Bafômetro é dever imposto pela concessão de dirigir

29/07/2008 12:01Victor (Estudante de Direito - Criminal)Quando não há argumentos, passa-se à violência ...
Quando não há argumentos, passa-se à violência moral. Acho que o inspetor está correto. Não interessa se é permissão, concessão ou autorização. O que importa é que o sujeito estará longe das ruas. Bem, a lei seca pegou, está dando resultados (vide Estado de SP), apesar das reclamações dos que gostam de tomar umas, de que ela seria muito "dura". O problema é que o STF vai analisar sua constitucionalidade. Lá ministros que são garantistas até demais. De qualquer forma, acho que a lei seca e seus efeitos benéficos estão com os dias contados.
24/07/2008 12:19futuka (Consultor)o alexandre de quê mesmo ..deve estar de brinca...
o alexandre de quê mesmo ..deve estar de brincadeirinha, vai 'trabalhar' na rodovia direitinho que estará tudo bem, deixa que a quem de direito as interpretações serão cuidadas. A propósito eu tenho uma grande amiga com formação universitária que me diz de forma categórica que 'ela acha' que o papai-noel existe sim!..e agora o que fazer senão acreditar ..perder a amiga!? É preciso entender determinadas pessoas, ou melhor seres-humanos e tentar entender sua natureza intelectual, não é mesmo!
24/07/2008 11:50Martins (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Meu Deus, de onde ele tirou isso? Eu respeito t...
Meu Deus, de onde ele tirou isso? Eu respeito todas as interpretações possíveis do direito, mas essa, com o sincero respeito, não merece ser levada a sério. Abraços a todos!
24/07/2008 11:04Simonato (Delegado de Polícia Estadual)Descordo integralmente dos fundamentos dados pe...
Descordo integralmente dos fundamentos dados pelo PRF, pelas seguintes e sucintas razões: A uma, porque o direito de dirigir não é permissão, embora a lei equivocadamente assim o disse (art. 148, § 2º, do CTB), mas uma licença, porque o ato é vinculado e a ele tem direito o indivíduo que preenche das condições fixadas no Código, o que não inclui, certamente, o teste do “bafômetro” no momento da feitura dos exames. A duas, porque a proteção do direito de fazer provar contra está previsto não apenas no Pacto São José da Costa Rica, mas, sim, na CF (art. 5º, LXIII). Embora tal dispositivo constitucional fale em preso, a exegese do preceito constitucional deve ser no sentido de que a garantia alcança toda e qualquer pessoa, pois, diante da presunção de inocência, que também constitui garantia fundamental do cidadão (direito público subjetivo), a prova da culpabilidade incumbe exclusivamente à acusação (STF, HC 75.244-8/Distrito Federal, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, D.J., 24.04.99). Aliás, tem-se observado os direitos fundamentais até mesmo no âmbito das relações privadas, com a aplicação da chamada “eficácia horizontal dos direitos fundamentais” – STF, RE 201819/RJ, Rel Min. Ellen Gracie, j. 11.10.2005, o que dizer no âmbito das relações públicas, para cuja finalidade primordial foram criados; A três, porque a Constituição presume a inocência, e não a culpabilidade (CF, LVII); A quatro, finalmente, porque deve os operadores do direito, ao interpretar à lei, observarem primeiramente à Constituição, para logo em seguida à lei, e não o inverso, como se fosse a Constituição Federal hierarquicamente inferir àquela. Vige, nesse contexto, o princípio da supremacia constitucional.
24/07/2008 09:55Délio Lins e Silva Junior (Advogado Associado a Escritório - Criminal)hahahha. é o único comentário aqui cabível, com...
hahahha. é o único comentário aqui cabível, com o devido respeito ao Inspetor.
24/07/2008 09:18Valter (Advogado Autônomo)Avisem para o inspetor que a suspensão do direi...
