PF devassa conversas entre advogada e cliente

19/07/2008 10:47Pe. ALBERTO (Professor) OS “DONOS” DA LEI . O grande problema dos"...
OS “DONOS” DA LEI . O grande problema dos"donos" da lei - a classe dominante e a mídia capitalista PIC/PIG - é que ficam com muito tró-ló-ló para justificarem o injustificável - bem baixinho..., querendo proteger os seus e os que estão a serviço dela.- Na realidade, o que incomoda aos que têm consciência crítica é a atitude farisáica de dois pesos e duas medidas utilizada pelos velhacos travestidos de senhores de bem e que determinam o que pode e o que não pode. Senão, vejamos o exemplo abaixo que fala por si só ... " Jovem que tentou roubar Gilmar Mendes tem pedido de liberdade provisória negado ... (...) pelo juiz Eduardo de Castro Neto, ...- alegando que a liberdade de Jéfferson poderia representar um risco para a sociedade." 17/07/2008 - 19h20 fonte : http://noticias.uol.com.br OBSERVEM A DESFAÇATEZ : o pobre rapaz (na verdade, os pobres) representa um risco para a sociedade. Agora, os da tiiuurrma de ll es, não né ?!?!?!
17/07/2008 21:12Jesiel Nascimento (Advogado Autônomo - Criminal)A MENSAGEM SUBLIMINAR DA REPORTAGEM É OBVIAMENT...
A MENSAGEM SUBLIMINAR DA REPORTAGEM É OBVIAMENTE PASSAR A INFORMAÇÃO DE QUE O JUIZ NÃO É CORRUPTO. O RESTO É APENAS FIRULA PARA DESVIAR A ATENÇÃO
17/07/2008 16:44Marcelo Augusto Pedromônico (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)Vejo tal como o Dr. Saski. Não se trata de c...
Vejo tal como o Dr. Saski. Não se trata de considerar injusto ou justo, o tal grampo, até porque, em linguagem popular, neste caso acho bem justo. Minha atenção é justamente para o enfoque que mais uma vez o CONJUR dá à matéria. Afinal, a Polícia não DEVASSOU nada. E se devassou, de acordo com a informação que nos traz o Dr. Saski, fez muito bem. Aliás, o CONJUR nunca deu importância às DEVASSAS que porteiros de Fórum fazem nas malas de advogados, em busca, sei lá, talvez de um AR15...
17/07/2008 16:18Saski (Advogado Autônomo - Civil)A meu ver, houve grande equívoco no enfoque dad...
A meu ver, houve grande equívoco no enfoque dado pela reportagem. A Sra. Daniele Ninnio não foi grampeada (legalmente) na condição de advogada, mas por ser sócia de empresas do Grupo Opportunity e por efetivamente participar de ações ínsitas às práticas criminosas imputadas aos investigados pela polícia federal, segundo consta no inquérito. O fato de ser advogada e de gerenciar a contratação de escritórios de advocacia e as estratégias de defesa do grupo não altera isso. Aliás, reputo muito grave a expressa tentativa de corrupção do magistrado. Como advogado entendo que, no caso acima, não há que se falar em violação de nossas prerrogativas, que necessitam ser defendidas, mas não em casos deste jaez. Parece-me ter havido excesso de todas as partes (PF,magistrado, ministro, imprensa) neste episódio, mas não considero que isso tenha ocorrido no fato descrito na reportagem. Ela não está conversando com o cliente enquanto advogada. Primeiro que a pessoa não foi identificada (para se falar que é cliente e não outro sócio) e, mormente, porque ela foi apontada como uma das sócias e responsáveis pelo grupo.
17/07/2008 10:45Émerson Fernandes (Advogado Autônomo - Civil)Uma coisa foge ao debate: as referências feitas...
Uma coisa foge ao debate: as referências feitas nas gravações que dão conta da sublevação de magistrados para não cumprirem uma determinação da instância superior. Sim, pq se for para considerar qualquer trecho captado ilegalmente entre a conversa da advogada e seu cliente, deve-se aceitar os demais, onde há indícios de condutas inadequadas por parte do poder público.
