Qualquer prisão cautelar é ilegítima e irracional

6/08/2008 05:28Paulo Roberto I (Técnico de Informática)ABUSO DE AUTORIDADE Paulo Roberto I www.paulo...
ABUSO DE AUTORIDADE Paulo Roberto I www.paulorobertoprimeiro.com/abuso.html Nas salas de audiência seria incalculável o prejuízo causado por pequenas atitudes de um Juiz. Em Campos do Jordão o Juiz Dr.Paulo de Tarso Bilard de Carvalho, usando da condição privilegiada que ocupava feriu direitos garantidos pela Constituição da República Federativa do Brasil à: VI – ... inviolável liberdade de consciência e de crença... VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa. (detalhe que eu evocara para cumprimento da obrigação legal de responder ao perguntado.)Até mesmo a AUTORIDADE do Senhor PROMOTOR DE JUSTIÇA foi desprezada pelo Senhor Juiz em detrimento daquilo que intentava promover pré-concebidamente. Aliás, cabe ressaltar a fala do Senhor Ronaldo Marzagão, Secretário de Segurança Pública de SP, ao avaliar a instalação de Câmeras de Segurança em pontos estratégicos da cidade de São Paulo. Darão os filmes destas prova inconteste ao Judiciário contra os autores de crimes. Em sentido contrário, caso fossem filmadas as audiências, estas poderiam comprovar o ABUSO DE AUTORIDADE que ora afirmo ter sofrido. O gesto de banalização mais a expressão facial confirmam minha tese. paulorobertoprimeiro@itelefonica.com.br
29/07/2008 09:15Shark (Servidor)Parabéns, Edno Damascena de Faria pelo excelent...
Parabéns, Edno Damascena de Faria pelo excelente artigo.
24/07/2008 20:26dinofarias (Advogado Autônomo - Criminal)Recorro novamente a este espaço tão somente par...
Recorro novamente a este espaço tão somente para lamentar a mediocridade dos estudantes de direito que comentaram o texto que escrevi sobre prisões temporária e preventiva, publicodado dia 22/07/2008. Os argumentos utilizados pelos "alunos" (literalmente pessoas sem luz) demonstram que os mesmos nunca leram Ovídio Baptista da Silva (Processo Civil), e Zaffaroni e Ferrajoli, no Direito Penal. Alunos que estão limitados pelo Código Penal e Código de Processo Penal vigentes, interpretados pelos mais atrasados e superficiais doutrinados, sendo os ícones destes Capez e Damásio de Jesus, cujos textos tornaram imprestáveis várias gerações de supostos criminalistas neste país, que somente conseguem pensar o direito dentro dos paramentros estabelecidos pelos Códigos fascistas, nunca para além destes vetustos e punitivos arcabouços jurídicos pré-Beccaria. São os advogados que interpretam os Códigos com os óculos dos promotores de acusação, que pensam o direito e as liberdades individuais como concessão do Estado. Concluo afirmando que a hermeneutica não pode estar limitada pelo decoreba e pela repetição de "ensinamentos" aquèm inclusive do liberalismo. Que pena: seguem os estudantes de direito acreditando que ação cautelar é aquela proposta para assegurar o resultado prático do processo. Ainda não leram nada além de Humberto Theodoro.
24/07/2008 00:40Efebeeme (Advogado Autônomo)Triste ler os comentários de policiais e profes...
Triste ler os comentários de policiais e professores. Afinal, esses que aplicam o direito penal mais diretamente (na delegacia, onde citar a Constituição tem grandes chances de levar um sopapo no pé da orelha) e que vao ensinar o direito, respectivamente. Sem duvida, 99% das prisoes "cautelares" sao antecipação da pena. Isso é claro no caso da "ordem pública", que os juízes do Law and Order abarcam qualquer coisa: clamor público (ou publicado), credibilidade da justiça, gravidade do crime, etc. O réu ameaça testemunhas? Tomem o depoimento delas entao! Se for o caso, processem ele pelo crime do art. 344 do CP. Botem a vítima no Provita! Acham um grande impecilho para vítima? Entao podem ir na delegacia e falem que estao sendo ameaçados e vejam o que acontecerá. Nao pensem que serao mobilizados policiais para fazer sua segurança. Boas as medidas sugeridas pelo delegado Diogo, pena que é ironia. Principalmente a extinção da polícia. A propósito, leia: http://pauloqueiroz.net/um-inusitado-pacote-anti-violencia/
23/07/2008 23:42Nicoboco (Advogado Autônomo)Quanta baboseira, generalista o texto, como se ...
Quanta baboseira, generalista o texto, como se toda prisão cautelar ferisse direitos individuais e a polícia e MP sempre se movessem contra o cidadão de bem.
22/07/2008 20:11Ramiro. (Advogado Autônomo)Vamos ver pelo lado pragmático dos fatos. Pedi...
Vamos ver pelo lado pragmático dos fatos. Pedido de Impeachment do Ministro Gilmar Mendes arquivado de plano no Senado. Fato consumado. ADIN contra prisão temporária. http://www.conjur.com.br/static/text/68155,1 Se o STF decretar a inconstitucionalidade da prisão cautelar e provisória, fazer-se-á o quê? Não se acatará a decisão? A discussão que realmente interessa se dará no STF.
