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21 julho 2008

Constrangimento ilegal

Gilmar Mendes manda soltar comerciante preso pela PF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar para um comerciante preso duas vezes na Operação Pasárgada, da Polícia Federal. Os advogados sustentaram que a prisão preventiva é “absolutamente inútil e desnecessária”. E ainda: que causa constrangimento ilegal. O ministro aceitou os argumentos.

Gilmar Mendes destacou que “a prisão preventiva deve ser embasada em decisão judicial fundamentada nas hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal”, o que não ocorreu no caso.

O ministro acrescentou que a prisão do acusado é uma medida desproporcional para a finalidade de obstar os contratos fraudulentos mantidos com as prefeituras municipais, objeto principal da Operação Pasárgada.

O presidente do STF afastou a aplicação da Súmula 691 do caso. De acordo com o texto da Súmula, o STF fica impedido de conhecer Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator de instância anterior, que tenha rejeitado o pedido de liminar.

Assim, por entender que o acusado sofreu constrangimento ilegal, o ministro concedeu a liminar. O acusado deve ficar em liberdade até o julgamento definitivo de seu Habeas Corpus.

O comerciante é acusado de envolvimento em fraudes com verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Ele foi indiciado por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, tráfico de influência e fraude à licitação. A primeira instância estipulou que o acusado deveria permanecer preso para evitar lesão à Fazenda Municipal.

Habeas Corpus 95.217

Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 9 comentários

27/07/2008 08:21 Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)
é, Arno, você não é bacharel em Direito, pois a...
é, Arno, você não é bacharel em Direito, pois até mesmo uma parte daqueles que não passam no exame de ordem, que é fácil para quem estuda, possuem um vernáculo melhor do que o seu. Quanto ao colega Paulo, não escreva tanto: eles não merecem!
22/07/2008 11:35 arno (Bacharel)
Calma Sr. Paulo, o senhor deve ter realizado o ...
Calma Sr. Paulo, o senhor deve ter realizado o difícil exame, parabéns pela sua inteligência, mas sobre o assunto, escreva mais estou disposto a aprender, explique-me o fundamento das decisões que soltaram o dantas e cia, obrigado, atenderei a sua sugestão, eu não tenho a felicidade de ter frequentado as boas escolas, mas estou aí, e vc se incomodando comigo.
22/07/2008 11:15 Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)
Quanta bobagem e confusão sr. "ARNO". O senhor ...
Quanta bobagem e confusão sr. "ARNO". O senhor é bacharel de qual carreira, será a de DIREITO, se for, o senhor tem que ralar muito para, primeiro, superar o exame de ordem e, por segundo, emitir opinião coerente e séria. Por óbvio que as decisões judiciais são atreladas ao ordenamento jurídico. Porqaunto se o julgador acolhe um HC, o está fazendo em respeito às diretrizes processuais. Basta de HISTERISMO ESTULTA E ESTÉRIL, vamos estudar mais às prerrogativas e normas legais. Por fim,em inafastável respeito aos leitores do CONJUR, sugiro mais lucididez em suas opiniões, sr. ARNO. Até a próxima.

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