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21 julho 2008
Constrangimento ilegal
Gilmar Mendes manda soltar comerciante preso pela PF
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar para um comerciante preso duas vezes na Operação Pasárgada, da Polícia Federal. Os advogados sustentaram que a prisão preventiva é “absolutamente inútil e desnecessária”. E ainda: que causa constrangimento ilegal. O ministro aceitou os argumentos.
Gilmar Mendes destacou que “a prisão preventiva deve ser embasada em decisão judicial fundamentada nas hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal”, o que não ocorreu no caso.
O ministro acrescentou que a prisão do acusado é uma medida desproporcional para a finalidade de obstar os contratos fraudulentos mantidos com as prefeituras municipais, objeto principal da Operação Pasárgada.
O presidente do STF afastou a aplicação da Súmula 691 do caso. De acordo com o texto da Súmula, o STF fica impedido de conhecer Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator de instância anterior, que tenha rejeitado o pedido de liminar.
Assim, por entender que o acusado sofreu constrangimento ilegal, o ministro concedeu a liminar. O acusado deve ficar em liberdade até o julgamento definitivo de seu Habeas Corpus.
O comerciante é acusado de envolvimento em fraudes com verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Ele foi indiciado por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, tráfico de influência e fraude à licitação. A primeira instância estipulou que o acusado deveria permanecer preso para evitar lesão à Fazenda Municipal.
Habeas Corpus 95.217
Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 9 comentários
é, Arno, você não é bacharel em Direito, pois a...
Calma Sr. Paulo, o senhor deve ter realizado o ...
Quanta bobagem e confusão sr. "ARNO". O senhor ...
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