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18 julho 2008
Jogo de interesses
Judiciário não é cenário para espiritualidade e vaidade
Uma exagerada polêmica a respeito de decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal polarizou-se de tal maneira que se transformou em debate nacional, polvilhado por muita desinformação. Um jogo de interesses que prejudica o mais significativo pilar da democracia, o Poder Judiciário, como cidadela de garantia dos direitos individuais e das relações entre governantes e governados.
Versões distorcidas de integrantes dos grupos envolvidos — promotores, juízes, advogados, policiais federais e o público leigo — levaram muita gente à compreensão errônea das atitudes do ministro Gilmar Mendes, que teria dado foro privilegiado a um suspeito comum ao conceder-lhe, duas vezes, habeas corpus, e demandar administrativamente contra o juiz de primeira instância por suposta desobediência à autoridade do STF, quando mandou prender o suspeito pela segunda vez. Aí reside o busílis da questão: antes de decretar a primeira prisão, temporária, cuja constitucionalidade é, aliás, teoricamente duvidosa, o juiz de primeira instância já havia tomado conhecimento formal da imputação de suborno aventada no caso, mas não a considerou, na ocasião, como justificativa suficiente e fundamento para decretar a prisão preventiva dos suspeitos desde então.
Alega a torcida dos queixosos que Mendes impediu o magistrado de exercer seu poder-dever de julgar conforme sua convicção, mas se esquecem de que o chefe do STF também se valeu da mesmíssima prerrogativa funcional que marca, substancialmente, a atividade judicial no Estado Democrático de Direito e que, por isso, é intangível juridicamente, resultando o princípio da imunidade quanto aos conteúdos técnicos e/ou ideológicos das decisões judiciárias bem como de seus operadores, salvo quanto a excessos de linguagem e/ou impropriedades nelas manifestadas (artigo 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Não houve — como disseram diversas fontes — supressão de instância, ou seja, o habeas corpus deferido pelo ministro seguiu o caminho tecnicamente adequado, pois que, tendo sido negado na segunda e terceira instâncias, acabou concedido pela última, o STF.
Essa verticalidade é o eixo do Poder Judiciário. Fora dele não há segurança jurídica, pois no regime democrático, dada a correlação entre exercício de autoridade e a cobrança de responsabilidade, tem de haver quem decida acerca das soluções encontradas, bem ou mal, por outras instâncias. Ao fim e ao cabo, o Supremo é o órgão que detém a proverbial prerrogativa de errar por último, justamente porque o Judiciário tampouco é um convento de freiras.
Certo ou errado, Gilmar Mendes decidiu de acordo com a sua convicção, como também o fizera o juiz de primeira instância. Sua decisão pode e até deve ser avaliada, elogiada ou criticada, mas nunca por membros do próprio Poder Judiciário, impedidos de fazê-lo pela Loman, salvo pela crítica nos autos, no exercício da cátedra ou na produção de obras técnicas. Fazê-lo, portanto, traduz um ato incontornável de irrupção contra o sistema jurídico, ainda que sob o pálio das corporações de ofício que, no Brasil, traduzem apêndices dos próprios tribunais.
A carreira da Magistratura entre nós, lamentavelmente, é moeda de troca e os juízes, de regra, costumam ser cordatos, pela razão do temor reverencial, com os membros daqueles que atuam diretamente nas projeções de seu avanço profissional. Há um espectro de veleidades nessa disputa e a sociedade, sobretudo a imprensa, deveria focalizar melhor os alvos de sua crítica.
Já a proposição deduzida por Mendes ao Conselho Nacional de Justiça contra o juiz de primeira instância em alusão, que não traduz de per si censura ou punição, trata apenas de suscitar averiguação de conduta emblemática que pode dar ensanchas a algum tipo de regulação de efeito geral. O juiz reunirá amplos espaços para defender a legitimidade de sua atuação e é bom que assim seja, porque ela se torna mais transparente e, portanto, mais digna ainda de elogios, inclusive com reflexos na própria carreira.
Este é o móvel da deliberação, resultado do livre convencimento do presidente do STF contra o qual se elevam, sem muita plausibilidade, diversos setores da sociedade. Um debate que se trava sem precisar ter razão, capaz apenas de gerar um ciclo vicioso de intolerâncias e ressentimentos vaidosos, igualmente midiáticos, que vai produzindo mais e mais prejuízo aos objetos persecutórios com os quais todas as partes dizem, de um modo ou de outro, estar de acordo, entre reprimir a prática ilícita e guarnecer os direitos individuais.
Chegou-se ao absurdo, informa o portal Consultor Jurídico, de a polêmica ir parar na Internet, com a criação de comunidades no Orkut, contra (24) e a favor (duas) de Gilmar Mendes, em sua maioria pedindo o seu impeachment, e de uma carta em um site da internet clamando pela sua renúncia, subscrita por quase seis mil pessoas. Tal e qual se produz nas enquetes sobre a permanência ou não de técnicos de equipes de futebol ou personagens de programas do realismo fantástico ultimamente explorados pela TV. Além das iniciativas virtuais, protestos populares estão programados para este sábado em algumas capitais.
Há, induvidosamente, uma condução nitidamente política desse processo social que pode ser explicada por tudo, menos pelos rasgos judiciosos sobre os quais a administração da Justiça se debruça neste momento.
A bem da verdade, o ministro tem certa responsabilidade por haver despertado, mediante certas declarações públicas, a suposta ira dos delegados. O ministro não foi exatamente um diplomata ao classificá-los, ainda que indiretamente, de “gângsteres”, quando criticou os excessos cometidos pelos federais. Pecou pela generalização e pela vulgaridade do palavreado empregado na crítica, quando possivelmente teria se deixado levar pela emoção. Todavia, o processo judicial não é cenário para acolher a espiritualidade dos seus operadores, a vaidade dos homens ante o esmero de seus trabalhos incondicionalmente respeitáveis, salvo por alguma subalternidade que, no caso, jamais se cogitou de parte a parte.
Como dito, existe por trás de toda esta celeuma um grande jogo de interesses que é o pano de fundo espraiado para enredar a própria Justiça como vencida e incapaz de conferir sustentação a si mesma. E não se duvida que, no contexto de certos protestos, se achem embutidos ambiciosos desejos de ocupação de mais uma vaga no Supremo Tribunal Federal, ante o contexto institucional para o seu preenchimento.
Luiz Leitão é administrador e publica o blog http://detudoblogue.blogspot.com.
Roberto Wanderley Nogueira é juiz Federal em Recife, doutor em Direito Público e professor-adjunto Faculdade de Direito do Recife e da Universidade Católica de Pernambuco.
Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 17 comentários
Muito boa a matéria! Mas curioso é que o Juiz ...
Bastou o "grande chefe da nação" (aliás, o únic...
Que legal... Com tanto "operador do direito"...
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