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23 julho 2008
Força dos argumentos
Advogado pode usar termos fortes na defesa de seu cliente
Palavras contundentes não são, necessariamente, ofensivas ou criminosas. Portanto, na defesa dos interesses de seus clientes, é um direito dos advogados usá-las. Foi com esse entendimento que o desembargador Paulo Rossi, da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu trancar a ação penal por calúnia contra três advogados do fundo de investimentos MatlinPatterson (controlador da VarigLog).
Em uma das ações contra três ex-administradores da VarigLog — Marco Antônio Audi, Luiz Eduardo Gallo e Marcos Michel Haftel — os advogados disseram ao juiz, na petição, que eles tentaram apropriar-se indevidamente de mais de US$ 219 milhões que “foram entregues para investir na aquisição e operação da Varig”.
“O que viria, sem nenhum exagero, se constituir na maior fraude financeira já vista no planeta: seria, sem nenhum exagero, o golpe do século!!!”, escreveram os advogados Waldemar Deccache, Leopoldo Greco de Guimarães Cardoso e Karen da Silva Reges.
Os ex-administradores da VarigLog, que foram afastados da empresa em abril por decisão da 17ª Vara Cível de São Paulo, sob acusação de gestão temerária, disseram-se ofendidos com as palavras e acusações feitas pelos advogados e apresentaram queixa-crime que foi aceita pela 3ª Vara Criminal de São Paulo.
Marco Antônio Audi, Luiz Eduardo Gallo e Marcos Michel Haftel argumentavam que, na verdade, o envio do dinheiro para bancos da Suíça atendeu “imposição de co-investidores”. A calúnia, de acordo com eles, estaria evidente porque os advogados sabiam que a acusação era falsa, atingindo diretamente a honra subjetiva de cada um. Além de transferir o dinheiro, os ex-sócios obtiveram da antiga diretoria da empresa procurações para que eles pudessem movimentar livremente a conta. Ao tomar conhecimento da manobra, o fundo americano bloqueou os cerca de 85 milhões de dólares, judicialmente.
“Apenas houve uma transferência legal de valores entre contas das próprias empresas envolvidas nas sociedades. Assim, não há que se falar em qualquer desvio, porquanto não existe alteração, sequer tentada, da propriedade do montante em comento.” Os três reclamantes foram excluídos da sociedade por desvio de recursos da empresa.
A defesa dos advogados do MatlinPatterson, feita por Alberto Zacharias Toron, Renato Marques Martins e Edson Junji Torihara, explica que a ação cível apresentada contra os ex-administradores da VarigLog pretendia impedir a extinção de contratos mútuos que não foram pagos. E que não houve, em momento algum, intenção dos advogados de caluniá-los.
“Aquele que desvia dinheiro de uma conta, remetendo-o para Bancos na Suíça e ingressa com pleito judicial para ver extintos os contratos de mútuo, dá evidentes mostras de que quer se apropriar deste valor. Afirmações, além de legítimas, estritamente ligadas à discussão da causa!!!”
No pedido de Habeas Corpus, a defesa dos advogados cita ainda trechos da decisão de afastamento dos administradores, assinada pelo juiz da 17ª Vara Cível de São Paulo. Na sentença, o juiz José Paulo Magano dizia que os administradores “preferiram dispor do dinheiro da sociedade em proveito próprio, inclusive para a aquisição de veículos e gastos pessoais, em detrimento da manutenção das sociedades, pagamento de salários e tributos”.
Diante disso, os advogados argumentaram que não seria justo manter uma ação penal quando o próprio Judiciário reconheceu as acusações feitas na ação cível. E ainda que as prerrogativas profissionais dos advogados são proteções necessárias para que possam defender sem medo seus clientes.
O relator, desembargador Paulo Rossi, concordou. “Sem muitos esforços, a ação penal não só pode, mas deve ser trancada. Sob pena de constrangimento ilegal”, concluiu.
Leia a petição dos advogados do MatlinPatterson
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COLENDA SEÇÃO CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
Os advogados ALBERTO ZACHARIAS TORON, EDSON JUNJI TORIHARA e RENATO MARQUES MARTINS, brasileiros, casados e solteiro, inscritos na seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil sob os números 65.371, 119.762 e 145.976, todos com escritório na Avenida Angélica, 688, cj. 1.111, São Paulo (SP), respeitosamente, vêm à elevada presença de Vossa Excelência impetrar
ORDEM DE HABEAS CORPUS
em favor dos advogados WALDEMAR DECCACHE, LEOPOLDO GRECO DE GUIMARÃES CARDOSO e KAREN DA SILVA REGES, por estarem sofrendo constrangimento ilegal da parte da MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Capital (SP), a qual recebeu queixa-crime contra os Pacientes destituída de justa causa (Processo n.º 050.07.083445-8; controle n.º 149/07), cuja cópia integral instrui a presente impetração como doc. n.º 01.
Os Impetrantes arrimam-se nos dispositivos previstos no artigo 5.º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, nos artigos 647 e 648, inciso I e VI, do Código de Processo Penal e, ainda, nos relevantes motivos de fato e de direito adiante aduzidos.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 23 de julho de 2008
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