Juízes querem fortalecer lógica autoritária, diz OAB

22/07/2008 23:02Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)quem pede eleições para a magistratura é gente ...
quem pede eleições para a magistratura é gente incapaz de passar em concurso público e afoito por uma bandalheira, pois "voto" no Brasil, deixou de ser democracia há tempos e é bandalheira. Juiz eleito é juiz que agrada, e juízes devem desagradar, aplicando a lei, doa a quem doer. Com juízes eleitos virão cartões corporativos, discursos, muitos assessores inúteis e muita, muita política do "pão e do circo". ENTENDERAM?
22/07/2008 20:37joão (Outros)clientes. § 7º A ressalva constante do § 6º de...
clientes. § 7º A ressalva constante do § 6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo a clientes do advogado formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade. § 8º A quebra da inviolabilidade referida no § 6º deste artigo quando decretada contra advogado empregado ou membro de sociedade de advogados será restrita ao local o aos instrumentos de trabalho privativos do advogado averiguado, não se estendendo aos locais e instrumentos de trabalho compartilhados com os demais advogados. § 9º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissional ou no exercício do cargo ou função naquela Instituição, o conselho competente promoverá o desagravo publico do ofendido, seu prejuízo da responsabilidade criminal eu que incorrer o infrator."( Por isso, sr. Luca Morato, não se apoquente: nenhum advogado irá, impunemente, guardar a cocaína do F.Beira Mar ou de qualquer outro no escritório. Advogar, como falei alhures, não é sinônimo de bandidagem: é sinômino de defender os bandidos, ou de inocentes, como tais tachados. Mais ação e mais trabalho. Menos notas nos jornais e menos tributos.
22/07/2008 20:29joão (Outros)Com a ressalva de que é Lei 8.906 e não 6.906 a...
Com a ressalva de que é Lei 8.906 e não 6.906 acho que é de bom alvitre que se anote o teor do projeto de Lei Art. 1º O art. 7º da Lei nº 6.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º ....................................................................... .................................................................................... II -a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia: .................................................................................. § 5º São instrumentos de trabalho do advogado todo e qualquer bem imóvel ou intelectual utilizando no exercício da advocacia, especialmente seus computadores, telefones, arquivos impressos ou digitais, bancos de dados, livros e anotações de qualquer espécie, bem como documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros. § 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, ou decisão motivada, expedindo mandado de busca e de apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, resguardados os documentos, as mídias e os objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como os demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre
22/07/2008 20:02JB. (Procurador do Município)A lógica do MP e da Magistratura não é apenas a...
A lógica do MP e da Magistratura não é apenas autoritária. É pior. É repugnante. Dizer que escritórios de advocacia podem ser utilizados para esconder objetos ilícitos...francamente...é ridículo. Por acaso, gabinetes de promotores e juízes não poderiam ser usados para idêntica finalidade? Pelo visto, os juízes e promotores que se manifestam pelo veto imaginam um país onde o sigilo entre advogado e clientes também desapareça. É quase como declarar que a advocacia, por si só, deve ser declarada atividade ilícita. Certamente estes senhores pensam que um dia não poderão ser advogados, quando a carreira no cargo público chegar, por qualquer razão, ao fim.
22/07/2008 11:41luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Lima Onde você esteve nos últimos 02 anos? e...
Lima Onde você esteve nos últimos 02 anos? em marte? tudo o que você disse já aconteceu faz tempo meu filho...e muito pior do que você descreveu...a PF invadiu a sede de um Tribunal Regional Federal...acho pouco? prenderam um desembargador e, na carceragem, policiais realizaram nele um RCC (revisão nas cavidades corporais)...isso mesmo...enfiaram o dedo no %* do velho pra ver se não tinha nada escondido!
22/07/2008 11:38Leitor1 (Outros)"...onde seus profissionais dependem imprescind...
"...onde seus profissionais dependem imprescindivelmente da lisura, honestidade e boa-fé no trato com terceiros para sobreviverem no mercado competitivo e exigente como o atual. Magistratura e MP, quatro palavras pra vocês"... Faz-me rir... Essa é boa.. Agora conta aquela do papagaio...
22/07/2008 11:37Atento (Outros)Prezado Lima, ratifico integralmente as palavra...
Prezado Lima, ratifico integralmente as palavras de VSa., e, asseguro-lhe, motivos não faltam para a realização das ditas operações, é só começar...
22/07/2008 11:35Lima (Advogado Autônomo - Tributária)No momento que a PF se dispuser a fazer uma ope...