22/07/2008 19:51Diogo (Delegado de Polícia Federal)A segunda providência será transformar os presí...
A segunda providência será transformar os presídios em “centros de convivência”, os quais passarão a constituir a “REDE DE RESSOCIALIZAÇÃO ARTICULADA”. Nesses locais, as pessoas que outrora foram vítimas da crueldade policial poderão viver em plena harmonia. Ser-lhes-á facultado entrar e sair quando quiserem, gerenciar seus negócios, consumir e comercializar todo o tipo de substância capaz de elevar o espírito humano, receber visitas, inclusive íntimas, a qualquer hora do dia ou da noite, portar armas de quaisquer calibres e promover confraternizações tais como churrascos, rodas de pagode, além de eventos esportivos como torneios de futebol e tiro ao alvo. Cada centro de convivência terá sua legislação própria e será administrado por um de seus freqüentadores, escolhido em convenção de sua facção e eleito mediante o voto direto de seus pares. Os atos de administração serão fiscalizados pela OAB e por entidades engajadas na defesa dos direitos humanos. Os ex-policiais, demitidos a bem do serviço, serão anistiados e incorporados a frentes de trabalho empregadas no corte de cana-de-açúcar, tendo em vista a expansão das áreas de cultivo, em decorrência do aumento da demanda de etanol. Com essas medidas simples e humanitárias, estaremos resgatando o espírito do verdadeiro Estado Democrático de Direito. DIOGO CANEDA DOS SANTOS Delegado de Polícia Federal
22/07/2008 19:48Diogo (Delegado de Polícia Federal)PROGRAMA PENA ZERO Acabemos com a polícia. ...
PROGRAMA PENA ZERO Acabemos com a polícia. Demitamos todos os policiais, a bem do serviço público. Afinal, as polícias no Brasil são instrumentos de perseguição e tortura de inocentes. Aliás, aqui não há bandidos. Essa idéia de que existem criminosos no Brasil não passa de uma fraude, meticulosamente, construída por policiais mancomunados com a imprensa marrom e, quiçá, com o demônio. Extingamos o inquérito policial. Ele é muito lento. Coloquemos um fim, também, no processo penal, esse instrumento arcaico de dominação e redução da condição humana. Criemos o programa PENA ZERO. O PENA ZERO será um brado de liberdade em face opressão injustamente imposta pelo Estado. Por óbvio, onde não há crime, não deve haver pena. A primeira medida do PENA ZERO será a conversão da pena privativa de liberdade em indenização. Se o criminoso, digo, cidadão de bem vítima do Estado Policialesco, foi condenado à prisão, deverá ter a execução de sua pena imediatamente interrompida e receberá R$ 100.000,00 por cada ano de condenação, ainda que não tenha cumprido efetivamente toda a pena. Os recursos para o pagamento das indenizações serão obtidos do produto da venda dos bens que serão confiscados dos policiais. Evidentemente, esses recursos não serão suficientes e deverão ser complementados através da criação de um novo tributo, a CURRA – Contribuição Única para a Rede de Ressocialização Articulada. continua...
22/07/2008 19:29Gustavo82 (Advogado Autônomo)Texto realmente sem qualquer profundidade..conc...
Texto realmente sem qualquer profundidade..concordo com a análise do tiago..acrescento que acho temerária a afirmação no sentido de se acabar com toda e qualquer prisão cautelar.. O que falta no processo penal brasileiro é a previsão de outras medidas cautelares, o que deve mudar com os projetos que tramitam no congresso.
22/07/2008 15:59Armando do Prado (Professor)"Direito penal zero" não, mas a despenalização ...
"Direito penal zero" não, mas a despenalização é fundamental, pois o direito penal não resolveru nenhum dos problemas do homem até hoje, pelo contrário agravou-os. O terror começa no próprio processo.
22/07/2008 15:54Thiago Nunes (Estudante de Direito)Esse texto não passa de mero "oportunismo" acad...
Esse texto não passa de mero "oportunismo" acadêmico, que é exercitado em momentos da vida social como este por qual estamos passando. É o mesmo que defender a extensão do rol de crimes hediondos logo após a ocorrência de um crime que cause repercussão social. Não há uma maturação das idéias neste tipo de artigo. Com um pouco mais de referências e a eliminação de algumas contradições, o artigo daria um belo trabalho de conclusão de curso, mas, por enquanto, não merece crédito.
22/07/2008 14:56Fantasma (Outros)ILEGÍTIMO E IRRACIONAL é defender bandido. IR...
ILEGÍTIMO E IRRACIONAL é defender bandido. IRRACIONAL E ILEGÍTIMO é ser contra os interesses da sociedade.
22/07/2008 13:19Radar (Bacharel)Após vitoriar-se no direito penal mínimo, algun...
