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16 julho 2008

Direito protegido

Cacciola não deve ser algemado quando chegar ao Brasil

Por Maria Fernanda Erdelyi

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, decidiu que o ex-banqueiro Salvatore Cacciola não deve ser algemado quando chegar no Brasil. A liminar garante ainda o direito do ex-banqueiro de se comunicar reservadamente com seus advogados assim que desembarcar no Rio de Janeiro. Extraditado, Cacciola já saiu de Mônaco e está em Paris.

Além desse pedido, a defesa de Cacciola, representada pelos advogados Carlos Eli Eluf, Guilherme Eluf, Allan Bousso e Luiz Fernando Cardieri, já entrou com outros dois HC no STJ para que seja suspenso o decreto de prisão preventiva e para anular o pedido de extradição.

O ex-banqueiro foi processado e condenado a 13 anos de prisão por fraude financeira e desvio de dinheiro público. Ele é acusado de ter causado, em 1999, perdas equivalentes a US$ 1,2 bilhão. Na época, Salvatore Cacciola era dono dos bancos Marka e FonteCindam.

Cacciola estava foragido do país desde 2000, quando deixou o país e se refugiou em Milão, na Itália, onde nasceu. Ele foi detido em 15 de setembro de 2007 em um hotel em Mônaco e está preso desde então. As autoridades brasileiras negociam a extradição do ex-banqueiro desde outubro de 2007. No dia 4 de julho, o príncipe Albert de Mônaco autorizou a extradição de Cacciola para o Brasil, confirmando o parecer favorável da Justiça do Principado.

Na sexta-feira (11/7), o Comitê contra a Tortura e Maus Tratos da ONU impôs mais uma derrota a Salvatore Cacciola, ao rejeitar o pedido de suspensão imediata da extradição. O comitê admitiu julgar o mérito da questão, mas o prazo para isso acontecer pode se estender por até dois anos. A defesa havia alegado à ONU que Cacciola poderia sofrer tratamento degradante na prisão no Brasil.

No primeiro pedido de Habeas Corpus, os advogados alegam que a prisão do ex-banqueiro implicaria em cumprimento antecipado da pena porque a apelação ainda não foi julgada. Também afirma que há excesso de prazo na prisão porque a jurisprudência limita a preventiva em 81 dias. Só em Mônaco, Cacciola está preso há 10 meses. Outro fundamento é de que o risco de fuga não impede a liberdade, conforme decisões já tomadas pelo STJ e Supremo Tribunal Federal.

O segundo pedido de HC é contra a extradição — pedido já negado pelo governo de Mônaco e pela ONU. O argumento é o de que há risco para a integridade física de Cacciola no Brasil. Esse HC chegou ao STJ depois da decisão do Supremo Tribunal Federal, do dia 9 de julho, que reconheceu não ser competente para julgar o caso do ex-banqueiro.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o Supremo não pode julgar o caso, “tendo em vista ser o Superior Tribunal de Justiça o órgão competente para processar e julgar, originariamente, pedidos de Habeas Corpus quando o coator for ministro de Estado (artigo 105, I, “c”, da Constituição)”.

HC 111.111, HC 111.112 e HC 111.320

Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 37 comentários

20/07/2008 11:37 Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)
Advogado que alegar "risco de fuga" no caso des...
Advogado que alegar "risco de fuga" no caso desse banqueiro ladrão e fujão é um cara-de-pau. Mas às vezes os honorários compensam toda essa sacanagem...rs. O incrível é ter a certeza de que quando isto cair nas mãos do Gilmar, que é nada mais do que um advogado indicado ao STF, ele vai mandar soltar e o fujão vai fugir de novo.
18/07/2008 00:23 dinarte bonetti (Bacharel - Tributária)
interessante nossa justiça. O cacciola fica pr...
interessante nossa justiça. O cacciola fica preso por 10 meses na Europa, e ninguem por la ficou revoltado. No entanto, no Brasil, o Ministro Mendes, baseado em ensinamentos do ilustre ministro Marco Aurelio Mello, o autor do HC que deu ao nosso pais imenso prejuizo para conseguir repatriar Cacciola, o ministro Mendes faz soltar o ilibado Sr. Dantas. dez meses contra dez horas. Isso dá a medida de quanto nosso judiciario ainda esta nas trevas. A diferença é tao gritante, que o Cacciola so poderia entrar no Brasil como o fez: sorrindo.
17/07/2008 11:57 Paulo Francis (Advogado Autônomo - Civil)
O Cacciola já fugiu uma vez, pois lhe foi permi...
O Cacciola já fugiu uma vez, pois lhe foi permitido responder o processo em liberdade. Fugirá certamente outra vez. Revogar sua preventiva é esquecer estes fatos.

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