Lei Seca acabou por anistiar motoristas irresponsáveis

18/07/2008 14:47Luke Kage (Advogado Sócio de Escritório)Caro Dr. Dinamarco: Perfeitamente, mas talve...
Caro Dr. Dinamarco: Perfeitamente, mas talvez mesmo o exame clínico, se não for consentido (ou seja, com o infrator "arrastado" até o IML), pode ser objeto de impugnação como prova ilícita. Ou não?
18/07/2008 11:35Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Luke Kage, você se esqueceu do "exame clínico" ...
Luke Kage, você se esqueceu do "exame clínico" que pode e deve ser feito. acdinamarco@aasp.org.br
18/07/2008 10:13Luke Kage (Advogado Sócio de Escritório)Prezado Magistrato, Com a devida vênia, disc...
Prezado Magistrato, Com a devida vênia, discordo de sua colocação. O tipo penal do art. 306 estabelece que é crime conduzir veículo automotor sob efeito de álcool. Nada diz sobre meios de prova desta influência, não havendo que se falar em comprovação efetiva de álcool do sangue do infrator, podendo a prova ser substiuída por outros meios em direito admitido. Aliás, não só nos crimes de trânsito, mas em qualquer outro, o réu não pode ser obrigado a fazer prova contra si mesmo, mas nem por isto necessariamente será absolvido por falta de provas. Afinal, no direito penal busca-se a verdade real. Não é porque o sujeito se recusa a soprar no "bafômetro" ou coletar seu sangue que não poderá ser punido. Afinal, bafo de cachaça, fala mole e caminhar em zigue-zague podem ser atestados pela autoridade policial e testemunhas. Precisasse o processo penal de prova concreta, não entendo como o casal Nardoni possa vir a ser condenado (e certamente o será).
17/07/2008 17:30Magistrato (Outros)Caro, Dr. Luke. O articulista está correto. O a...
Caro, Dr. Luke. O articulista está correto. O art. 165 do CNT prevê a infração administrativa. A criminal está prevista no art. 306 do mesmo diploma. Assim, a prova da embriaguez, no novo tipo penal, dá-se, exclusivamente, pelo exame de sangue ou bafômetro (alguns doutrinadores já se posicionam até que apenas pelo exame de sangue, pois o tipo penal prevê 0,6 dg de álcool por litro de sangue e não de ar). Que o estado deve combater a embriaguez no volante isso é inegável, mas que o faça com uma lei tecnicamente correta, o que não é o caso. A lei é péssima.
17/07/2008 16:59Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Cuidado Luke Kage : a última referência que fiz...
Cuidado Luke Kage : a última referência que fiz a uma repórter do CONJUR custou-me o bloqueio do meu e-mail por ofensa a ela e, por deferência, o especialíssimo favor, de quem de direito, para desbloqueá-lo !!! Você pode criticar o legislador ; o repórter, não. acdinamarco@aasp.org.br
17/07/2008 16:55Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Fico matutando : se a pessoa se nega a coleta d...
Fico matutando : se a pessoa se nega a coleta de sangue, quem a obriga tem sua conduta tipificada como lesão corporal dolosa. Logo...Repito o que meus alunos estão tronchos de ouvir : a pior lei do mundo é a brasileira porque é casuística, sazonal. acdinamarco@aasp.org.br
17/07/2008 16:53Luke Kage (Advogado Sócio de Escritório)O articulista parece não ter lido a Lei 11.705/...
O articulista parece não ter lido a Lei 11.705/08 ao afirmar equivocadamente que a embriaguez obrigatoriamente deve ser provada com a apuração da dosagem de álcool no sangue.Senão vejamos a nova redação do art. 277 do CNT: “Art. 277. .................................. A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor".
17/07/2008 14:10veritas (Outros)"3º) ademais, como o Estado não pode provar nad...
"3º) ademais, como o Estado não pode provar nada contra o motorista, deve absolvê-lo em razão da insuficiência de provas, e caso o motorista encontre-se preso, deve de imediato ser solto, e ao final da ação penal deve-se ser declarada fim da punibilidade" Quem dera que fosse assim tão simples e tão facil !!!! Vivemos em um estado que respeita as leis ?
17/07/2008 12:43Luismar (Bacharel)Mais uma lambança do legislador.
Mais uma lambança do legislador.
17/07/2008 12:42Axel Figueiredo (Outros)Pois é. Isso ninguém fala, pois as "otoridades...
Pois é. Isso ninguém fala, pois as "otoridades" convenientemente omitem esse aspecto da lei q, vendida como "mais dura", pode, de fato, gerar maior impunidade aos motoristas embriagados. E o pior é q a culpa vai ser "da Justiça", como sempre.

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