Avisem para o inspetor que a suspensão do direito de dirigir pressupõe um processo administrativo regular, com o contraditório e amplo direito de defesa. E, por óbvio, nesse processo administrativo ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo. E, a propósito, lei nenhuma manda fazer o teste do bafômetro nem permitir a extração de sangue de quem quer que seja. A lei em destaque remete para "os meios de prova em direito admitidos". Fazer lei em cima da perna dá nisso...
24/07/2008 02:35Silvio Curitiba (Advogado Associado a Escritório)Já que é para complicar ... 1) Se é uma conce...
Já que é para complicar ... 1) Se é uma concessão, aplica-se a lei 8.987/95? Se sim, é e estou prestando um 'serviço público' quando dirijo. E vou exigir minha remuneração (cobrança de tarifa ou preço do serviço por mim prestado). 2) Se o Estado me outorgou o direito a dirigir, deve ter-me outorgado também o direito à propriedade do veículo. Se cassarem, cassem ambas as outorgas, pois dependentes uma da outra. Levem junto minha carroça! Mas me devolvam o dinheiro. Inclusive de todos os impostos, taxas e pedágios pagos! 3) Se eu adquiri a 'outorga' da 'concessão', não pode ser extinta senão na forma da referida lei. A rescisão unilateral exige um contrato escrito; onde está tal instrumento?
24/07/2008 00:55Espartano (Procurador do Município)Alguém se recusa a fazer exame de vista para ti...
Alguém se recusa a fazer exame de vista para tirar a carta? Se o bebado pode recusar o bafômetro, o cegueta pode recusar o exame ótico...
23/07/2008 22:59Ray Oten (Advogado Assalariado)Aparece cada uma!!! Vai ver esse sujeito é daqu...
Aparece cada uma!!! Vai ver esse sujeito é daqueles servidores que foi guindado ao cargo de Inspetor da PRF sem passar pelo crivo do concurso público. Só pode ser, porque falar uma asneira dessas é demais. Poupem-me de tantas tolices!!! A Conjur merece publicar coisa melhor de se ler...
23/07/2008 22:21João Gustavo Nadal (Cartorário)Como costumam dizer os americanos, "BULLSHIT"! ...
Como costumam dizer os americanos, "BULLSHIT"! A interpretação não se sustenta. Não soubesse eu que o ConJur é um veículo de comunicação sério, até suspeitaria que a matéria teria sido plantada para aumentar a freqüência dos comentários...
23/07/2008 21:15Mauricio_ (Outros)Essa "interpretação" é uma "pérola"! De onde...
Essa "interpretação" é uma "pérola"! De onde esse Inspetor tirou essa idéia? Depois, ainda ouvimos alguns juristas querendo ampliar o conceito de autoridade policial, permitir a milicianos, agentes e policiais rodoviários a prática de atos privativos de delegados de polícia. Alguns chegam a defender o cúmulo da promoção, sem concurso, de agentes ao cargo de autoridade policial. Se essas idéias forem adiante, vai dar nisso. Cada vez mais, a população irá fica a mercê da "interpretação jurídica" de pessoas sem a necessária formação acadêmica correspondente.
23/07/2008 21:08Paulo (Servidor)errata: Todos nós interpretamos.
errata: Todos nós interpretamos.
23/07/2008 21:06Paulo (Servidor)Caro 'Andre", Todos nós interpretando, damos...
Caro 'Andre", Todos nós interpretando, damos valor as coisas, assim como via exegese aplicamos a lei ao caso concreto. Só cabe ao judiciário apreciar a lei em ultimo caso. Se a partes se compõe não há litígio. Já no Direito Penal a coisa é mais restrita ao Juizo. E por se tratar de norma administrativa vale o raciocinio da aplicação pela autoridade policial, caso a parte entenda incorreta que procure o Judiciário.
23/07/2008 20:21andre (Consultor)Desde quando inspetor da PRF interpreta a lei? ...
Desde quando inspetor da PRF interpreta a lei? se ele quiser interpretar a lei, estude e vá ser juiz. cada dia que passa vejo mais e mais aberrações no mundo jurídico.
