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17 julho 2008
Termômetro do perigo
Algema é para casos extremos, sustenta defesa de Cacciola
“O uso de algemas deve ficar restrito aos casos extremos de resistência e oferecimento de real perigo por parte do preso, e por expressa determinação legal.” Foi com este entre outros argumentos que a defesa do ex-banqueiro Salvatore Cacciola conseguiu garantir nesta quarta-feira (16/7), no Superior Tribunal de Justiça, que o extraditado não fosse algemado quando chegasse ao Brasil. Cacciola chegou ao Rio de Janeiro na manhã desta quinta-feira (17/7).
Os advogados de Cacciola argumentaram, ainda, que a “força” é possível apenas no caso de resistência ou tentativa de fuga, o que não é o caso do cliente. Eles argumentam que Cacciola já é idoso — 63 anos — não oferece qualquer perigo à sociedade e, ainda, tem limitações físicas porque sofre de “artrite reumatóide”, o que lhe gera fortes dores no corpo.
“Algemar por algemar é medida odiosa, pura demonstração de arrogância ou exibicionismo de alguns policiais”, afirmam os advogados Carlos Ely Eluf, Alan Bousso e Guilherme Eluf na petição encaminhada ao STJ.
A defesa pretendia evitar a exposição do cliente por meio da imprensa argumentando que não haveria necessidade alguma de mostrar o ex-banqueiro algemado para a “ingênua população” do país. “Pessoa pacifica e pacata, homem idoso e com saúde debilitada não possui sequer sentença condenatória transitada em julgado”, afirmam os advogados.
Outros dois pedidos de Habeas Corpus propostos ao STJ ainda estão sob análise do ministro Humberto Gomes de Barros. Antes de se manifestar sobre os pedidos, o ministro solicitou informações ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e ao ministro da Justiça, Tarso Genro. Os pedidos são pela soltura imediata de Cacciola. A defesa argumenta flagrante excesso de prazo para o término da instrução criminal — a lei permite 81 dias como limite para o encerramento de instrução criminal para réus presos e Cacciola já está recolhido ao cárcere há mais de um ano.
Os advogados do ex-banqueiro pedem que ele possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado das decisões em seu caso. Eles alegam ofensa ao princípio constitucional da isonomia (ou igualdade entre as partes), uma vez que Cacciola é o único dos 13 réus que teve prisão preventiva decretada. “Não havendo trânsito em julgado de sentença penal condenatória e tendo terminado a instrução criminal, Cacciola deve aguardar a sentença definitiva em liberdade assim como os demais co-réus”, argumenta Luís Fernando Cardieri, um dos advogados no caso.
Chuva de farpas
No pedido de Habeas Corpus enviado ao STJ, a defesa de Cacciola criticou duramente a Polícia Federal e o governo brasileiro, que, segundo os advogados, pediu a extradição do ex-banqueiro por motivação política. “No caso vertente, embora digam o contrário, é flagrante a inconfessável motivação política que levou o governo brasileiro através de seu ilustre Ministro de Estado da Justiça a requerer a extradição do paciente.”
Os advogados de Cacciola afirmam que a PF tem violado garantias fundamentais: “Vemos por meio da mídia impressa e televisiva deste país as últimas operações realizadas pela nossa Polícia Federal (que também será responsável pelo transporte do Paciente) que violam constantemente todas as garantias fundamentais previstas na Lei Maior pátria”.
As críticas continuam: “Procurando mostrar a eficácia de suas ações de combate à criminalidade, há muito tempo a Polícia Federal vem utilizando métodos que têm um sentido pretensamente simbólico ou “educativo”, tentando passar para a opinião pública a idéia de estar provada a culpa dos suspeitos antes mesmo da conclusão de inquéritos”.
Segundo a defesa de Cacciola, suspeitos são apresentados como culpados em caráter definitivo pela PF sem que tenham sido ouvidos, processados ou julgados. “Há um flagrante desprezo à presunção de inocência e ao devido processo legal”, afirmam os advogados.
Leia o pedido da defesa de Cacciola
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CONVOCADA NO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DOUTORA JANE SILVA.
URGENTE
RÉU PRESO
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
O advogado CARLOS ELY ELUF, brasileiro, casado, inscrito na Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 23.437, com endereço profissional na Avenida São Valério, nº 73, Cidade Jardim, São Paulo, Capital, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 5º, incisos LXVIII, e 105, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal e artigos 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, impetrar
ORDEM DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO
COM PEDIDO LIMINAR
em favor de SALVATORE ALBERTO CACCIOLA, brasileiro naturalizado, separado judicialmente, economista, portador da Cédula de Identidade RG nº 01741758-5, e inscrito no CPF sob o nº 031239107-25, residente e domiciliado no Hotel 47 – Forty Seven – Albergo in Roma, Via Petroselli nº 47, 00186, Roma, Itália, contra ordem emanada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, Doutor TARSO GENRO, e seus subordinados: Excelentíssimo Senhor Secretário Nacional de Justiça, Doutor ROMEU TUMA JÚNIOR, Ilustríssimo Senhor Delegado Diretor Nacional do Departamento de Polícia Federal, Ilustríssimo Senhor Delegado Chefe da INTERPOL no Brasil, Ilustríssimo Senhor Delegado Superintendente Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro pelos relevantes fatos e motivos a seguir expostos.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2008
Arquivo
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Já dizia o saudoso mestre RUI BARBOSA - 'nunca ...
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