Permissão do Estado

Bafômetro é dever criado pela concessão de dirigir, diz PRF

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23 de julho de 2008, 16h24

Fazer o teste de bafômetro não é produção de prova contra si, mas um dever imposto pela concessão de dirigir. A interpretação é do inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Alexandre Castilho.

A nova Lei Seca (11.705/08) determina que, ao ser parado pela Polícia, o motorista que se recusar a fazer o teste de bafômetro perde a permissão de dirigir por um ano, é multado em R$ 955 e tem o carro retido. Segundo Castilho, essa permissão não é um direito do cidadão, mas uma concessão pública.

“Na verdade, ninguém tem o direito de dirigir. As pessoas têm o direito de ir e vir, à vida, à propriedade, à manifestação intelectual, mas ninguém nasce com o direito de dirigir. As pessoas buscam do Estado uma permissão para dirigir, e essa permissão é um título temporário, precário e que pode ser cassado a qualquer momento”, afirmou Castilho à Agência Brasil.

O inspetor, que é coordenador de comunicação da PRF, diz que ninguém vai ser preso e algemado por não soprar no bafômetro. No entanto, ele perderá a licença para dirigir.

Na interpretação de Castilho, a garantia oferecida pelo artigo 8º do Pacto de São José da Costa Rica, de que ninguém pode fazer prova contra si mesmo, vale no caso do Direito Penal. Para ele, o direito de dirigir é administrativo. Fazer o teste é um critério para que o motorista assegure a permissão que lhe foi concedida pelo Estado, diz o inspetor.

Para Castilho, o teste de bafômetro pode ser legalmente comparado ao teste clínico e psicotécnico que o motorista faz quando tira a carteira de habilitação.

Outras visões

A desembargadora Márcia Milanez, do Tribunal de Justiça de Minais Gerais, deu salvo-conduto para o advogado Leonardo Costa Ferreira de Melo não fazer o teste de bafômetro. A decisão foi baseada no princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Em São Paulo, houve outra decisão no mesmo sentido.

Já a desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos, do 2º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendeu dois Habeas Corpi preventivos contra a Lei Seca até a decisão que o Supremo Tribunal Federal irá tomar sobre ela em Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Outra interpretação é a de que a Lei Seca pode beneficiar os motoristas alcoolizados que foram processados criminalmente e que não passaram por teste de bafômetro ou exame de sangue. Com a nova redação do Código Nacional de Trânsito, o simples teste visual do médico do IML pode ser descaracterizado como prova judicial. Liminar da desembargadora Sandra de Santis, da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, sinaliza a possibilidade desse entendimento.

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