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19 julho 2008
Fim da repetição
STJ adere à racionalização e acelera julgamentos
Depois da implantação da Repercussão Geral e da Súmula Vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, chegou a vez de o Superior Tribunal de Justiça dar sua contribuição para acelerar o trâmite dos processos no Judiciário. Na quinta-feira (17/7), o STJ publicou a Resolução 7 que regulamenta a Lei 11.672, que estabelece o procedimento para o julgamento de recursos repetitivos em sua área de competência.
A norma entrará em vigor no dia 8 de agosto e atuará no sentido de racionalizar o julgamento de milhares de processos sobre um mesmo tema que chegam aos tribunais. Com a nova norma, caberá ao STJ julgar processos com fundamentação idêntica. Os processos paradigmas serão encaminhados por Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça.
De acordo com o artigo 1º da Resolução, “havendo multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, tanto na jurisdição cível quanto na criminal, caberá ao presidente [dos tribunais de segunda instância, admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, suspendendo por 180 dias a tramitação dos demais.
Enquanto os processos ficam pendentes de julgamento no STJ, os demais recursos ficam com julgamento suspenso nos tribunais até o pronunciamento definitivo dos ministros. O prazo para os ministros julgarem os paradigmas é de 60 dias. Depois de pacificado o entendimento, os desembargadores poderão aplicar o precedente para julgar em blocos os demais processos sobre o mesmo tema na. “A grande qualidade dessa lei é fazer com que as questões semelhantes tenham soluções semelhantes, em prazos muito curtos”, disse Humberto Gomes de Barros ao assinar a resolução na segunda-feira (14/7).
O ministro espera que a regulamentação se torne uma orientação definitiva para o juiz. “Os juízes que julgarem contra a orientação definitiva do STJ estarão causando prejuízo tanto à parte cujo interesse foi assistido pela decisão, porque estará atrasando o julgamento, quanto à outra parte, porque estará dando uma esperança vã para ela”, afirmou. “Acredito que essa seja uma reforma cultural na vida forense brasileira.”
Gomes de Barros destacou, ainda, que o funcionamento da Lei 11.672/08 pressupõe uma jurisprudência estável, fixa. Para ele, o que justifica a existência do tribunal é a segurança jurídica, um valor absoluto no Estado de Direito. “Se a jurisprudência vacilar, essa lei cairá na inutilidade”, alertou. “O que justifica a existência do STJ é a estabilidade da interpretação da lei federal plenamente”.
Olhar da advocacia
Para o presidente da Aasp, Márcio Kayatt, a lei dos recursos repetitivos é uma ferramenta importante para os tribunais, mas não é a solução para a morosidade que assola o Judiciário. Isso porque, nem todo processo que existe em tramitação na Justiça é de tese repetitiva. “A nova norma é elogiável, mas não vai extirpar o conhecido problema do Judiciário. A norma pode ajudar, mas não existe uma mágica para acabar com o abarrotamento dos processos”, ponderou.
Kayatt ressaltou, ainda, que Constituição de 1988 foi uma grande incentivadora para o cidadão recorrer ao Judiciário só que, em contrapartida, não houve uma estrutura do Judiciário para atender essa demanda. “As causas aumentam a cada dia e o número de juízes continuam os mesmos”.
Segundo ele, vale aplaudir a coragem do Superior Tribunal de Justiça em fixar um prazo para ele próprio julgar os processo paradigmas que serão encaminhados pelos tribunais. Explicou que determinar prazos é uma garantia constitucional, mas que neste caso o STJ assumiu o ônus.
Efeito da Repercussão Geral
Os ministros do Supremo Tribunal Federal receberam 39.061 processos no primeiro semestre deste ano. O número é 39% menor em comparação com o mesmo período do ano passado. Segundo o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, a redução pode ser explicada por medidas adotadas para conter a tramitação de processos similares como o instituto da Repercussão Geral e as novas competências da presidência.
Os dados foram apresentados por Gilmar Mendes ao final da sessão plenária de encerramento do semestre. “Foram emitidas 65.564 decisões, tanto monocráticas como colegiadas, e finalizados 44.611 processos no primeiro semestre de 2008”, disse o presidente do STF. O Supremo também recebeu menos processos. Foram ajuizadas 53.011 ações, um número 10% menor que o registrado no mesmo período de 2007. Desse número, 21.336 são Agravos de Instrumentos e 14.808 são Recursos Extraordinários. No primeiro semestre, o STF examinou 28.846 recursos antes mesmo da autuação, sendo que 9.420 deles tiveram a distribuição negada pelo grupo de seleção de recursos.
Daqui a alguns meses também será possível fazer estatísticas de quantos processos foram racionalizados com a aplicação da lei dos Recursos Repetitivos. Assim, a soma dessas ferramentas (Repercussão Geral, Súmulas Vinculantes e Recursos Repetitivos) chegará a um único denominador comum que é uma prestação jurisdicional mais célere.
Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
O MInistro Humberto Gomes de Barros está de par...
O STF está mais ágil do que nunca (vide julgame...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 27/07/2008.