Processos anteriores não justificam prisão preventiva

28/10/2008 18:48Ticão - Operador dos Fatos () Senhor(a) Lucien. É constrangido que venho...
Senhor(a) Lucien. É constrangido que venho, por meio dessas bem traçadas linhas, informar a V.S. que saiu publicado hoje, aos Vinte e Oito dias do mês de Outubro do ano da graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2008, publicado no afamado e conhecido órgão da imprensa escrita, o jornal O Globo, mais precisamente em seu sítio na grande teia de comunicação eletrônica, a notícia de que a liminar em HC concedida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal Digníssimo Gilmar Mendes, assunto principal deste artigo acima, foi CASSADA pela Egrégia Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Talvez essa notícia pegue V.S. desprevenida, porém certamente será uma grande chance, e porque não dizer um privilégio, V.S. poder se aprofundar nesse tema visto que, agora, podemos contar com a opinião de outros Ministros de tão excelsa corte. Desde já peço desculpas, mas somente agora tomei ciência de sua missiva eletrônica, isto porque por curiosidade, fiz uma busca neste sítio. Protestando minhas estimas, agradeço a atenção de V.S. Ticão
19/07/2008 09:43Lucien, saindo da FMU, sem futuro, de volta à São Marcos. (Estudante de Direito - Criminal)Senhor Ticão, se o senhor procurasse ler mais, ...
Senhor Ticão, se o senhor procurasse ler mais, entenderia as diferenças na aplicação da Súmula 691; contudo, numa coisa concordo: devido às diferenças gritantes de interpretação de "alguns" membros do Judiciário, deveria sim ser cancelada essa Súmula, e prevalecerem os critérios de cada julgador; e quando algum erre, o superior conserta. Afinal, é assim que funciona nosso ordenamento jurídico. Só falta o CNJ resolver criar um tipo de pontuação e anotação negativa a cada sentença judicial, d etodas as Instâncias, que for reformada, principalmente quando a matéria já foi decidida em Instância Superior contrariamente, e mais drástica a anotação quando repete-se reforma de sentença no mesmo sentido prolatada pelo mesmo julgador, pois há aqueles que pensam bem assim: "eu entendo desta maneira e pronto. Quem quiser que reforme lá em cima". É assim mesmo que acontece, e isso está errado, atrapalha e atrasa os andamentos dos Tribunais, tanto estaduais quanto Superiores. Eis minha opinião pessoal, senhor Ticão.
19/07/2008 09:37Lucien, saindo da FMU, sem futuro, de volta à São Marcos. (Estudante de Direito - Criminal)Aos que criticam sem entender do assunto, se a ...
Aos que criticam sem entender do assunto, se a pessoa tiver mil "anotações" de delitos SUPOSTAMENTE cometidos, tal fato, juridicamente, não é justificativa nem motivo legal para se decretar uma custódia preventiva. Sabe-se bem, ao menos quem é do meio, que a polícia quando pega alguém, indicia-o em muitos inquéritos, separadamente, contrariando os preceitos do artigo 82 do CPP, exatamente para sujar mais a "ficha" do sujeito, pois o correto é: investigando vários delitos da mesma natureza e supostamente cometidos pelo(s) mesmo(s) agente(s), deve o delegado apurá-los todos num mesmo inquérito e o Judiciário julgá-los todos numa mesma ação penal. Essa é a realidade do que deveria ocorrer. Mas para variar, muita gente gosta de falar e "meter o pau" aonde não tem conhecimento sobre, expressando opiniões descabidas, ao menos sob o ponto de vista jurídico-penal. Leiam e pensem melhor antes de escrever.
18/07/2008 23:38MUDABRASIL (Outros)Tentar corromper delegado também não é motivo p...
Tentar corromper delegado também não é motivo para prisão preventiva(vide o caso Daniel Dantas). Matar a mãe a beliscão é motivo???????????? Impeachment nelle....
18/07/2008 23:34MUDABRASIL (Outros)O ministro gilmar mendes (tudo em minúscula) pa...
O ministro gilmar mendes (tudo em minúscula) parece não gostar da súmula 691. E, segundo o macaco Simão, da Folha, vai lançar o absolvente sempre livre. Ora, o sujeito tem VINTE E QUATRO ANOTAÇÕES DE OUTROS CRIMES E ISTO NÃO É SUFICIENTE PARA DECRETAR A PRISÃO??????????????? E o que o maníaco do parque está fazendo preso???????????? Parece que o presidente do STF quer soltar a tudo e todos - assim a soltura do Daniel Dantas não fica assim tão suspeita.... Já tem até orkut pedindo o impedimento do gm. Tô nessa...
18/07/2008 23:24Armando do Prado (Professor)Hum, hum...
Hum, hum...
18/07/2008 22:51Ticão - Operador dos Fatos () SÚMULA 691 Não seria o caso de cancelar es...
SÚMULA 691 Não seria o caso de cancelar essa súmula ? E estender a todos essa vantagem de ter seus HC apreciados pelo STF ? Assim acabaria essa sensação de casuísmo nesses "afastamentos" da aplicação da dita cuja. Incomoda muito essa subjetividade. Principalmente quando a decisão é monocrática. .

Comentários encerrados em 26/07/2008

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.