Gestão de recursos

Supremo proíbe União de negar empréstimo a Roraima

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18 de julho de 2008, 17h03

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, aceitou pedido de liminar de Roraima para que a União se abstenha de negar autorização para que o estado tome empréstimos e receba recursos federais. Para que Roraima tome o empréstimo de R$ 168 milhões que pediu à Caixa Econômica Federal é preciso que o plenário do Supremo vote a questão.

A União negou o empréstimo porque a Assembléia de Deputados e o Tribunal de Contas do Estado descumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal. Na Ação Cautelar, o governo de Roraima argumenta que a decisão da União viola os princípios da separação de poderes e da intranscendência das obrigações e sanções jurídicas. O Executivo lembra que não pode ser punido por erro praticado pelo Legislativo.

Na liminar, Gilmar Mendes citou entendimento do ministro Celso de Mello (AC 1.033). Segundo Celso de Mello, o postulado “impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator”.

Para Celso de Mello, “em virtude desse princípio, as limitações jurídicas que derivam da inscrição, no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias do Governo Federal (CAUC), das autarquias, das empresas governamentais ou das entidades paraestatais não podem atingir os estados-membros ou o Distrito Federal, projetando, sobre estes, conseqüências jurídicas desfavoráveis e gravosas”.

Segundo Gilmar Mendes, “em que pese o cuidado necessário que a gestão dos recursos públicos demanda no contexto dos princípios norteadores da atuação da Administração Pública federal, distrital, estadual e municipal (Constituição Federal, artigo 37, caput), vislumbro risco maior na possibilidade de comprometimento de serviços públicos e de paralisação de obras públicas, em face da não-autorização necessária para a contratação de financiamentos”.

AC 2.094

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