17/07/2008 10:31Miriam (Advogado Autônomo)Fato é que as pessoas consideram muito "justo" ...
Fato é que as pessoas consideram muito "justo" o grampo telefônico entre um advogado "bandido" e seu cliente. Isso porqueo brasileiro tem,sempre, um raciocínio pobre. Pobre de espírito, pobre de raciocínio, sofre, lá adiante, as conseqüências de sua própria ignorância. Hoje, comemora-se a gravação do diálogo conta DD. Amanhã, chora-se ao ser condenado porque a gravação DE SUA PRÓPRIA CONVERSA COM SEU ADVOGADO foi admitida em processo-crime. Aí o brasileiro grita: "Não se respeita a lei, eu fui injustiçado. Isso é ilegal, é contra a Lei!" Esquece-se, convenientemente, daquilo que escreveu quando uma autorização judicial foi concedida, ao arrepio da lei e da boa moral, contra DD. Esquece-se que aplaudiu em pé a utilização de tal gravação; esquece-se que, ironicamente, afirmou que bastava a aquisição de um diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, mais a aquisição de sua Carteira DA OAB para ser imune às interceptações. Resumindo: a visão do brasileiro vai apenas até o seu próprio umbigo. Costumo dizer que cada povo tem as leis e o governo que merece.
17/07/2008 09:22Bob Esponja (Funcionário público)Acho que criei uma saida para as quadrilhas no ...
Acho que criei uma saida para as quadrilhas no que trata do grampo. Comprem um diploma do curso de direito, comprem a aprovação da OAB, tirem sua carteirinha, pague suas mensalidades, virem um o advogado dos outros. Agora ninguem vai poder grampea-los porque tudo é sigilo profissional.
17/07/2008 00:25Ramiro. (Advogado Autônomo)Apesar da Vide ADIN 1127-8 movida pela AMB L...
Apesar da Vide ADIN 1127-8 movida pela AMB LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho. Art. 7º São direitos do advogado: II - ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB; -------------------------------- Então a perguntinha, onde está o tal Estado Marginal? Quem está rasgando a Lei? Quem está agindo fora da Lei? Delegados vivem falando de "Estado Marginal" mas ato de violação da lei cogente, que está cometendo aqui???
16/07/2008 23:16Ramiro. (Advogado Autônomo)Com toda serenidade, está na hora da OAB pressi...
Com toda serenidade, está na hora da OAB pressionar pela regulamentação, por Lei Complementar, do §4º do art. 37, tornando tais abusos crime de improbidade, com perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, e proibição de exercer a advocacia. Nem nos EUA de George Bush é admitido o uso de gravações de conversas entre advogado e cliente como prova em qualquer Tribunal.
16/07/2008 23:09Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)A resposta a indagação está resolvida na anális...
A resposta a indagação está resolvida na análise do Estatuto da Advocacia, Lei Federal em conjunto a CF, artigo 133. Em qualquer circunstância, o sigilo profissional do advogado não pode ser revelado. Assevera Paulo Luis Netto Lobo que em nenhuma hipótese pode haver interceptação telefônica do local de trabalho do advogado, ainda que autorizada pelo magistrado, por motivo de exercício profissional. Lamento se isso ocorreu. Serve, na prática, para que a Advocacia crie mecanismos outros para contatar seus clientes. Pode ser numa sauna, numa piscina, etc. Hoje a regra é que somos todos culpados e a exceção que somos inocentes. Hoje não se busca a fundada suspeita, pois todos são suspeitos. O poder da Toga pode tudo, menos o enfrentamento indigno de grampeamento de conversa Advogado/ cliente. Como disse outro dia nessa mesma revista: a Guerra foi declarada ! Avante Advocacia ! Mudam os Tribunais.Mudam as leis. O que não pode mudar é a liberdade de exercer a advocacia em toda a sua plenitude. Saudações a OAB/SP. Otávio Augusto Rossi Vieira, 41 Advogado Criminal em São Paulo
16/07/2008 23:02Luismar (Bacharel)Está pra ser aprovada a imunidade absoluta ("sa...
