Não há ação da Polícia Federal sem efeitos cinematográficos

17/07/2008 21:32Nicoboco (Advogado Autônomo)Não sei porque os advogados se escandalizam tan...
Não sei porque os advogados se escandalizam tanto com as ações da PF. Perde-se tanto tempo discutindo o uso de algemas, que a mu ver é discricionaridade da polícia, ao efetuar prisões - ou o Poder Judiciário pode controlar? Pode este escolher quem a PF pode ou não algemar? Talvez a falta de uma ditudura de verdade, mais ferrenha, fez com que nossos juristas demagogos esquecessem no quê dar ênfase.
16/07/2008 11:44omartini (Outros - Civil)Entendo que “holofote na blitz policial” é ante...
Entendo que “holofote na blitz policial” é antes garantia de tratamento regular ao cidadão que achincalhamento do direito de personalidade. Tanto que é direito do cidadão, salvo em flagrante delito, não ter seu lar invadido pelas autoridades no período noturno... O que devemos traduzir como garantia de publicidade protegendo o cidadão! Prisões secretas, na calada da noite para evitar publicidade, são as marcas indeléveis de regimes de exceção - a DITADURA preza o segredo e abomina a publicidade. No berço da moderna democracia blitz policial importante sempre foi documentada pela mídia, inclusive testemunhando indevida violência policial gratuita. E as reações populares foram conseqüentes, não se restringindo a um grupelho de “operadores do Direito”. Não entendo importante e urgente afastar a mídia de operações policiais. Antes, a democracia agradece eventual redução da impunidade, o que sequer impacto jornalístico assegura nesse país.
16/07/2008 09:26Isaias (Advogado Autônomo)Não concordo com o professor, no que se refere ...
Não concordo com o professor, no que se refere à privacidade. A CR/88 quando foi promulgada prestava-se a oferecer uma resposta ao Estado ditatorial que vigorava à época, portanto a privacidade tinha outra conotação, que era no sentido de uma ditadura estatal não intervir na vida das pessoas. Sou contra a utilização de um instituto voltado a uma demanda de determinada época histórica, para fins particulares e ilícitos, isto é sofisma e abuso de direito. O direito a privacidade não é algo absoluto e tecnicista existente tão somente na lei e separado do contexto social. Falar em privacidade diante desta vergonhosa "roubalheira" é utilizar o direito instituido para fins diversos daqueles que motivaram a criação da Garantia Constitucional, que foi na verddade uma antítese ao Estado que era governado por uma ditadura militar e não uma garantia de absoluta inviolabilidade para tudo e para todos.
15/07/2008 23:10Botelho Pinto, o Chato (Outros)A expressão "estado policial" é a preferida por...
A expressão "estado policial" é a preferida por aqueles que pretendem ver instalado um "estado marginal". Nunca houve discussão sobre uso de algemas enquando estas não adornaram os pulsos dos endinheirados. Nas favelas, elas podem fustigar pulsos e tornozelos até extrair sangue, sem quaisquer questionamentos. Lembro-me de quando o MPF pediu a retirada de tropas do Exército dos morros do RJ, quando tentavam recuperar armas roubadas por traficantes. Pediram a retirada dos militares mas não a dos traficantes, como se o tráfico fosse uma instituição e o Exército algo clandestino. Agora, o "crime" que a PF (instituição prevista na CF) comete ao dar publicidade (constitucionalmente assegurada) suplanta o "fato menos grave", que é o de pobres banqueiros saquearem um país em prol de seus próprios interesses.
15/07/2008 21:46Robespierre (Outros)...parece que o professor prefere as prisões di...
...parece que o professor prefere as prisões discretas da época da ditadura. Tão discretas que depois as famílias tinham que ir nos necrotérios, cadeias, etc, procurando seus entes queridos. Ou então, o professor talvez prefira a discrição das prisões nos bairros pobres, onde ninguém fica sabendo o que aconteceu. A CF é clara: publicidade, claro sem abusos.
15/07/2008 20:18Walter A. Bernegozzi Jr (Advogado Autônomo - Administrativa)Parabéns ao professor, de todos nós, Dr. Ives G...
