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MPF denuncia Denise Abreu por uso de documento falso

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21 de julho de 2008, 20h39

A ex-diretora da Anac, Denise Abreu, foi denunciada pelo Ministério Público Federal em São Paulo por crime de uso de documento falso. Quando era diretora da agência, Denise Abreu apresentou para a desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), um documento que garantiria a segurança de pouso no aeroporto de Congonhas (SP). Apresentado como uma norma que deveria ser seguida pelas companhias que operavam no aeroporto, o documento IS-RBHA 121-189 era na verdade um estudo interno da Anac. Se a denuncia for recebida e Denise condenada, a pena pode variar de dois a seis anos de prisão.

Segundo a denúncia da procuradora Thaméa Danelon, a Justiça Federal só constatou que a regra não estava em vigor depois do acidente com o vôo JJ 3054 da TAM, ocorrido em 17 de julho do ano passado e matou 199 pessoas. O documento era apenas um estudo interno da Anac e não precisava ser seguido por nenhuma companhia aérea.

“Se a norma não existe, ela é falsa e, portanto, não tinha validade e, muito menos, poderia ter sido utilizada em um processo judicial”, afirma a procuradora. A falsa norma foi usada pela Anac em recurso que era contestada decisão de primeira instância que pedia a interdição da pista principal de Congonhas enquanto não fosse reformada. O MPF tentou impedir o funcionamento do aeroporto depois de derrapagens na pista antiga.

A Justiça Federal negou a liminar pedida pelo MPF e proibiu apenas o pouso de três tipos de aeronaves no aeroporto. Segundo depoimento de Cecília Marcondes ao MPF, Denise Abreu sustentou em fevereiro de 2007 que a norma era válida. O texto proibia pousos e decolagens caso a pista estivesse com lâmina d’água superior a 3mm. Segundo a desembargadora, o documento foi decisivo para a decisão tomada, que liberou a pista para pousos e decolagens de todas as aeronaves.

A própria comissão de sindicância da Anac apontou que o documento “não tinha, e nunca teve, aptidão para criar obrigações a terceiros, pois não era um ato normativo desta agência, mas tão-somente um estudo, uma proposta, fruto de primoroso trabalho intelectual de um servidor”. Para Thaméa Danelon, a ex-diretora “praticou o delito de uso de documento público falso, visto que o documento apresentado não se tratava de norma devidamente aprovada e publicada pela Anac que garantia a segurança no aeroporto de Congonhas”.

Segundo o procurador federal Paulo Roberto Gomes de Araújo, lotado na Anac, Denise Abreu, que é advogada, foi autora da minuta da petição entregue à Cecília Marcondes. O superintendente de infra-estrutura da Anac, Luiz Miyada, diz que foi a ex-diretora que determinou que a norma fosse inserida no site da Anac.

Outro lado

Segundo a assessoria de imprensa de Denise Abreu, a ação é muito semelhante à anterior movida também pelo MPF e rejeitada pela Justiça na sexta-feira (18/7). “A sentença, proferida pela juíza Tania Lika Takeuchi, da 6ª Vara Cível, considera que a busca de uma solução para reverter decisão judicial desfavorável, que apenas proibia o pouso das aeronaves Fokker 100 e Boeing 737-700 e 737-800 não é ato de improbidade, pois se trata do exercício do direito de defesa”, afirma a nota.

A juíza, segundo a assessoria, afirmou que Denise Abreu não tinha conhecimento minucioso do teor do documento. Segundo ela, a inserção do documento no site da Anac antes da aprovação da diretoria era justificável pela urgência na adoção das medidas e não configura ato de improbidade.

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