No momento que a PF se dispuser a fazer uma operação "Toga" e outra denominada "Parquet", e assim saírem invadindo gabinetes de juízes e promotores de todas as instâncias e esferas com mandados genéricos, recolhendo computadores, devassando arquivos e gavetas, algemando juízes, promotores e assessores tal como bandidos, daí sim gostaria de ver a forma como os representantes da magistratura e do ministério público se manifestariam a respeito... porque uma questão é clara: se existem advogados bandidos, mais ainda existem juízes e promotores amigos do ilícito como diz o outro.. e tal afirmação é válida pelo simples fato de que na iniciativa pública a corrupção e o banditismo estão muito mais disseminados no que na iniciativa privada, onde seus profissionais dependem imprescindivelmente da lisura, honestidade e boa-fé no trato com terceiros para sobreviverem no mercado competitivo e exigente como o atual. Magistratura e MP, quatro palavras pra vocês: TOMEM VERGONHA NA CARA!
22/07/2008 11:31Cícero José da Silva (Advogado Autônomo - Criminal)Meu caro Carlos, no meu vocabulário e acima de ...
Meu caro Carlos, no meu vocabulário e acima de tudo na minha vida não existe a palavra radicalizar, pois aprendi a respeitar e a conviver com opiniões divergentes, se você entendeu de outra forma a culpa deve ser minha que não me fiz entender. No tocante ao artigo 240 do Código de Processo Penal estou cansado de observar no dia dia mandados de busca genéricos, baseados única e exclusivamente em interceptações telefônicas, que na maioria das vezes fica a critério de um investigador ou agente policial que interpreta da sua maneira.
22/07/2008 11:29Atento (Outros)Prezado juiz Luca, segundo vossa dialética " é ...
Prezado juiz Luca, segundo vossa dialética " é por essas e outra " - sic., que o exame de avaliação para permanencia ou não na Magistratura, Ministério Público e Advocacia de 5 em 5 anos é fundamental.
22/07/2008 11:23Leitor1 (Outros)Cícero. Vc radicaliza as posições. Todos quan...
Cícero. Vc radicaliza as posições. Todos quanto forem contra o projeto de Lei querem 'prisões a todo custo'? Repito: a Lei é desnecessária. O art. 240, §2º, CPP, JÁ RESOLVE A QUESTÃO
22/07/2008 11:20luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância)É por essas e outra que, no caso concreto, qual...
É por essas e outra que, no caso concreto, qualquer juiz poderá declarar inconstitucional a tal lei com muita facilidade...É só fundamentar direitinho, e argumentos não faltam.
22/07/2008 11:19Cícero José da Silva (Advogado Autônomo - Criminal)É compreensível e deve ser acima de tudo respei...
É compreensível e deve ser acima de tudo respeitado o entendimento daqueles que desejam prisões a qualquer custo, não importa como, nem os meios utilizados, notadamente dos denominados autores de crimes do colarinho branco. De minha parte sonho com o dia em que todos sem exceção venham a responder pelos seus atos, contudo desde criança fui ensinado que em hipótese alguma os fins devem justificar os meios, pois um dia isso poderá atingir a todos, culpados ou inocentes. Abrir mão do devido processo legal, das prerrogativas dos Advogados, que diga-se não pertencem ao causídico, mas sim ao seu constituinte poderá vir a causar danos irreversíveis ao estado de direito, pois da mesma forma que a democracia necessita de instituições fortalecidas, Magistrados e Membros do Ministério Público com garantias, o cidadão seja ele quem for também precisa de uma Defesa ampla sem receio, que não se acovarde por medo, pois quanto mais grave a acusação melhor deve ser a defesa. No meu escritório atendo rotineiramente familiares de pessoas encarceradas, que até o momento da prisão de um ente querido pensavam da mesma forma que se observa em manifestações deste espaço democrático a respeito dos Advogados, mas ao tomarem contato com a realidade mudaram de opinião, pois a dor nos faz evoluir e crescer.
22/07/2008 11:16luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Na verdadeira Democracia, nenhuma pessoa, ou lu...
Na verdadeira Democracia, nenhuma pessoa, ou lugar, pode gozar de imunidade absoluta e estar acima do bem e do mal. E se o Fernandinho Beira-Mar descarregar uma tonelada de cocaína no escritório do advogado dele a fim de esconder a prova do crime...a polícia simplesmente não vai poder entrar no escritório para apreender a droga?
22/07/2008 11:00Armando do Prado (Professor)Não é só o delegado Protógenes que escreve mal....
Não é só o delegado Protógenes que escreve mal. Texto ruim e chinfrim. E mais: lei de encomenda.
22/07/2008 10:58Leitor1 (Outros)Estado de exceção? Pelo rumo que as coisas to...
