Lei proíbe contratar com base na experiência do candidato

18/09/2008 12:04Márcio (Outros - Trabalhista)Na verdade a alteração terá sua maior aplicação...
Na verdade a alteração terá sua maior aplicação no setor da administração pública indireta, onde há concursos abertos sob regime da CLT. Nestes casos nivelar-se-há a experiência para até no máximo 6 meses, como podemos ver nos concursos de autarquias federais por exemplo, e não mais 1 ou 2 anos como era exigido. Tem sua aplicabilidade.
20/07/2008 09:13Bira (Industrial)Totalmente inócua. Ambos enviarão curriculos e ...
Totalmente inócua. Ambos enviarão curriculos e na seleção, aqueles com 6 meses serão destinados ao lixo, prejudicando sim o meio ambiente. Tipo de lei para a midia e mais nada.
17/07/2008 00:02Gilvandi de Almeida Costa (Estudante de Direito)Creio que todos nós já ouvimos a frase "isso co...
Creio que todos nós já ouvimos a frase "isso conversa para boi dormir", pois é a maioria das coisas que acontecem na atual conjutura administrativa deste país muito se assemelha a esta frase. Por outro lado, se esse tipo de discriminação for cometida por pessoas como o sr Daniel dantas,ja sabemos o resultado a favas essa lei.
15/07/2008 16:19Dr. Sobral (Bacharel - Trabalhista)O fato é que se o empregador, durante o process...
O fato é que se o empregador, durante o processo de seleção, não tomar as cautelas devidas para a contratação daquele candidato que apresentar "melhor currículo" e pautar-se apenas no tempo de experiência profissional do candidato vencedor, caso este possua experiência superior a um ano, correrá o risco de ter de indenizar o candidato discriminado, valendo-se este, inclusive, da aplicação da "teoria da perda de uma chance".
15/07/2008 08:19ERocha (Publicitário)É o governo novamente mostrando a incompetencia...
É o governo novamente mostrando a incompetencia. Não consegue tomar conta do próprio umbigo e quer meter o bedelho na vida dos outros. Isto dai vale para as estatais que fazem concursos e para alguns cargos exige experiencia?

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