Parabéns ao professor, de todos nós, Dr. Ives Gandra da Silva Martins. Sábias e lucidas palavras.
15/07/2008 20:08Wagner Souza (Advogado Autônomo - Administrativa)Parabenizo o Articulista pelo artigo. Faço apen...
Parabenizo o Articulista pelo artigo. Faço apenas uma ressalva. Em várias oportunidades a Polícia Federal atua cumprindo o seu papel sem a espetacularização das diligências. Esta tem que ser a regra sempre, seja lá quem for o acusado. Informação e publicidade dos atos à população não se confunde com ações cinematográficas e execração pública dos suspeitos.
15/07/2008 20:05paecar (Bacharel)E o programa do Datena (e outros congêneres), m...
E o programa do Datena (e outros congêneres), mostra o quê? Zé Ruela sendo preso, humilhado, chinelado...Aí pode! Tem mais é que mostrar mesmo ao povo os larápios do dinheiro público. Estes sim são nocivos ao pais.
15/07/2008 19:21Neli (Procurador do Município)Ah,e quanto a atuação da Polícia Federal:meus p...
Ah,e quanto a atuação da Polícia Federal:meus parabéns,com dois senões! Um absurdo o uso da algema a quem não oferece resistência. A algema é meio de contenção;oras,se a pessoa "se entrega" porque algemá-la? Por outro lado, efetuar a prisão com a televisão A humilhação não consta no rol das penas do CPP. No mais,parabéns à dígna Polícia Federal e ao senhor delegado que com a sua atuação faz o brasileiro ainda crer que esse país um dia será sério.
15/07/2008 19:16Neli (Procurador do Município)Concordo,mas com um senão. Tancredo não implan...
Concordo,mas com um senão. Tancredo não implantou nenhuma democracia no Brasil. A democracia foi implantada por nós,os anônimos,das grandes passeatas... E,se tem um político que deveria ser enaltecido,seria o Ulisses Guimarães e não o Tancredo Neves que nem presidente foi. No mais: um absurdo os julgamentos do STF serem televisionados,aliás,outro absurdo e desperdício de dinheiro público é ter TV Justiça. O que se gasta em TV justiça,Câmara,Senado ,PT,poderia carrear esse dinheiro para a educação ou para a segurança pública. É dinheiro rasgado,jogado fora. Magistrado não tem que aparecer na televisão. O magistrado deveria ser discreto,sem aparecer na mídia. No episódio dessa semana,entendo que o Ministro errou ao "passar o sabão" no Juiz de 1º Grau em público que por sua vez , errou ao emitir nota. Juiz(lato senso),deve ser IMPARCIAL, quem são parciais são as partes,na investigação a polícia,o membro do ministério público. Juiz(lato senso) que critica outro por causa de uma decisão,perde-se a parcialidade. Mesmo que o Juiz de 1º grau tivesse errado,não Ministro não deve criticá-lo em público,poderia,eventualmente,na motivação da liminar criticar e é só! Finalmente,na Magistratura a fogueira da Vaidade deveria se apagada com a imparcialidade. O Juiz deve ser:sereno,imparcial,tranqüilo,sem vaidade no processo etc. A minha solidariedade ao Juiz Federal.
15/07/2008 19:11Ivan (Estudante de Direito)"ERocha (Publicitário 16:59 Ivan, você chama...
"ERocha (Publicitário 16:59 Ivan, você chama aquilo de atuação excelente? Deveria rever seus conceitos. A polícia não pode agir a margem da lei sob pena de livrar a cara dos culpados". COMENTÁRIOS: À margem da lei? Desta forma, quem vinha atuando ou continua atuando era ou é a Organiazação Criminosa do Daniel Dantas, assim afirmam o MPF e a Polícia Federal. Preste bem atenção no que você está vendo por aí, para que você não inverta os valores.
15/07/2008 18:47Gustavo82 (Advogado Autônomo)Sobre a atuação à margem da lei..gostaria de le...
