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23 julho 2008

Prerrogativas em jogo

Advogado acusa juíza de proibi-lo de encontrar cliente preso

Por Lilian Matsuura e Gláucia Milício

O advogado Edward Carvalho disse à revista Consultor Jurídico que foi proibido de encontrar pessoalmente um cliente preso. A proibição, segundo ele, partiu da juíza federal Ana Cristina Kramer, de Florianópolis. O cliente contratou três advogados para defendê-lo. Dois conseguiram se encontrar pessoalmente com o réu. Edward Carvalho, não.

Depois de sair de Curitiba em direção a Florianópolis, por mais de uma vez, para tentar o encontro com seu cliente — sem sucesso —, Carvalho pensa em pedir abertura de processo criminal e administrativo contra a juíza. O advogado criminalista disse à revista ConJur que quer pedir a punição dela por desrespeito a prerrogativas profissionais e por impedi-lo de exercer o seu papel de defesa.

A juíza Ana Cristina Krämer, por meio da assessoria de imprensa, nega que tenha feito tal proibição. Ela disse que sempre respeitou os direitos e prerrogativas legais e constitucionais dos advogados. E ainda: que não existe nenhuma decisão dela impedindo o contato pessoal de presos com seus defensores. O advogado diz que a juíza o proibiu verbalmente e não despachou por escrito.

Defesa profissional

O advogado e professor René Ariel Dotti saiu em defesa do colega. Em carta aberta, Dotti diz que considera o fato “extremamente grave”. Na carta em favor do direito de encontros pessoais com os clientes e em defesa do colega, René Ariel Dotti sustenta que a juíza violou princípio constitucional que declara o advogado indispensável para a administração da Justiça.

Além deste princípio, o artigo 7º, III, da Lei 8.906/94. Dispositivo que garante ao advogado o direito de: comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.

“Conhecendo a sua dignidade pessoal e profissional (...) e sabendo que se deslocou por mais de uma vez de Curitiba a Florianópolis para cumprir mandato cujo exercício que lhe está sendo impedido, venho prestar-lhe a solidariedade pessoal e colocar-me à disposição para testemunhas acerca de suas qualificações funcionais”, diz René Dotti na carta.

Para Dotti, o episódio é lamentável e traz prejuízo não só para o advogado, mas principalmente ao direito do réu “de contratar mais de um advogado para sua defesa ou dispensar qualquer um deles sem que essa liberdade seja objeto de intervenção da autoridade judiciária”.

Clique aqui para ler a carta.

Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico

Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 23 de julho de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 18 comentários

24/07/2008 15:34 Ronaldo dos Santos Costa (Advogado Sócio de Escritório)
Mero incidente porque não foi você que se deslo...
Mero incidente porque não foi você que se deslocou de uma capital a outra, por três oportunidades, sem lograr conversar com um constituinte preso! Pimenta no dos outros é refresco, como já dizia minha inculta avó.
24/07/2008 12:52 seduvim (Outro)
Ora faça-me o favor! Como se pode falar em impe...
Ora faça-me o favor! Como se pode falar em impensável, sem conhecimento de fatos ou documentos. Ao contrário, parece impensável que a juíza tenha feito isto. Como até o presente momento ninguém se manifestou a respeito de provas existentes (documentais ou testemunhais), tenho que tudo não passou de um mero incidente.
24/07/2008 10:47 Daniel (Outros)
MARCELO LIMA, "OUVIR A OUTRA PARTE???" NÃO ...
MARCELO LIMA, "OUVIR A OUTRA PARTE???" NÃO NÃO...PARA O CONJUR ISSO SÓ VALE QUANDO É UM ADVOGADO OU SEU CLIENTE O ACUSADO DA ILEGALIDADE. QUANDO SÃO OS OUTROS...DAÍ O PRINCÍPIO NÃO SE APLICA. QUE TAL UMA LEI DO ABUSO DE IMPRENSA??? (AOS APEDEUTAS: ESTOU SENDO IRÔNICO).

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