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17 julho 2008

Prazo da instrução

Prazo para instrução criminal pode ser dilatado, diz STJ

O prazo para a instrução criminal não é absoluto. Esse foi um dos fundamentos usados pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, ao negar o pedido de revogação da prisão preventiva de Raphael Corrêa do Nascimento. Ele é acusado de integrar quadrilha que negociava ecstasy em raves.

Segundo o ministro, não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. “O prazo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, fatal e improrrogável e pode ser dilatado diante das peculiaridades do caso concreto”, afirmou Gomes de Barros, citando jurisprudência do STJ.

O ministro entendeu, ainda, que, em exame preliminar, não se verifica o constragimento ilegal na prisão preventiva. Segundo o ministro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro expôs motivos suficientes para fundamentar a decisão.

O presidente do STJ afirmou, também, que o pedido liminar confunde-se com o mérito do HC e da ação penal, implicando um exame aprofundado da causa, o que se reserva à 5ª Turma do Tribunal, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.

De acordo com os autos, Raphael e outros quatro jovens de classe média são acusados de integrar quadrilha que negociava ecstasy em festas raves. Ele é acusado de fornecer os comprimidos à festa rave que aconteceu em Itaboraí (RJ), no final de 2007, na qual o adolescente Lucas Maiorano morreu e mais 17 pessoas foram hospitalizadas com sinais de abuso de álcool e drogas.

No pedido, a defesa de Raphael afirmou não existir qualquer elemento nos autos que indiquem que ele poderá obstaculizar o curso da ação penal e haver excesso de prazo na formação de culpa.

HC 110.714

Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

17/07/2008 17:06 Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)
Vamos, por favor, prestar mais atenção na conco...
Vamos, por favor, prestar mais atenção na concordância verbal ao redigir e fazer a revisão da notícia ? Obrigado. acdinamarco@aasp.org.br

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