Fundamentos concretos

Prisão de acusada de fraudar a Previdência é mantida pelo STJ

Autor

14 de julho de 2008, 15h36

Marcelo Delgado Alves, acusado de integrar quadrilha que fraudava a Previdência Social em cinco estados da região Nordeste, não conseguiu revogar mandado de prisão decretado contra ele pela Justiça Federal. O pedido de Habeas Corpus foi negado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ele está foragido.

A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, considerou que a prisão foi determinada com base em fatos concretos, fortes indícios de participação e pretendia evitar a continuidade da fraude, possibilidade demonstrada por meio de interceptações telefônicas.

O entendimento da desembargadora foi acompanhado pelos demais ministros da Turma. Ela ressaltou que a prisão preventiva não conflita com a presunção de não-culpabilidade, sempre que se fizer necessária para garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, sendo também usada para evitar a reiteração criminosa, especialmente quando ocorre por meio de uma grande associação como no caso. Para ela, a liberdade do acusado poderia levar à destruição de provas documentais e até à ameaça de testemunhas.

De acordo com o processo, as ações da quadrilha foram desvendadas pela Operação Pacumã, da Polícia Federal. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, trata-se de inúmeras vítimas lesadas pela quadrilha, que estava fortemente organizada, atuando de forma devastadora nos estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Sergipe e Bahia.

Dez pessoas foram denunciadas. As investigações revelaram que as células criminosas colaboravam entre si. O acusado, que pretendia a revogação da prisão no STJ, participaria ativamente, dando informações sobre benefícios previdenciários, comprometendo-se em ajudar nas fraudes. A ele foram atribuídos os crimes de estelionato e formação de quadrilha. A quadrilha também lavava dinheiro obtido por meio ilícito e cometia crimes contra a vida para garantir a continuidade da organização, informa a denúncia.

HC 105.055

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!