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17 julho 2008
Perda de objeto
STJ nega liberdade a acusado de tráfico de drogas
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus de Uilton Evangelista do Carmo, acusado de participar de esquema de tráfico de drogas em Cuiabá.
Humberto Gomes de Barros entendeu que, aparentemente, o pedido de Habeas Corpus está prejudicado. O Ministério Público Federal havia opinado pelo não conhecimento da ação por perda de objeto.
A defesa de Evangelista recorreu ao STJ sustentando que a prisão preventiva é ilegal e desnecessária. Ela já durava 300 dias. Afirmou, também, que o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso extrapolou em quase cinco vezes o prazo para proferir decisão, o que caracteriza constrangimento ilegal.
O relator do recurso no STJ, ministro Nilson Naves, pediu informações ao TJ-MT. O TJ informou que o réu foi condenado a cinco anos de reclusão.
Uiton Evangelista de Carmo e mais quatro pessoas foram presos em 28 de agosto de 2007, devido à Operação Integração, desencadeada pela Polícia Judiciária Civil e Polícia Militar integrantes do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Segundo as investigações, o grupo era responsável pela distribuição e venda de cocaína, pasta-base e maconha em bairros de Cuiabá.
HC 107.342
Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2008
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
É que ele impetrou no Tribunal errado...
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