Controle externo

TJ goiano anula Resolução da Polícia que limita atuação do MP

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22 de julho de 2008, 14h12

Os artigos 1º, 3º, 6º e parágrafo único da Resolução 1/2004, expedida pelo Conselho Superior da Polícia Civil do Estado de Goiás (CSPC-GO), foram anulados pela Justiça goiana. A juíza substituta Débora Letícia Dias Veríssimo entendeu que os dispositivos limitavam a atuação do Ministério Público no controle externo da atividade policial.

A juíza lembrou que o artigo 127 da Constituição Federal define o MP como uma “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Para Débora Veríssimo, o MP tem diversas atribuições e, dentre elas, a de exercer o controle externo da atividade policial.

“Se assim o é, dúvidas não há de que o Conselho Superior da Policia Civil do Estado de Goiás não está autorizado a limitar direitos e deveres dos membros de outra instituição que não a sua, através de uma resolução, mormente quando esta limitação fere dispositivos legais e constitucionais”, afirmou.

Débora Veríssimo citou o artigo 3º da Resolução. Para ela, o dispositivo interfere na atuação do MP ao determinar: “Fica suspensa a inspeção ou vistoria realizada pelo Ministério Público em Delegacias de Polícia ou outras repartições da Polícia Civil do Estado de Goiás, exceto aquelas procedidas em celas e carceragens porventura existentes nessas unidades policiais”.

O Ministério Público entrou com Mandado de Segurança com a alegação de que o CSPC-GO limitou a atuação da promotoria na sua atividade de controle da Polícia. O MP afirma que a Resolução é uma afronta à independência funcional do órgão, assegurada pela Lei 8.625/93 e pela Constituição Federal, já que impõe medidas restritivas a seus membros. Segundo o MP, o CSPC-GO extrapolou suas atribuições, pois não tem competência para regular a atuação funcional de outro órgão.

Já o CSPC explicou que não teve como objetivo limitar ou interferir na função do MP relativa ao controle externo da atividade policial. Segundo o órgão, o objetivo era orientar os integrantes da Polícia Civil em relação aos procedimentos a serem adotados na realização do controle.

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