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14 julho 2008
Presunção de inocência
Defesa de Cacciola recorre contra extradição e prisão preventiva
A defesa do ex-banqueiro Salvatore Cacciola entrou com dois pedidos de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça para que seja suspenso o decreto de prisão preventiva contra Cacciola e para anular seu pedido de extradição. Os pedidos já estão com o presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros. Não há data prevista para o julgamento.
O ex-banqueiro foi processado e condenado a 13 anos de prisão por fraude financeira e desvio de dinheiro público. Ele é acusado de ter causado, em 1999, perdas equivalentes a US$ 1,2 bilhão. Na época, Salvatore Cacciola era dono dos bancos Marka e FonteCindam.
Cacciola estava foragido do país desde 2000, quando deixou o país e se refugiou em Milão, na Itália, onde nasceu. Ele foi detido em 15 de setembro de 2007 em um hotel em Mônaco e está preso desde então. As autoridades brasileiras negociam a extradição do ex-banqueiro desde outubro de 2007. No dia 4 de julho, o príncipe Albert de Mônaco autorizou a extradição de Cacciola para o Brasil, confirmando o parecer favorável da Justiça do Principado.
Na sexta-feira (11/7), o Comitê contra a Tortura e Maus Tratos da Organização das Nações Unidas impôs mais uma derrota a Salvatore Cacciola, ao rejeitar o pedido de suspensão imediata da extradição. O Comitê admitiu julgar o mérito da questão, mas o prazo para isso acontecer pode se estender por até dois anos. A defesa havia alegado à ONU que Cacciola poderia sofrer tratamento degradante na prisão no Brasil.
No primeiro pedido de Habeas Corpus ao STJ, a defesa de Cacciola, representada pelos advogados Carlos Eli Eluf, Guilherme Eluf, Allan Bousso e Luiz Fernando Cardieri, alega que a prisão do ex-banqueiro implicaria em cumprimento antecipado da pena porque a apelação ainda não foi julgada. Também afirma que há excesso de prazo na prisão porque a jurisprudência limita a preventiva em 81 dias. Só em Mônaco, Cacciola está preso há 10 meses. Outro fundamento é de que o risco de fuga não impede a liberdade, conforme decisões já tomadas pelo STJ e Supremo Tribunal Federal.
O segundo pedido de HC é contra a extradição — pedido já negado pelo governo de Mônaco e pela Corte de Direitos Humanois da ONU. O argumento é de que há risco para a integridade física de Cacciola no Brasil. Esse HC chegou ao STJ depois da decisão do Supremo Tribunal Federal, do dia 9 de julho, que reconheceu não ser competente para julgar o caso do ex-banqueiro. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o Supremo não pode julgar o caso, “tendo em vista ser o Superior Tribunal de Justiça o órgão competente para processar e julgar, originariamente, pedidos de Habeas Corpus quando o coator for ministro de Estado (artigo 105, I, “c”, da Constituição)”.
A defesa ainda pretende entrar com um terceiro pedido, nesta terça-feira (15/7), requerendo a garantia da preservação dos direitos humanos. Os advogados pedem que a Justiça proíba a Polícia Federal de expor Cacciola algemado ou que transforme a prisão dele em um espetáculo. Também solicitam cela especial ou de Estado-Maior, porque o ex-banqueiro tem formação universitária.
Outro pedido é que Cacciola seja transportado pela Polícia Federal no banco do passageiro do carro da PF, no momento que chegar ao Brasil, e não na parte traseira e que seja autorizado que a Comissão de Direitos Humanos da OAB, assim como os advogados de defesa, acompanhem todos os procedimentos — da chegada ao Brasil ao momento da prisão, caso os primeiros pedidos não sejam deferidos.
HC 111.111 e HC 111.112
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2008
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