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12 julho 2008

Situação de inferioridade

Supremo decidirá se réu pode ficar algemado durante Júri

Por Priscyla Costa

Uso de algema no Tribunal do Júri anula sentença condenatória por colocar o réu em situação de inferioridade? Essa deve ser a questão discutida nas primeiras sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal do segundo semestre desse ano. O caso será definido no dia 7 de agosto, no julgamento do pedido de Habeas Corpus 91.952. Nele, a defesa de um condenado por homicídio qualificado pede que seja declarado a nulo o Júri porque o réu, que foi condenado, passou todo o julgamento com as mãos algemadas.

O Habeas Corpus é relatado pelo ministro Marco Aurélio, que considerou a questão relevante a ponto de submetê-la diretamente ao Pleno do STF. O principal argumento da defesa do condenado, que deve ser acolhido pelo ministro, é de que o então acusado já estava em situação de inferioridade porque o uso de algemas impressiona os jurados, principalmente os leigos.

O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que indeferiu também a subida do Recurso Especial. No Superior Tribunal de Justiça, foi negado um Agravo de Instrumento. Por isso o Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal.

Em 1995, no julgamento do HC 71.195, o STF afirmou que o uso de algemas durante o julgamento não constitui constrangimento ilegal se essencial à ordem dos trabalhos e à segurança dos presentes. Atualmente, o uso de algemas é uma prática comum. Não só das algemas. É praxe o réu, quando preso, chegar para o Júri com o uniforme de presidiário e com sandálias de dedo. Para quem não está acostumado com a situação, a cena pode ser deprimente.

Nesse novo pedido, a orientação deve ser outra. Isso porque o julgamento pelo Supremo está marcado para três dias antes de entrar em vigor a Lei 11.689/2008, que disciplina procedimentos relativos ao Tribunal do Júri.

A lei, que passa a vigorar em 9 de agosto, dá a seguinte redação ao artigo 474, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal: “não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes”. Ou seja, algema deixa de ser regra e passa a exceção.

O criminalista Luiz Flávio Gomes explica que as algemas são usadas no Plenário do Júri por não existir lei regulamentando a matéria. Com a nova regra, a orientação será diferente e o juiz terá de seguir. “Só se coloca algema em réu que tenta fugir ou agredir os presentes na sessão do Júri. Se não existem essas situações, o uso caracteriza sim constrangimento ilegal”, diz.

Para o advogado Jair Jaloreto Junior, o uso das algemas no Júri não é ilegal e serve para garantir a segurança das pessoas que estão com o réu naquele momento. “O que acontece como regra é que os réus em liberdade são julgados sem algema e os presos com algemas. Nem por isso, o que não está algemado é absolvido. Por isso, não acredito que o uso vá influir no resultado do julgamento. Ao contrário, os jurados podem até se compadecer da situação. Não pode ser tido como regra o fato de estar algemado pender para um lado ou para outro”, defende.

Uso moderado

Teoricamente, nem no momento da prisão o suspeito de um crime pode ser algemado. É que a regra é clara: só vai algemado quem oferecer resistência à autoridade, ou quem não tem diploma universitário. O que significa que toda vez a televisão mostrar uma cena espetacular da polícia prendendo e arrebentando, na qual o uso das algemas é visto como sinônimo da eficiência, de duas uma: ou o preso é um zé ninguém, ou a operação está coberta de ilegalidade.

A regra do uso de algema está no Decreto-Lei de 1969, que criou o Código de Processo Penal Militar. A norma diz que quem tem diploma universitário não pode ser algemado. A regra já dava para livrar juízes e autoridades da incômoda pulseira, mas o Decreto-Lei de 1969 faz questão de ser explícito. Não podem ser algemados de forma alguma juízes e também governadores, presidentes, ministros, secretários, deputados, senadores, padres e pastores e qualquer pessoa que tenha algum privilégio econômico ou social.

Não só por causa da proteção prevista na norma militar. A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) no artigo 199, prevê que “o emprego da algema será disciplinado por decreto federal”. Como ainda não foi efetuada tal regulamentação, o uso das argolas é no mínimo controvertido e deve ser evitado.

Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 12 de julho de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 21 comentários

20/07/2008 20:01 RBS (Advogado Autônomo)
O erro é decidir quem deve ser algemado. Acredi...
O erro é decidir quem deve ser algemado. Acredito que TODOS os que chegam ao Tribunal do Juri deveriam estar algemados, haja visto que existem claros indicios de periculosidade do reu.
20/07/2008 08:49 Bira (Industrial)
E se o réu decidir estrangular ou furar um olho...
E se o réu decidir estrangular ou furar um olho ou levar um pedaço do lobulo da orelha de um jurado ou promotor tudo bem?
15/07/2008 22:00 Sargento Brasil (Policial Militar)
É...o direio penal e constitucional é mesmo apa...
É...o direio penal e constitucional é mesmo apaixonante! Observo as análises sobre o uso ou não de algemas, principalmente na prisão em flagrante, coisa que não se dá em sua maioria em recintos internos ou fechados, quando o infrator tem o ímpeto imediato da fuga e o policial no dever de prender quem quer que seja encontrado em tal situaçao, nas periferias das grandes cidades, não têm o apoio imediato nesse momento, muitas das vezes uma dupla, defrontando-se com número maior de delinquentes. Então chego à conclusão de que embora a legislação prime por evitar o seu uso, deve-se ser levado em conta também o local da prisão, se ermo, se de frequência de pessoas que possam tentar facilitar fuga ou até de resgatá-los. (vejam que já houve resgates de presos até recolhidos em delegacias de policia). Não quero fugir ao tema, mas, a condução do réu da prisão até a presença do MM Juiz de Direito é uma situação que devemos pensar, levando em conta as condições de onde ele estava recolhido, muitos presidios são parecidos com um verdadeiro inferno, não recupera ninguém, deixando o ser humano mais feroz de quando ali chegou e nessas condições, sou favorável ao uso para a própria segurança dos presentes. Desculpem se fui radical, mas, é minha opinião.

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