Espera do mérito

Americano preso por pedofilia não consegue liberdade

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21 de julho de 2008, 15h47

O americano Frederic Calvin Louderback, de 64 anos, denunciado por atentado violento ao pudor, corrupção de menores e formação de quadrilha, vai continuar preso. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, negou o pedido para que ele fosse colocado em liberdade. Louderback está preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS).

Louderback, piloto da Marinha americana aposentado, foi preso em dezembro de 2007, pela prática de 11 delitos de atentado violento ao pudor, de forma continuada, cinco crimes de corrupção de menores, além de formação de quadrilha e delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), todos cometidos no Morro da Pedra, no município de Taquara (RS).

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Louderback aproveitava da inocência e da miserabilidade em que viviam as suas vítimas, todas menores de idade, e utilizava como artifício a entrega de diversos presentes. Isso para atraí-las até a sua casa, momento em que passava a fazer investidas com conotação sexual.

Além disso, ele, a mulher Bárbara Louise Anner e mais duas pessoas associavam-se em quadrilha ou bando para cometer os crimes de atentado violento ao pudor, corrupção de menores, fornecimento de bebidas alcoólicas, produção e armazenamento de fotografias com conteúdo pornográfico, envolvendo crianças e adolescentes, de acordo com a denúncia.

A defesa do americano, com o Habeas Corpus negado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ajuizou novo pedido no STJ. Afirmou que a prisão preventiva foi ilegal, que todas as supostas vítimas negaram a ocorrência dos fatos descritos na denúncia, que as testemunhas de acusação declararam em juízo acreditar na sua inocência e que há excesso de prazo na formação da culpa.

Para o ministro Gomes de Barros, o pedido liminar se confunde com o mérito da ação penal, cujo exame caberá, oportunamente, ao órgão competente. “Até por isso”, ressaltou o ministro, “ao menos em princípio, seria necessário reavaliar provas e fatos, o que é inadmissível em Habeas Corpus”.

Quanto à alegação de excesso de prazo, o ministro destacou que a questão não foi apreciada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. “Assim, em juízo preliminar, não pode ser examinada pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância”.

O mérito do Habeas Corpus será julgado pela 5ª Turma do STJ e a relatora é a ministra Laurita Vaz.

HC 111.176

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