho 2008
Excesso de prazo
STJ relaxa prisão preventiva que passou de 240 dias
O excesso de prazo da prisão preventiva, que ultrapassou 240 dias, levou o Superior Tribunal de Justiça a conceder liminar em Habeas Corpus ao ex-secretário de Administração do município de Traipu (AL) Francisco Carlos Albuquerque de Santos. Ele foi preso no final do ano passado, sob a acusação de participar de um esquema de desvio de verbas públicas.
A Operação Carranca se iniciou após a denúncia do Ministério Público Federal em Alagoas contra um esquema de corrupção na prefeitura de Traipu. O ex-secretário e outras pessoas são acusados de criar empresas de fachada que assumiam obras públicas por meio de “laranjas” para movimentar o dinheiro. De acordo com as investigações, houve irregularidades em várias licitações, uso de informações privilegiadas e desvio de recursos.
Após a prisão do acusado, a defesa entrou com Habeas Corpus que foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A defesa, então, ingressou com igual pedido no STJ. Alegou falta de fundamento para a prisão preventiva. Também afirmou que a prisão já teria superado os 240 dias, o que caracterizaria o constrangimento ilegal por excesso de prazo.
Em sua decisão, o ministro Humberto Gomes de Barros, então presidente do STJ, considerou que, a razoável duração do processo é uma garantia fundamental, inclusive sendo pacífica a jurisprudência da Casa sobre o tema. Para o ministro, as peculiaridades do processo não justificam um prazo tão extenso. Com essa fundamentação, concedeu a liminar.
HC 111.316
Revista Consultor Jurídico, 23 de julho de 2008
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Comentários de leitores: 1 comentário
Depois de tanto tempo o preso leva um pontapé n...
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