Está pra ser aprovada a imunidade absoluta ("santuarização") do escritório advocatício. O mau advogado poderá guardar drogas, armas, cadáveres, tudo que quiser. O passo seguinte será a imunização das comunicações. Aí a festa fica completa.
16/07/2008 22:51LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)Precisamos de juízes, e não de justiceiros e fo...
Precisamos de juízes, e não de justiceiros e foras da lei.
16/07/2008 22:47J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)Bem ... isso é gravíssimo. A sociedade civil pr...
Bem ... isso é gravíssimo. A sociedade civil precisa estar atenta. A OAB precisa agir com todo o rigor possível contra essas mazelas de funcionários públicos fazendo o que bem entendem. Verdadeiro atentado ao estado de direito. Como é que se permite o grampo telefônico de advogado para fins de colher informações de seus clientes. Muito pertiente: "O estado de direito é quando os funcionários públicos trabalham corretamente como têm que fazer, não como teriam que fazer".
16/07/2008 22:00Wagner (Advogado Assalariado)Será que a relação cliente e advogado foi viola...
Será que a relação cliente e advogado foi violada quando LUla Ficou preso no DOPS!!! Ou será que foi respeitada a conversa pessoal do Lula com seus advogados...!!!
16/07/2008 21:57Wagner (Advogado Assalariado)Nâo se pode algemar a relação cliente e advogad...
Nâo se pode algemar a relação cliente e advogado pela lei,mesmo com autorização judicial. Digamos que se presuma preventivamente situação que incrimine suposto mau advogado, apurando-se que tal não é verdade. E que é difamatorio. A conseguência é uma só, estaria violado o direito do cliente e o Estatuto do Advogado. O Estado de Direito resta portanto , algemado por uma lei da Idade Média. Violar um princípio como o da inviolabilidade do advogado em sua conversa com cliente é violar o Estado de Direito.
16/07/2008 21:52BASILIO (Advogado Sócio de Escritório)Li, integralmente, o Relatório da PF, disponibi...
Li, integralmente, o Relatório da PF, disponibilizado aqui no Conjur e outros veículos. Constatei, no relatório, o nome de diversos investidores. Ouvi, nas TVS trechos das interceptações telefonicas. Ouvi, igualmente em diversos sites na internet de respeitados órgãos de imprensa, conversas e reproduções das interceptações telefonicas e telemáticas. FICA UMA PERGUNTA. A LEI NÃO IMPÕE O SIGILO ????????? O FATO É QUE NINGUEM AGUENTA O BRILHO DOS HOLOFOTES. EITA REPUBLICA DAS BANANAS....
16/07/2008 21:27Ticão - Operador dos Fatos () Cadê o resto ? Acho que tá faltando algo. Pe...
Cadê o resto ? Acho que tá faltando algo. Pecisa colocar o final do 2º dialogo.
16/07/2008 21:12Robespierre (Outros)...pobres "adEvogados" de grife! Não podem ganh...
...pobres "adEvogados" de grife! Não podem ganhar sossegados seus modestos trocados ao defenderem quadrilheiros que provocam, que são as causas diretas de milhões de problemas aos brasileiros, por um motivos simples: sugam o erário público. E o Bacen, onde se enfiou, quando haviam quadrilheiros dirigindo um banco?
16/07/2008 21:11SANTA INQUISIÇÃO (Professor)Guerra é guerra. Quanto mais proliferada a crim...
Guerra é guerra. Quanto mais proliferada a criminalidade, menos garantias deve-se observar. Deve-se agir como em estado de sítio. Só assim o superior interesse do estado poderá ser assegurado.

Comentários encerrados em 24/07/2008

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.