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16 julho 2008
Prisão do espetáculo
PTB questiona constitucionalidade da prisão temporária
“A prisão temporária, conhecida como prisão para averiguações, foi rejeitada pelo governo dos militares, por haver sido considerada flagrantemente antidemocrática.” Esse é o argumento do PTB na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 7.960/89, que disciplina a prisão temporária.
Na ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal, o partido diz que a redação da lei provoca controvérsias nos meio jurídicos. O PTB entende que a prisão temporária, além de agredir a garantia do devido processo legal, ultrapassa os objetivos que busca.
A prisão temporária também desrespeita o artigo 5º, inciso XLII, da Constituição, afirma o partido. O PTB entende que o instituto da prisão temporária já se demonstrou ineficaz em auxiliar a segurança pública. Em vigor desde 1989, ele não apresentou resultados no combate ao crime. “Ao contrário, nesses últimos 19 anos, as estatísticas criminais têm registrado, sublinhe-se, inquestionável aumento, especialmente nas cidades de maior porte”, afirma o partido.
Segundo o partido, a restrição de 24 horas para que o juiz se decida sobre o pedido tem o objetivo de impedir uma análise mais detalhada. “A prisão temporária serve, de fato, para produzir tão somente grande repercussão na mídia, gerando a falsa impressão de que tudo foi resolvido”, alega o PTB.
ADI 4.109
Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2008
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