23/07/2008 19:38Luismar (Bacharel)Há que distinguir. A recusa ao bafômetro (rec...
Há que distinguir. A recusa ao bafômetro (rectius: etilômetro) não pode implicar sanção penal, mas administrativa sim. Caso contrário, a norma não terá efetividade e a segurança coletiva ficará subordinada à conveniência e comodismo individuais. Daí que deve ser cassada essa liminar do TJ/MG.
23/07/2008 19:10Wakil Asad (Advogado Autônomo - Civil)Com todo o respeito a alguns colegas, entendo q...
Com todo o respeito a alguns colegas, entendo que perderam completamente - ou nunca tiveram - a noção do que seja efetividade da norma jurídica. É óbvio que recusar-se a ser examinado, é confissão de culpa, e como tal deve ser tratado. Isso não tem nada a ver com negativa a ampla defesa. O que desejam os colegas que idolatram esses bebados que pedem e deferem estas liminares? Que se proponha uma ção penal, e se designe uma perícia judicial, com direito a laudo assistencial, e considerações, para averiguar se o "pau d'água" pode ou não dirigir? Até mesmo constitucionalmente interpretando o dispositivo, ele se mostra oportuno, mesmo porque tão constitucional quanto o direito a não fazer prova contra si é o direito à vida, dos que não bebem, e são assassinados diariamente por estes acéfalos.
23/07/2008 18:43Paulo (Servidor)DEVEMOS TER CUIDADO COM DISCURSO FÁCIL. COM O R...
DEVEMOS TER CUIDADO COM DISCURSO FÁCIL. COM O RACIOCÍNIO ENLATADO DE QUE NIMGUEM É OBRIGADO A FAZER PROVA CONTRA SI. A VERDADE É QUE NIMGUEM É OBRIGADO A CONFESSAR, MAS ESSE DIREITO NÃO PODE SER ENLATADO E VENDIDO COMO UM DIREITO ABSOLUTO CONTRA TODOS, ESTRAPOLANDO O SENSO DE JUSTIÇA E A ESFERA DO DIREITO COLETIVO ALHEIO.
23/07/2008 18:35Paulo (Servidor)"Há vale registrar que pode ser um 'EREMITA', m...
"Há vale registrar que pode ser um 'EREMITA', mas independentemente disso, deve evitar beber se estiver, com isso, poluído o meio ambiente, claro, quando estiver morando no meio da mata."
23/07/2008 18:33Paulo (Servidor)Sei que os EUA em muitos casos eles não são par...
Sei que os EUA em muitos casos eles não são parâmetro, mas é importante dizer que, ao menos eles não são hipócritas, pois obrigam o sujeito a fornecer seu sangue, fio de cabelo, predem executivos de grandes corporações e lá isso é sim constitucional. NÃO SE ESQUEÇAM QUE O CONCEITO CONTEMPORANEO DO DIREITO CONSTITUCIONAL, SEUS MATIZES E ORITANÇÃO PARTIRAM DOS NORTE-AMERICANOS. ACONTECE QUE POR VEZES NÓS OS DETURPAMOS. TAL DECISÃO BENEFÍCIA UM SÓ EM DETRIMENTO DE MUITOS. PERGUNTO: ISSO É VIVER EM COMUNHÃO? ADMITIR QUE UM SUJEITO SE NEGUE A DAR SATISFAÇÃO DE SUA CONDUTA SOCIAL, SE ELE VIVE NUMA SOCIEDADE. QUE ELE VIRE UM EREMITA E SE ISOLE DE TUDO E DE TODOS, ESPECIALMENTE POR SUA FALTA DE BOA-FÉ. QUEM NÃO DEVE NÃO TEME. ISSO É PERMANENTE E ATUAL.
23/07/2008 18:30ilton (Defensor Público Estadual)Comparar o teste do bafômetro ao clínico e psic...
Comparar o teste do bafômetro ao clínico e psicotécnico é brincadeira de mau gosto.

Comentários encerrados em 31/07/2008

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.