Nova lei de cibercrimes não cerceia liberdade de usuário

21/07/2008 10:43andrekageyama (Advogado Autônomo)Como ficará a questão da perícia nestes casos? ...
Como ficará a questão da perícia nestes casos? Tendo em vista que grande parte das perícias que são realizadas atualmente o são de forma equivocada (ou muitas vezes não são feitas), como fazer para garantir que a perícia seja realizada por pessoa competente, que haja profissionais competentes para tanto? No caso de propagação de vírus, caso eu esteja infectado por um malware, ou software semelhante, não serão cometidos abusos com relação às prisões arbitrárias caso a polícia receba uma "notitia criminis" de que um cidadão (por estar infectado) está espalhando vírus na rede; a perícia será competente para assegurar que se trata de um malware, spyware ou algo semelhante??? O projeto é muito bonito. Reflete a tendência à modernidade do Brasil para o resto do mundo. Mas leis incondizentes com os padrões e meios disponíveis à polícia, sem dizer a falta de treinamento desta, de nada valem.
19/07/2008 16:37alsan (Servidor)Concordo com a cautela dos comentaristas anteri...
Concordo com a cautela dos comentaristas anteriores, mas discordo com o ataque direto sem apontamento de defeitos da novel legislação, com base em argumentos científicos. Temos que ser sempre cautelosos com leis penais, principalmente aquelas que lidam com temas de natureza, digamos, fluida ou flexível demais. Entretanto, não basta criticar acidamente, vamos argumentar e propor as discussões sempre com fundamento científico-jurídico suficientes para rebater o autor do Projeto de Lei 89/2003. E devemos ficar atentos à interpretação judicial da nova lei, para verificarmos se haverá realmente exageros.
18/07/2008 23:01Radar (Bacharel)Chama a atenção o final do artigo: "...O bom us...
Chama a atenção o final do artigo: "...O bom usuário pode e deve ficar tranqüilo." Será? Quem vai decidir quem é bom usuário? O Azeredo? Este deveria ouvir os próprios netos, antes de patrocinar mais esse ataque à liberdade dos internautas.
18/07/2008 18:56Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)Diz o Conjur em matéria anterior "O Brasil deu...
Diz o Conjur em matéria anterior "O Brasil deu mais um passo na direção da Convenção do Conselho da Europa sobre Cibercrimes, celebrada há sete anos em Budapeste. Na quarta-feira (18/6), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, por unanimidade, a proposta do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que tipifica os crimes cometidos pela internet"-O Brasil não é signatário dessa Convenção de Budapest sobre cibercrimes. Ela é controvertida internacionalmente, com adesão de 43 países e, apenas 21 se comprometeram a ratificação da mesma. Não é esse tratado adequado para países em desenvolvimento na sistemática da internet. Os que ratificaram fizeram várias ressalvas. Os EUA, somente ratificou após fazer 13 ressalvas ao texto. Nem tudo que é bom lá fora e bom aqui. Internet e mero instrumento e não instituição. Portanto não há como adequar a tratado que não foi adotado no País.
18/07/2008 18:32Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)Vão-se os avanços, o projeto de Lei 89/03 foi a...
Vão-se os avanços, o projeto de Lei 89/03 foi atropelando tudo. Sem discussões. Sobre o manto diáfano da burocracia pretende adquirir aspectos de aparente legitimidade, quando os combinantes são restritos e ignoram o povo. Criminaliza indiscriminadamente a rede, principalmente para assegurar o futuro político de alguns que não querem seus maus passos ventilados na web. Crime deve ter lei especial em qualquer meio,.O que temos são leis insanas ao capricho das correntes. Criminaliza-se praticas cotidianas na internet, além de criar um sistema de vigilância privada sobre os internautas e controle sobre os provedores, censura aos sites. Tudo é proibido: acessar um site em desacordo com a autorização do seu titular, tirar o bloqueio do telefone celular, transferir materiais de uma mídia para outra são crimes punidos com Reclusão. Vedam o intercâmbio das redes p2p, Coarctam as interações das redes de conexão abertas. Tornam os provedores em judas de seus usuários que fica potencial criminoso. Adeus neutralidade acaba, tudo fica suspeito. Bastaria decretar a obrigatoriedade dos sites e responsáveis pela matéria ventilada na internet de se identificarem, com dados que possibilitem a resposta da responsabilidade civil.
18/07/2008 18:21Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil) Vai se os avanços, mantêm as oligarquias do...
Vai se os avanços, mantêm as oligarquias dominantes iguais em qualquer ideologia como meio e não fim. Assim se perderam as fases industrial, tecnológica desde o avião de Santos Dumont, passando por semicondutores dos anos 70, serviços, informática com a malfadada lei da informática que apenas trouxe os Radios Shacks e Sinclair, lembra do CP500 e agora está perdendo o da telemática. Falta confiança jurídica e política, as leis são inadequadas. Todos os poderes são volúveis e se irmanam em desatinos. O que comanda são interesses partidários. Descamba em regras de jogos obscuras, falta de segurança para usuários e empreendedores, que repercute imediatamente no atraso. Conseqüência: engessa os avanços tecnológicos no tempo e espaço. Transforma o progresso num obelisco, nem belo nem espiritual. Tragédia, acaba com o empreendedorismo a tecnologia de ponta, uma vez que ninguém vai investir intelecto e capital para ser taxado e processado como criminoso. Para que lei penal para a internet quando a maior parte são relações civis, crime merece lei especial principalmente a pedofilia que aqui apenas mereceu um artigo. Como um juiz repressivo vai cuidar de uma área progressiva. Assuntos como proteção dados pessoais, responsabilidade de provedores, responsabilidades de interação entre os internautas, tudo matéria a que estão pouco afeitos. Vai ser tudo tratado com ação ex-delicto?
18/07/2008 18:03Vladimir Aras (Procurador da República de 1ª. Instância)A lei dos cibercrimes é necessária. É de se rec...
A lei dos cibercrimes é necessária. É de se reconhecer o esforço do Senador Azeredo para alcançar essa meta e, de certo modo, tentar harmonizar a legislação brasileira com a Convenção de Budapeste (ETS 185). Mas há alguns pontos que precisam ser corrigidos, especialmente no que diz respeito a certos tipos penais, que são muito abertos ou que têm redação inadequada.

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