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21 julho 2008
Atitude precipitada
Estado é condenado a pagar R$ 31 mil por prisão indevida
O Rio Grande do Norte foi condenado a pagar R$ 31 mil a uma pessoa presa injustamente. Acusada de matar sua vizinha, ela ficou presa por 21 dias até que ficou constatado que a mulher morreu por causa de uma queda. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado.
Os policiais prenderam a mulher em flagrante depois que testemunhas relataram uma briga entre ela e a vítima momentos antes da morte. Ela foi acusada de lesão corporal seguida de morte. Posteriormente, a filha da vítima testemunhou no sentido de que a morte foi causada por uma queda.
A acusada entrou com uma ação pedindo R$ 1,5 mil por dia que ficou presa. Além dos dias na cadeia, ela alegou que foi humilhada ao ser conduzida para a Delegacia em um camburão. Por causa desses fatos, ela teve que mudar de bairro já que seu comércio foi prejudicado com a prisão.
Em contrapartida, o estado argumentou que a prisão foi correta porque ficou comprovada a lesão corporal provocada na vítima. Só com esse fato, a prisão era justificável, segundo o estado. A briga foi confirmada por testemunhas e por exame de corpo de delito.
O desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do caso, entende que o princípio da dignidade humana foi afrontado porque a reclamante ficou 21 dias na prisão. Para os membros da turma, a situação é passível de indenização. O estado, na opinião dos juízes, se precipitou ao prender a mulher.
2008.001.617
Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2008
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