Após vitoriar-se no direito penal mínimo, alguns "juristas" sonham implantar o direito penal zero, sem se importar com as vítimas e o caos que a omissão estatal geraria nas relações sociais. O artigo é esdrúxulo, porque fundado em tese inexeqüível em qualquer país do mundo. Será desatenção do Conjur? De qualquer forma, é de se lamentar.
22/07/2008 12:59Gabriel (Estudante de Direito)o autor se redime de meus comentários em seu de...
o autor se redime de meus comentários em seu derradeiro parágrafo salvador. Porém, notem a pobreza da propositura do artigo ao lembrar que em muitos casos há indícios materiais relevantíssimos (fumus boni iuris) para a decretção da medida extrema. Além do perigo da lei penal não ser aplicada por fatores diversos na peculiaridade das milhares de hipóteses circunstanciais criminais. Em última análise, com o réu solto, o processo se estende por um periodo muito maior do que o réu solto, ocasionando assim, em muitos casos, a prescrição, ou ainda, a aplicação do sanctio juris tardia. E todos os adeptos da dura lex sabem que justiça boa é justiça rápida.
22/07/2008 12:35Landel (Outro)Passou nos anos 90, durante o governo Collor, a...
Passou nos anos 90, durante o governo Collor, assolado por denúncias de corrupção, um anúncio em que um sujeito chamado Fernandinho aparecia com uma camisa nova e no final, invariavelmente, uma voz dizia “Bonita camisa Fernandinho”, frase que logo se tornou uma ironia e quando alguém fazia alguma coisa inútil, terminava ouvindo essa frase. O temos visto hoje, é uma verdadeira vitrine de camisas judiciárias, onde chegamos a ser brindados, se é que isso é brinde, com um juiz do STF comentando de forma sossegada, que sim, em verdade, tecnicamente o Salvatore Cacciola não era um fugitivo. Mesmo tendo roubado o Brasil em 1 bilhão de dólares, mesmo envolvido num processo, condenado a 13 anos de prisão, ficando 8 anos em outro país, o que ele diz quando chega preso? Que confia na justiça brasileira. Com todos os juízes vestindo a camisa das tecnicalidades e da impunidade para ele, que mais ele poderia dizer? E só chegou aqui preso porque um juiz de Mônaco, que talvez mal faça idéia de como é ou onde fica o Brasil, analisou os autos e concluiu: O sujeito é um bandido e dos piores. No que depender de mim fica preso e vai ser entregue aos brasileiros. Na fim podemos ver que Cacciola, na verdade deve ter pedido a seu advogado que fizesse o possível para que ele fosse extraditado para o Brasil. Se dessem ao juiz de Mônaco a incumbência de julga-lo e sentenciá-lo em definitivo, ele jamais sairia da cadeia. Sua única chance, podemos ver hoje, era a de ser devolvido ao convívio do judiciário brasileiro. Enfim, apesar dos aborrecimentos passageiros, o bom filho à casa torna. Vendo tudo isso acontecer, o juiz de Mônaco, ao encontrar algum jurista brasileiro, lhe dirá irônico...”Bonito judiciário Fernandinho”. Landel http://vellker.blog.terra.com.br
22/07/2008 12:33Gabriel (Estudante de Direito)Apesar de ser um graduando em Direito, sinto-me...
Apesar de ser um graduando em Direito, sinto-me muitas vezes melhor provido de conhecimento do que muitos advogados, verbi gratia, o autor desse texto.
22/07/2008 12:29Gabriel (Estudante de Direito)Prima facie, ao ler o título já vejo que se tra...
Prima facie, ao ler o título já vejo que se trata de um defensor de bandidos ,ou ainda, uma pessoa sem o mínimo de entendimento do sistema legal pátrio. Em magisterial escólio, digo ao advogado autor do desabalizado texto que a prisão em flagrante é prisão cautelar, portanto já parte de uma premissa errada o artigo.
22/07/2008 12:23Armando do Prado (Professor)A prisão cautelar está no ordenamento, pelo men...
A prisão cautelar está no ordenamento, pelo menos por ora. Portanto, pode ser aplicada, respeitadas as exigências da própria lei.
22/07/2008 11:40Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)Sr. Carlos, sopesando a polêmica, não se pode o...
Sr. Carlos, sopesando a polêmica, não se pode olvidar que a livre manifestação é um preceito da Lei Maior, a qual, aliás, avalisa o Estado Democrático de Direito. Destarte, por mais canalha que seja o meliante, as regras processuais estão aí para - no rigor - serem cumpridas, e afirmam que ele tem prerrogativa ao devido processo legal e amplo direito de defesa.
22/07/2008 11:36MUDABRASIL (Outros)Realmente, Carlos, os operadores do direito par...
Realmente, Carlos, os operadores do direito parecem se esquecer das vítimas dos crimes. E há quem defenda idéias geniais que, talvez por atraso dos demais países, não foram implantadas em nenhum lugar do planeta. Não há qualquer país do mundo - do primeiro ou terceiro mundo, socialista ou capitalista, conservador ou liberal, que tenha acabado com as prisões cautelares. Quem sabe não exportamos o 'direito jabuticaba'????

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