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17 julho 2008
Prisão ilegal
Militar homossexual preso por deserção pede liberdade
A defesa do militar Laci Marinho de Araújo, preso sob a acusação de deserção dias depois de ter assumindo que é homossexual, entrou com pedido de Habeas Corpus, no Superior Tribunal Militar, para livrar o sargento da prisão provisória. O pedido é assinado pelos advogados Marcio Gesteira Palma, Beatriz Vargas e Fernando Goulart.
Laci Marinho de Araújo foi preso na madrugada de 4 de junho. Três dias antes ele e seu companheiro foram capa da revista Época, na qual deram entrevista assumindo que eram gays. Eles foram ao programa Super Pop, da Rede TV!, pelo mesmo motivo. No final do programa, Araújo foi surpreendido com um decreto de prisão por ser considerado desertor.
A acusação veio porque Araújo não compareceu ao trabalho, no Hospital Geral de Brasília, até o dia 3 de abril de 2008. Como não foi trabalhar por mais de oito dias, ficou configurada a deserção. Ele diz que não foi ao trabalho por ter doenças psiquiátricas.
A defesa do sargento afirma que a prisão provisória é ilegal porque a Constituição Federal impede o cumprimento antecipado da pena. “A prisão, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, constitui-se medida excepcional. E justamente por conta disto, só pode ser mantida em hipóteses específicas, sempre para assegurar o processo de conhecimento e permitir sua efetividade. No presente caso, a prisão provisória é mantida por si só, prolongando-se no tempo, sem que se aponte sua necessidade para qualquer fim relativo ao processo”, argumentam os advogados.
“Qualquer pena aplicada só poderá advir de sentença condenatória transitada em julgado. O encarceramento como punição, em qualquer momento distinto da sentença condenatória ainda pendente de recurso, constitui flagrante inconstitucionalidade”, alegam.
Os advogados deixam claro que o pedido de Habeas Corpus não questiona a acusação de deserção, mas a “inconstitucionalidade da manutenção da constrição provisória sem que se aponte sua necessidade”. “Por conta de uma decisão inidônea, o paciente vem sofrendo os efeitos de uma punição antecipada, vez que sua manutenção no cárcere, fruto do que já se pode denominar de renitência judicial, tem-se revelado, há muito, completamente desnecessária”, defendem.
Leia o pedido
Excelentíssimo Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar
MARCIO GESTEIRA PALMA, BEATRIZ VARGAS e FERNANDO GOULART, brasileiros, advogados, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Distrito Federal, respectivamente, sob os números 21.878, 26.483 e 24.633, com escritório profissional em Brasília, DF, vêm a Vossa Excelência, com fundamento no inciso LXVIII, do artigo 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na conformidade dos artigos 466 e seguintes do Código de Processo Penal Militar, impetrar a presente ordem de
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 9 comentários
Sob aspectos jurídicos, uma vez que a Junta Méd...
...senhor lucas, não tive intenção de ofendê-lo...
Ja que o Sr ou Sra patuleia me fez um ataque pe...
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