MPF denuncia Denise Abreu por uso de documento falso

26/07/2008 10:28Bira (Industrial)Denúncia, crime e nada acontece. Um Brasil sem ...
Denúncia, crime e nada acontece. Um Brasil sem noção de nada de forma proposital.
22/07/2008 11:07Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Só por uso de documento falso ? acdinamarco@aa...
Só por uso de documento falso ? acdinamarco@aasp.org.br
22/07/2008 11:02Armando do Prado (Professor)Tresloucada.
Tresloucada.
22/07/2008 10:47Leitor1 (Outros)No processo penal brasileiro - tal como interpr...
No processo penal brasileiro - tal como interpretado por alguns 'comentaristas' deste site - vigora o seguinte princípio: O MP E O JUDICIÁRIO ESTÃO ERRADOS. NÃO SE ADMITE PROVA EM CONTRÁRIO. QUALQUER ACUSAÇÃO, AINDA QUE LASTREADA EM RIGOROSOS INDÍCIOS, SÓ PODE SER FRUTO DA INCOMPETÊNCIA DOS PROMOTORES. SE NÃO PODE DISCUTIR O MÉRITO, ATAQUE O OPOSITOR (SCHOPPENHAUER - como vencer um debate sem ter razão).
22/07/2008 09:36Bertolão (Advogado Autônomo - Dano Moral)Não sou penalista, mas... Se ela tentou enga...
Não sou penalista, mas... Se ela tentou enganar o MPF e JF que questionavam à época a inviabilidade de utilização da pista de congonhas por certas aeronaves e ela, através desse "estudo interno" induziu a erro MPF e JF, não seria o caso de responsabilizá-la, também, pelas 199 mortes ocorridas meses depois?!?! Se a ANAC na ocasião tivesse "trabalhado", não teria evitado este acidente?!?!
22/07/2008 00:44Ramiro. (Advogado Autônomo)Ou eu muito me engano ou estão fazendo cavalo d...
Ou eu muito me engano ou estão fazendo cavalo de batalha em nomes outros no que concretamente parece o delito de Falsidade Ideológica, onde parece clara a subsunção do fato narrado à norma prevista no Art. 299 do Código Penal. A pena pode chegar perto de seis anos, a pena máxima é cinco anos, pelo aumento de 1/6 por se tratar de ato praticado por funcionário público. A consumação do ilícito parece ter ocorrido, de forma plena, quando o documento foi apresentado como norma, sem ter poder para tal, conduzindo ao erro de julgamento em Juízo. A obrigação da Diretoria da ANAC seria informar ao TRF-3 a verdadeira natureza do documento, a de um estudo sem força normativa, e visto os fins alcançados, causar erro de avaliação dos fatos ao Magistrado, me parece que é difícil qualquer advogado de defesa desconstruir a existência do delito de falsidade ideológica na forma consumada. Com a devida e douta correção, aguardo opinião dos criminalistas. No mais, vale o que está nos autos. E aqui se fala em tese, sem conhecimento concreto do processo.
21/07/2008 23:39Zé Carioca ()A desembargadora não deveria ter exigido a comp...
A desembargadora não deveria ter exigido a comprovação de validade e vigência da norma referida?
21/07/2008 22:09LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)Não sou estudioso em direito penal. Mas a afirm...
Não sou estudioso em direito penal. Mas a afirmação de que "uma norma que não existe é um documento falso" me parece desprovida de qualquer lógica. O caso me parece litigância de má-fé, mas não infração penal. Com a palavra os penalistas...

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