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17 julho 2008
Fria insignificância
Soldado acusado de receptar cobertor furtado recorre ao STF
Um caso de receptação de cobertores furtados por um soldado do Exército está sob os cuidados do Supremo Tribunal Federal. A ação movida pela Defensoria Pública da União pede Habeas Corpus a partir da aplicação do princípio da insignificância.
O militar foi condenado a oito meses de prisão pela Justiça Militar de primeira instância. A pena foi reduzida para quatro meses pelo Superior Tribunal Militar.
A Defensoria alega atipicidade de conduta e que a lesão causada foi muito pequena. Assim, apela pela adoção do princípio da insignificância. Lembra, a propósito, que o Estatuto dos Militares, regido pela Lei 6.880/80, prevê a aplicação de sanções administrativo-disciplinares.
“A depender do caráter gravoso do delito, a sanção poderá ser de, no máximo, 30 dias de prisão, conforme estabelece o artigo 47, parágrafo 1º, da referida lei”, sustenta a DPU.
Para a Defensoria, a aplicação desse tipo de sanção “preservará o caráter hierárquico da instituição, sem, contudo, manchar a vida futura do paciente com os deslizes cometidos no passado”. A defesa sustenta ainda que o soldado “é um jovem oriundo da camada de baixa renda da população brasileira, cidadão de conduta ilibada que, ao prestar o serviço militar obrigatório, pratica um fato formalmente tipificado na lei penal militar, mas que, em face da realidade fática, pode ser considerado um mero deslize”.
O caso
Segundo o militar, os cobertores armazenados no 1º Batalhão de Comunicações, que pertenciam à Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Santo Ângelo (RS), foram retirados por outro colega. A retirada teria acontecido através de um buraco existente na parede do depósito.
O acusado disse que flagrou a retirada dos cobertores e o colega reagiu atirando quatro cobertores sobre sua cama e oferecendo os mesmos a ele. O outro soldado teria completado a “doação” com ameaça: se fosse relatado o caso aos superiores, sua família poderia sofrer “algo ruim”. A partir desse fato, segundo a defesa, o soldado ficou temeroso e, na época do ocorrido, temia pela sua esposa, então grávida de oito meses.
Condenação
Condenado pela Circunscrição da Justiça Militar a oito meses de reclusão, convertida em detenção, pelo crime de receptação, previsto no artigo 254 do Código Penal Militar, o acusado teve a seu favor o benefício do sursis (suspensão condicional da pena) por dois anos e o direito de responder à apelação em liberdade.
Em maio deste ano, o STM deu provimento parcial a um apelo lá interposto, e manteve a pena pela prática do crime previsto no artigo 254 do CPM, mas reduzindo a pena para quatro meses de detenção. É dessa decisão que a DPU recorreu ao STF, por meio de HC.
HC 95.377
Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2008
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