Ruído na Justiça

Caso de rádio disputada por bispo da Renascer será julgado em SP

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11 de julho de 2008, 11h23

O processo sobre o controle de uma emissora de rádio do Rio de Janeiro, disputada pelo bispo Estevam Hernandes Filho, da Igreja Renascer em Cristo, deve ser julgado pela Justiça de São Paulo. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu liminar para que a Justiça paulista decida as medidas urgentes. O contrato de compra está sendo questionado pelos cessionários da emissora na Justiça estadual do Rio. O mérito ainda será julgado pelo STJ.

O presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, entendeu que, como cada um dos juízos envolvidos se considerou competente para apreciar a demanda que lhe foi distribuída, há sobreposição de ordens em relação ao mesmo objeto. De acordo com o presidente, a situação deve ser resolvida sob pena de se criar verdadeiro conflito, não jurídico, mas fático, quando for cumprida cada uma das ordens que se conflitam.

Em 1999, o bispo assinou contrato de cessão de direitos para explorar a concessão da Rádio Fundação São Sebastião (107,9 Mhz), pelo pagamento de R$ 3,5 milhões. De acordo com os autos, foram pagos desse total cerca de R$ 950 mil sem que, no entanto, providências fossem tomadas pela administração da emissora para passar o controle ao bispo.

O conflito estabeleceu-se entre a 7ª Vara Cível do Foro Central da Justiça de São Paulo e a 37ª Vara Cível da Justiça Estadual Rio de Janeiro. Na primeira, o bispo Hernandes entrou com uma Medida Cautelar para que lhe fosse assegurado o exercício dos direitos do contrato firmado com os cessionários da emissora. A distribuição se deu em razão de cláusula de eleição de foro constante do contrato de cessão de direitos. A Justiça paulista concedeu uma liminar na Medida Cautelar.

Já os cessionários da emissora entraram com ação de nulidade do contrato na Justiça do Rio de Janeiro. Eles apresentaram exceção de incompetência na Justiça de São Paulo, que acolheu o pedido. O bispo recorreu ao Tribunal de Justiça paulista, que determinou a competência da Justiça de São Paulo para processar o caso.

O juiz do Rio de Janeiro também entendeu ser competente para o julgamento da ação de nulidade do contrato. As partes recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, apresentando uma ação de conflito de competência. Em liminar, o STJ afirmou que o processo deve correr na Justiça paulista.

O bispo e sua mulher Sônia Hernandes estão nos Estados Unidos. Eles foram condenados a cumprir dois anos de liberdade condicional e multa de US$ 30 mil para cada um, além de reclusão por dez meses, metade em prisão domiciliar. O casal foi condenado em agosto do ano passado pelos crimes de conspiração e contrabando de dinheiro. Os dois foram detidos em 9 de janeiro de 2007 quando entravam nos EUA com US$ 56,4 mil escondidos. Em vez de declarar a quantia, eles informaram que não carregavam mais de US$ 10 mil.

CC 96.817

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