Afastamento injustificável

Vereador do Ceará é mantido no cargo por presidente do STJ

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11 de julho de 2008, 12h09

O vereador Joceli Figueiredo da Silva, do município de Canindé (CE), deve continuar ocupando o seu cargo. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, suspendeu a decisão da 1ª Vara Cível de Canindé, que determinava o seu afastamento cautelar. O ministro afirmou que o acusado não atuou para impedir a produção de provas.

As suspeitas de improbidade administrativa começaram em junho de 2007, quando foram descobertas fraudes dentro da Comissão de Licitação da Prefeitura de Canindé. O vereador, ao lado de outros políticos do município, são acusados de desviar mais de R$ 2 milhões em licitações fraudulentas.

Na decisão, o juiz da 1ª Vara Cível de Canindé disse que o afastamento era necessário porque, permanecendo no exercício da função e com livre trânsito, poderia atrapalhar a coleta de provas do processo, intimidar testemunhas, entre outras condutas prejudiciais. Ele afirmou, ainda, que papéis da comissão de licitação foram encontrados rasgados dentro de um saco de lixo, circunstância que recomenda o afastamento liminar pretendido.

A defesa do parlamentar recorreu à presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, que não aceitou os argumentos. Segundo o presidente do TJ, os autos revelam incidentes ocorridos no decorrer da fase investigatória, os quais demonstram a probabilidade de comprometimento na comprovação de provas, justificando o afastamento do vereador do exercício de suas funções.

No STJ, a defesa de Joceli Figueiredo sustentou que o afastamento liminar viola o princípio da independência e harmonia dos Poderes e relembrou caso semelhante ao dos autos. O objeto era a mesma decisão que determinou o afastamento. Na ocasião, o ministro Humberto Gomes de Barros deferiu o pedido de suspensão de liminar do vice-prefeito do município de Canindé.

Gomes de Barros disse não haver, seja na decisão do juiz que determinou o afastamento seja na decisão do presidente do Tribunal local, qualquer ilícito imputado objetivamente ao requerente. Para ele, o afastamento é injustificável.

Ele disse, ainda, que a desobediência flagrante do comando legal representa indevida intervenção do Judiciário em outro Poder do Estado, fato que causa séria lesão à ordem pública.

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