Sobre a atuação à margem da lei..gostaria de lembrar que temos uma Lei de Interceptação Telefônica de pouco mais de 10 artigos, um dispositivo na lei de drogas que trata do agente infiltrado e outro que trata do flagrante diferido. Há ainda mais uma meia dúzia de regras na legislação esparsa sobre a matéria. Realmente, sem sombra de dúvidas, se abusos vêm ocorrendo, o culpado é o Congresso Nacional que deveria criar procedimentos mais seguros para a atuação policial. Com tantas lacunas na legislação, o agente policial fica livre para agir como quiser..o juiz para decidir conforme sua convicção.. Mas diriam: E o princípio da proporcionalidade? Na prática, muito difícil saber o que é proporcional e o que não é...o melhor é o Congresso agir rápido..
15/07/2008 18:37Gustavo82 (Advogado Autônomo)Discordo. Existem muitas ações da Polícia Feder...
Discordo. Existem muitas ações da Polícia Federal que não se encontram sob os holofotes..sem divulgação pela imprensa.. Da mesma forma ocorre com a Polícia Civil. Várias ações não são divulgadas, enquanto outras são televisionadas ao vivo, transmitidas pelo rádio e ninguém nunca considerou isso espetaculirazação. A diferença é que a Polícia Federal está sendo responsável pela investigação de uma classe social até então livre para fazer o que queria - sonegar impostos, lavar dinheiro, praticar fraudes - dentre outros delitos. E essa classe - coitada - não pode ser exposta aos holofotes.. não são perigosos, não matam, não assaltam, não estupram. Têm família, boa reputação. Só corrompem, mas isso todo mundo faz. Sonegar, todo mundo faz. Lavar dinheiro está dentro das regras da concorrência. Apesar de todas as críticas e reviravoltas, começo a enxergar uma luz no fim do túnel..
15/07/2008 17:47Sergio Mantovani (Advogado Associado a Escritório)Parece-me que já tem estudante ocupando o cargo...
Parece-me que já tem estudante ocupando o cargo de juiz e julgando sem conhecer os autos. Aliás, devemos sempre lembrar que a imprensa deve ser livre, só que tem um detalhe: folha de jornal não é processo. E inquérito policial não está sob o crivo do contraditório, se isso ainda está escrito na Constituição.
15/07/2008 17:46Sergio Mantovani (Advogado Associado a Escritório)Parece-me que já tem estudante ocupando o cargo...
Parece-me que já tem estudante ocupando o cargo de juiz e julgando sem conhecer os autos. Aliás, devemos sempre lembrar que a imprensa deve ser livre, só que tem um detalhe: folha de jornal não é processo.
15/07/2008 16:59ERocha (Publicitário)Ivan, você chama aquilo de atuação excelente? D...
Ivan, você chama aquilo de atuação excelente? Deveria rever seus conceitos. A polícia não pode agir a margem da lei sob pena de livrar a cara dos culpados. Não digo que Dantas seja culpado ou inocente. Mas independente disto o direito dele deve ser respeitado. Isto de querer desrespeitar a lei sob a justificativa de fazer o bem termina de forma sempre muito ruim. Veja os exemplos do mundo.
15/07/2008 16:10Lucas (Advogado Autônomo)Pois é caro Professor, os valores atuais estão ...
Pois é caro Professor, os valores atuais estão em crise. Não discuto se criminosos ou não, mas acordar o Pitta de madrugada, com câmeras gravando e algemá-lo fere artigos do CPP, da CF. Isto me faz questionar quem, dentro da PF, está se beneficiando em avisar a imprensa com antecedência sobre tais operações, pois sabemos que a imprensa lucra com tais furos, logo o repasse deste tipo de informação tem sim (elevado) valor econômico. Não sejamos hipócritas, ninguém repassaria uma informação desta por amor à profissão ou à PF. Só não vê quem não quer. Vamos ver agora se a PF é tão boa a ponto de cortar na própria carne.
15/07/2008 16:06Ivan (Estudante de Direito)Mais um Advogado falador pensando no seu " umbi...
Mais um Advogado falador pensando no seu " umbigo", que vem aqui denegrir a excelente atuação da Polícia Federal contra corrúptos em todo o Brasil. Parabéns Polícia Federal!!! Quem não quiser ser algemado e mostrado as câmeras, que parem de roubar o dinheiro público!! Vai chutar bunda de frango!!! rsrsrs

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