Estado de exceção? Pelo rumo que as coisas tomam, o tal 'Estado de Exceção' deve ser a investigação de intocáveis? O que tem de gente deturpando conceitos básicos... Em qualquer país democrático no mundo, Juiz manda prender (aliás, essa é a função mesmo do Judiciário Penal... ou será que serve apenas de enfeite, ou para os 3 Ps??). Desafio alguém a indicar uma única decisão da Suprema Corte Americana em que um Presidente tenha reformado imediatamente uma ordem de prisão decretada por Juiz de 1ª instância. Só aqui em terra brasiliae... Somos muito mais democráticos, sem dúvida. Todo o resto do mundo ocidental é terra de exceção quando comparado com a nossa pungente democracia... Cada coisa que se tem que ler...
22/07/2008 10:55Leitor1 (Outros)Paulo Jorge, vá estudar Dworkin. Quem aplica ...
Paulo Jorge, vá estudar Dworkin. Quem aplica a Lei não pode estar submetido a maiorias eventuais. Juiz eleito é juiz que quer agradar. E a função do Judiciário - em muitos casos - é justamente desagradar (aplicar a Lei, doa a quem doer). Mas, não se preocupe. Com um pouco de estudo, vc passa em concurso. A bandeira deve ser: EXAME PERIÓDICO PARA QUE SE CONTINUE COMO ADVOGADO E COMO JUIZ. A CADA 03 ANOS. Muitos mesmo deixariam a beca e a toga para pessoas mais habilitadas.
22/07/2008 10:40Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)O infausto manifesto comprova que na histriônic...
O infausto manifesto comprova que na histriônica ótica de seus subscritores o mister advocatício é uma atividade secundária e, portanto, o advogado um cidadão de "segunda classe". Que a isonomia constitucional và âs favas! Por outro contexto, já ultrapassou a hora de a OAB envergar a bandeira de ELEIÇÔES DIRETAS E JÁ AO INGRESSO À MAGISTRATURA!!! Em arremate, talvez pretendam os "paladinos da ética e da moral" reviver um ESTADO DE EXCELÇÃO, era só o que faltava! ELEIÇÕES DIRETAS E JÁ AO INGRESSO À MAGISTRATURA!!!
22/07/2008 10:25Cavv (Advogado Sócio de Escritório)A profusão de notas, abaixo-assinados, repúdios...
A profusão de notas, abaixo-assinados, repúdios públicos e outros, por parte de associações de Magistrados e de membros do MP, preocupa. Também preocupa como ambas as instituições se mostram parceiras e colegas, marginalizando os advogados. Com lamentável insistência estas instituições conduzem a opinião pública a se posicionar contrária aos advogados, como se o exercício da defesa fosse a razão da impunidade. Insinuar que os escritórios de advocacia serviriam para acobertar crimes é calúnia. A necessidade de uma lei para garantir o sigilo profissional do advogado, é originada na profusão de pedidos e decisões genéricas e irresponsáveis visando a "invasão" das bancas de advocacia. Acusações e decisões melhor embasadas tornariam insipienda esta nova lei, mas a realidade aponta para a necessidade de mecanismos mais eficientes para punir os agentes do Estado, pela insuportável onda de abuso de autoridade "impune" que o Brasil vive na atualidade.
22/07/2008 10:22joão (Outros)Penso que atualmente o Brasil não se preocupa e...
Penso que atualmente o Brasil não se preocupa em resolver problemas, em enfrentar objetivamente as questões. Tudo aqui é motivo de celeuma, de confusões, de diz-que-me-diz sem qualquer sentido. Essa agora do MP e da Magistratura é de lascar. Ainda bem que o Presidente da OAB, Cezar Britto, tratou logo de se manifestar de maneira extremamente feliz e direta, embora alguns ainda não consigam enxergar o porquê, o que só mostra mesmo a miopia geral. Advogado não é bandido, ele defende o bandido, como também defende muita gente inocente tachada de bandida. É claro que há advogados venais porque a desonestidade é defeito humano e vamos encontrá-la em qualquer profissão, raça ou credo. Ademais, a questão está mal posta. Como o advogado pode defender seu cliente se não possuir ou não utilizar documentos que o favoreçam de qualquer maneira? Então, que se vá às delegacias de Polícia, aos gabinetes de promotores e também se retirem de lá as provas existentes, porque certamente favorecem a acusação. Se o advogado tem direito de exercer livremente a advocacia (art. 7º, I, da Lei 8.906/94), e se o sigilo profissional é inerente à profissão (art. 25, do Código de Ética), uma vez que utilize os documentos recebidos nos limites das necessidades da defesa (art. 27 do Código de Ética), age corretamente. E todas essas manifestações são criadas quiçá para desviar a realidade: o Estado como um todo não consegue, apesar de todo o seu aparato, diminuir a criminalidade em geral numa ponta ao mesmo tempo em que aumenta os impostos na outra. Mais ação e mais trabalho! Menos notas em jornais e menos tributos!

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